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ÉTICA ADVOGADO

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Por:   •  11/11/2013  •  Seminário  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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8 - DA ÉTICA DO ADVOGADO25

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que

contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

§1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer

circunstância.

§2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de

incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

25

Ver texto integral do Código de Ética e Disciplina

28

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar

com dolo ou culpa.

Parágrafo único - Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente

responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que

será apurado em ação própria.

Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no

Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único - O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para

com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do

patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos

procedimentos disciplinares.

A ética profissional não parte de valores absolutos ou atemporais, mas consagra

aqueles que são extraídos do senso comum profissional.

No Estatuto estão enunciados os princípios gerais e no Código de Ética e Disciplina a

regulamentação destes princípios.

A ética do advogado é a ética da parcialidade visto que deve abraçar a causa do cliente

tomando todas as medidas jurídicas necessárias à busca do direito almejado.

Ao contrário das prerrogativas, os deveres não estão definidos num único capitulo do

Estatuto, estão distribuídos pelo texto, incluindo as infrações e sanções disciplinares posto que

tratam de condutas indesejáveis.

O advogado deve ter consciência de que deve atuar de forma a merecer respeito da

coletividade visto que assim contribui para o prestigio da classe.

Não se trata apenas de deixar de cometer as condutas infracionais da lei mas ter como

princípio pessoal o comprometimento com a qualidade de seu trabalho.

O profissional que não respeita as normas éticas, além de macular seu nome, acaba

por

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