A Contabilidade desde sua fundamentação no mundo ainda La na babilônia vem evoluindo cada vez mais
Por: Erick Carvalho • 5/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.361 Palavras (10 Páginas) • 334 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
A sociedade tem se transformado e a contabilidade tem percebido isso e tem passado por isso também no Brasil e no mundo sendo que os países estão tentando se adéqua a um estilo só contábil e o Brasil começou quando crio a Lei nº. 11.638/2007, dando um passo para se enquadrar a um sistema mundial de Contabilidade com padrões internacionais.
E isso simplifica o exercício da sociedade e do mundo na era Pós Moderna, com a globalização que os mercados vendem mais os cidadãos compram mais pela facilidade e com o aumento do consumo podemos dizer que temos uma sociedade consumista devido a facilidade de compra e o Marketing do mercado com produtos cada vez menos duráveis induz a pratica do consumismo.
Na Modernidade as compras de patrimônios
2 DESENVOLVIMENTO
A contabilidade desde sua fundamentação no mundo ainda La na babilônia vem evoluindo cada vez mais, passando por momentos de estagnação e no Brasil aconteceu isso também, precisando então de iniciativas que o fizesse a evoluir. E como cada país tem sua forma de contabilizar seus e ventos contábeis confirmou se a ideia que o mundo precisa ter uma norma ou lei que venha regulamentar a contabilidade entre todos países sendo assim todos países deve ter as mesmas maneiras de contabilizar seus eventos criando um padrão contábil, criando uma evolução por igual entre todos.
Segundo FERRARI (2005; 2) a Contabilidade "é a ciência que tem por objeto o patrimônio das entidades e por objetivo o controle desse patrimônio, com a finalidade de fornecer informações a seus usuários". Visando uma informação de forma fidedigna, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal cujo objetivo principal é fiscalizar o mercado de capitais no Brasil, no ano de 1999 protocolou no Ministério da Fazenda o anteprojeto de reformulação da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/1976), com algumas alterações no diploma legal mencionado. Após anos tramitando na Câmara de Deputados, no Senado Federal e na Presidência da República somente no dia 28 de dezembro de 2007, anteprojeto foi convertido na Lei nº. 11.638. Além disto, em 27 de maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 11.94
(Segundo FERRARI, 2005, p.2).
2.1 AS LEIS Nº. 11.638/2007 E Nº. 11.941/20092
Assim, é importante definir que trouxeram profundas mudanças na Lei das Sociedades por ações (Lei nº. 6.404/76), este fato dar-se-á pela harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais. Mais de 100 países já adotaram as regras estabelecidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Esta organização surgiu voltada totalmente para a contabilidade praticada nos países anglo-saxônicos que tem como principal objetivo fornecer informações que garantissem credibilidade junto aos seus investidores permitindo uma visão mais realista da situação da empresa. Por isto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem como inspiração os padrões internacionais contábeis.
As mudanças ocorridas na literatura vislumbrando os padrões internacionais de contabilidade trouxeram alguns quesitos. O principal objetivo é apontar quais são os impactos que essas alterações trouxeram na área societária e na gestão de custos das empresas brasileiras.
2.2 A NOVA VISÃO CONTÁBIL APÓS A LEI Nº. 11.638/2007
Como a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/1976) com certeza foi a maior revolução contábil no nosso país durante os anos 70. Ao longo de três décadas o mundo evoluiu, surgindo novas formas de contrato, novos métodos de contabilização, entretanto a lei impedia a adoção dessas novidades. Durante 31 anos a contabilidade ficou paralisada, enquanto as outras nações caminhavam para a convergência contábil.
No mundo inteiro existem diversas maneiras de se contabilizar o patrimônio das entidades, cada país registra uma mesma operação de forma diferente, dificultando a análise dos exportadores e importadores com relação aos seus clientes, seus fornecedores ou até mesmo com os seus concorrentes. Tais diferenças, por exemplo, dificultam o processo de compra e venda entre empresas de diferentes nacionalidades como também impossibilita a comparação dos preços. Diversas multinacionais são obrigadas a refazer a contabilidade de suas filiais com sede em outros países, para que haja um melhor entendimento de seus demonstrativos.
A harmonização das normas contábeis tem o intuito de unificar a contabilidade, ou seja, o registro de uma mesma operação em um país tem que ser idêntico em outro. Desta forma, os procedimentos contábeis no Brasil serão os mesmos realizados na Inglaterra, por exemplo.
Contudo, no final de 2007 foi sancionada a Lei nº. 11.638/2007 que trouxe novidades de extrema importância para a nossa contabilidade. A lei supracitada determinou a convergência às normas internacionais, mencionou a adoção do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entidade fundada no ano de 2005 com o apoio do Governo Federal, formada por empresas de direito privado tais como: Abrasca, Apimec Nacional, Ibracon, Fipecafi e BMF & Bovespa S/A, além dos órgãos federais como: CFC, Bacen, Susep e Secretaria da Receita Federal. A união da iniciativa privada com o Governo Federal visa a implantação das normas internacionais de Contabilidade no Brasil.
A Lei nº. 11.638/2007 mudou a estrutura da Contabilidade, onde os dados serão contabilizados visando fornecer uma informação fidedigna aos usuários externos e internos. A Ciência Contábil passou a ser tratada com o padrão e entendimento mundial, esta nova linguagem universal impactou a interpretação e análise dos dados contábeis, ou seja, o profissional contábil deixa de ser operacional para voltar-se a análise dos resultados. Isto proporciona uma valorização dos contadores que se adequarem às novas exigências, só assim o contador vai ser mais bem avaliado pelo seu cliente e vice-versa.
2.3 ALTERAÇÕES NA ÁREA SOCIETÁRIA
O projeto da Lei nº. 11.638/2007 ficara 07(sete) anos na Câmara de Deputados, não por problemas contábeis, e sim pela disputa na divulgação dos balanços pelas sociedades de grande porte e pela publicação das demonstrações contábeis nos jornais e nos diários oficiais. No Senado e na Presidência da República o projeto da Lei nº. 11.638/2007 permaneceu pouco tempo, demonstrando um interesse do Governo em adequar-se à harmonização
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