Atividade Colaborativa sobre a evolução dos Seguros
Por: 20151404 • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Noções de Atividades Atuariais
NOME | THATIANE DE CAMPOS |
RA | 9894556076 |
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Noções de Atividades Atuariais
Atividade Colaborativa
Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor Gerson Pires.
Anhanguera Educacional
2015
Evolução Histórica do Seguro no Brasil.
Aproximadamente em 1808 com a abertura dos portos por D. João Vl e inicio da navegação intensiva com todos os países surgiu à atividade seguradora no Brasil, mais precisamente na Bahia, centro da navegação marítima da época permanecendo neste segmento até 1822, ano da independência, pois com o passar do tempo o avanço e progresso decorrente fundaram-se novas empresas que então passaram a dedicar a outros ramos de seguros como incêndio, importação da mão-de-obra negra na época e também a mortalidade de escravos.
A primeira empresa que comercializou o seguro de vida no Brasil foi na cidade do Rio de Janeiro em 1855, em seguida diversas empresas estrangeiras se estabeleceram no país trazendo suas experiências e adequações para o setor , mas foi com a proclamação da Republica, que a atividade seguradora foi regulamentada em todas suas modalidades (Souza, 2001).
O Instituto de Resseguro do Brasil (IRB) foi criado em 1939, com o intuito de exercer o monopólio do resseguro no país, em seguida com a edição do Decreto lei nº 73, em 1966, foi instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados dando sequencia a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no qual é o órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, desde então o mercado de seguro veio passando por várias mudanças, crises como na década de 80 até meados dos anos 90, quando os problemas de altos índices de inflação, fizessem com que o consumidor, deixasse de adquirir seguros de previdência, devido à desvalorização da moeda, Com o passar do tempo considera-se que o final do século XIX o mercado segurador brasileiro alcançou de forma significativa seu desenvolvimento, voltando a ocupar seu lugar no mercado (GONÇALVES, 2007).
Conceito de Seguro.
A conotação da palavra seguro já nos trás o sentido, gramaticalmente falando, de livre e isento de perigos e cuidados no qual é seu o propósito e no sentido jurídico, designa o contrato em virtude do qual um dos contratantes assume a obrigação um ao outro, ou a quem este designar uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado a lhe pagar o valor atribuído ao que se tenha estabelecido. Deste modo, o seguro nada mais é o contrato em que uma parte (seguradora) se obriga, mediante recebimento de um valor, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia caso ocorra evento futuro pré-estabelecido e mencionado no contrato.
Para explorar esta atividade as seguradoras devem estar autorizadas pelo governo federal, onde a contratação sem a devida autorização implica em pena de multa em valor equivalente à quantia segurada. Destacam-se como aptas as seguradoras apenas as sociedades anônimas, sociedades mútuas e corporativas, sendo questões últimas somente podem operar com seguro agrícola, de saúde ou acidente do trabalho.
O intervencionismo Estatal se manifesta pelo Sistema Nacional de Seguros Privados que é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), este ato é considerado um instrumento de socialização de riscos onde os segurados contribuem para a constituição de um fundo destinado a cobrir, ainda que parcialmente, o prejuízo que alguns dos contratantes possam sofrer denominando como mutualidade dos sócios, de forma que o pagamento do valor estabelecido deva ser feito obrigatoriamente através da rede bancária (GONÇALVES, 2007).
Características:
O seguro pode ser um contrato aleatório, onerosos, bilaterais, consensuais e podem ser aderidos ou não, ficando a critério do assegurado qual sua melhor opção podendo, ainda, ocorrer à rescisão unilateral;
- São aleatórios - devido ao elemento risco, pois dependerá sempre de fato eventual.
- São onerosos - cada uma das partes busca vantagem patrimonial, a seguradora com o valor a ser pago pelo segurado, e o segurado com a garantia que seu bem estará protegido.
- São bilaterais - exigem à manifestação de vontade de ambas as partes, que são obrigadas de forma recíproca.
- São consensuais - necessita apenas do consentimento das partes, não sendo necessária nenhuma outra solenidade.
Se o contrato não for de adesão, as normas do contrato não devem ser interpretadas nem por analogia nem por extensão. No caso de ser um contrato de adesão, as normas devem ser interpretadas em favor do segurado nos casos de dúvida, devido à posição do segurado na relação, conforme redação do artigo 423 do Código Civil: "Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente" (GONÇALVES, 2007).
É importante ressaltar que nenhuma cláusula contratual pode contrariar normas de ordem pública, independentemente da autonomia dos contratantes.
Seguro de Automóvel: definição e características específicas.
Podemos considerar que o seguro de automóveis tem o objetivo de garantir o proponente, ou seja, a pessoa que contratou o seguro o pagamento de indenização em caso de perda total do seu veículo que possa ser por colisão, incêndio ou roubo, ou conserto do carro mediante pagamento da franquia estabelecida pela seguradora mencionada no contrato pelo segurador, sendo que hoje em dia a procura por estes serviços estão cada vez maiores, já que se trata de um bem de alto valor.
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