ÉTICA ADVOGADO
Seminário: ÉTICA ADVOGADO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vinilander • 11/11/2013 • Seminário • 624 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
8 - DA ÉTICA DO ADVOGADO25
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que
contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer
circunstância.
§2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de
incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
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Ver texto integral do Código de Ética e Disciplina
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Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar
com dolo ou culpa.
Parágrafo único - Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente
responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que
será apurado em ação própria.
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no
Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único - O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para
com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do
patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos
procedimentos disciplinares.
A ética profissional não parte de valores absolutos ou atemporais, mas consagra
aqueles que são extraídos do senso comum profissional.
No Estatuto estão enunciados os princípios gerais e no Código de Ética e Disciplina a
regulamentação destes princípios.
A ética do advogado é a ética da parcialidade visto que deve abraçar a causa do cliente
tomando todas as medidas jurídicas necessárias à busca do direito almejado.
Ao contrário das prerrogativas, os deveres não estão definidos num único capitulo do
Estatuto, estão distribuídos pelo texto, incluindo as infrações e sanções disciplinares posto que
tratam de condutas indesejáveis.
O advogado deve ter consciência de que deve atuar de forma a merecer respeito da
coletividade visto que assim contribui para o prestigio da classe.
Não se trata apenas de deixar de cometer as condutas infracionais da lei mas ter como
princípio pessoal o comprometimento com a qualidade de seu trabalho.
O profissional que não respeita as normas éticas, além de macular seu nome, acaba
por
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