A Carreira do Profissional Docente
Por: Gabby Dickinson • 13/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.995 Palavras (12 Páginas) • 440 Visualizações
A CARREIRA DO PROFISSIONAL DOCENTE
As pressões exercidas junto aos profissionais da educação têm gerado muitas inquietações, principalmente sobre as responsabilidades atribuídas ao educador, questões salariais e condições de trabalho. Nessa linha, Cunha (2006) aborda três questões importantes. A primeira refere-se à desvalorização dos docentes, questão sociopolítica que incide diretamente sobre sua atuação, sua motivação e, consequentemente, seu processo de formação. Segundo a autora "No plano político e social há, [...], uma evidente desvalorização do professor. Ele não mais é reconhecido como capaz de honrar a confiança da sociedade para educação de seus jovens e crianças" (CUNHA, 2006, p. 266). A segunda é a fragilidade com que se encontram os professores diante do perfil concorrencial do processo educativo. Ocorre, atualmente, uma distorção no sistema. O professor vê-se obrigado a ofertar seus serviços (o ensino) como se fosse um produto ou bem material, ora negociado para atender às solicitações do mercado e à necessidade de aquisição de uma certificação de qualidade. Associando-se à crítica ao ensino superior, o ministério da educação passou a apontar em seus discursos o possível fim das licenciaturas, próprio da formação de professores em nível superior. De acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE) “está estudando uma formula para os profissionais qualificados tornarem-se professores sem precisar de licenciatura”. A questão é saber exatamente a que preço se fará o desenvolvimento da educação nacional, que historicamente se pauta pela exclusão de diversos segmentos sociais, privilegiando o atendimento de quem já está incluído no sistema capitalista. E, por último, mas igualmente complexa, a questão do desempenho docente e discente que, tratada de forma correspondente, descarrega uma série de fatores que são extraescolares e curriculares, com o agravante de atribuir aos professores todas as responsabilidades sobre os resultados da educação brasileira.
Tendo neste contexto o objetivo de buscar interpretar os dispositivos da nova LDB que tratam na formação e da carreira dos profissionais. Segundo a LDB para o período de 1997 à 2007, “somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formativos por treinamento em serviço” (§ 4º do art. 87 das Disposições Transitórias). Ainda de acordo com o inciso VI do art. 3º da Lei nº 9394, de 20.12.1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
Nesse contexto, é importante observar que, em relação ao prestígio, a educação como processo e os educadores têm imagem positiva. Para Nóvoa (1995), esse paradoxo pode ser compreendido se considerado que estão em jogo as visões idealizadas e a realidade concreta das situações de ensino e, ainda, o reconhecimento de que a educação é um fator primordial ao desenvolvimento. Interpretando o artigo, é possível afirmar que a LDB/96 admite que a pratica pedagógica e a organização do trabalho pedagógico na instituição escolar encontrem na pratica social seu ponto de partida e de chegada. Assim, a educação escolar cumpre seu papel na aquisição de conhecimentos. Ressalto que o projeto 1258C/88 atende muito mais a critérios de profissionalismo do magistério e de sua valorização do que o projeto 67/92 e a LDB/96. Com relação da carreira profissional desses docentes, está associada as teorias e práticas como um dos fundamentos da formação, o que consta no art. 61 como se segue: “a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço e aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades”.
No entanto, devido à proporção da questão e à proposta do presente artigo, faz-se necessário direcionar, para o professor, a abordagem da crise e, mais, mergulhar diretamente na dimensão de sua identidade profissional docente. Entretanto, devo criticar no art. 61 a adoção da capacitação em serviço e do aproveitamento de formações, isso poderá ser interpretada de forma enviesada pelos interessados em substituir a indispensável base teórica da formação pela simples prática em sala de aula. Analisando a nova redação dada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 19, de o4.06.1998, “a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas”;
O Art. 3º nos diz claramente que o valor de que trata o art. 2º desta Lei passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional.
A solução encontrada pelo MEC está em transformar portadores de diploma em ensino superior, tendo como justificativa a ausência desses profissionais na educação básica, a concepção de formação dos profissionais da educação adotada pelo Ministério e assumida pelo CNE, supõe que a formação especificada do professor. Pela união das instituições que pretendem trabalhar com o ensino à distância e de regulamentação de exames e LDB, Art. 80, § 1º e 2º) nos expõem que não foram esclarecidos questões básicas relativas à associação entre teorias e práticas na formação do educador, dentro dessa modalidade de ensino, por isso são oferecidos cursos qualificados que as questionáveis licenciaturas “curtas”.
As prerrogativas determinam o perfil e as exigências sobre os profissionais de maneira geral, no caso dos professores, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Docente (BRASIL, 2001) apontam que o ritmo acelerado das transformações científicas e tecnológicas altera também as necessidades de formação. Isso porque recai sobre a escola, entre outras, a responsabilidade de preparação das gerações atuais e futuras para o mercado de trabalho. O que importa é assumir a mediocridade do mundo oficial como projeto diante das perplexidades da LDB/96, mas ter a ousadia de levar em frente as possibilidades que a lei revela ao mundo vivido, ao mundo real, para dar maior significado à formação docente e conferir a necessária valorização profissional do educador.
As diretrizes indicam que os docentes "[...] em seu próprio processo de aprendizagem, ou seja, na formação, possam desenvolver as competências necessárias para atuar nesse novo cenário, reconhecendo a formação como parte de uma trajetória de formação permanente ao longo da vida" (BRASIL, 2001, p. 11). Assim, a aprendizagem torna-se uma exigência profissional, uma premissa fundamental, para exercício da docência.
É interessante destacar que essa unanimidade (fatores mais relevantes) é apontada no que se refere ao extremo oposto, ou seja, os fatores menos considerados: segundo o PNE, assegura, no prazo de 2 anos, “a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”. Nesse caso, é possível associar tais inferências ao processo histórico da profissão e da própria educação que, desde o início dos processos formais de ensino, vivenciou processos de controle, primeiro da Igreja, e depois do Estado, sobre as funções e ações dos centros preparatórios e da escola (NÓVOA, 1995).
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