CONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por: Matheus Torres • 12/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 123 Visualizações
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X.
PROCESSO Nº...
JOÃO CORRETO, estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob o nº..., portador do RG..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço..., vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu representante infra-assinado, com escritório no endereço..., com fundamento no artigo 335 e seguintes, propor:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Movida pela Associação dos Moradores do Município Y, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
João Correto, prefeito do Município Y, soube recentemente que está sendo alvo de uma ação civil pública que tramita nesta vara. A Associação dos Moradores da cidade se constituiu há quatro semana, tendo como propósito a concorrência com o réu, sendo encabeçada por um líder da oposição. A inicial vem acusando o réu de desvio de recursos públicos para seu patrimônio particular, sem trazer qualquer prova. Ademais, foi constatado nulidade na citação, pois o requerido somente ficou sabendo da ação após consultar o processo, sendo inclusive expedida certidão de transcurso de prazo para apresentação de defesa. Como título de indenização pelo suposto desvio de recursos públicos, o requerente solicita uma indenização na quantia de 5 milhões de reais. Percebe-se também que o advogado não apresentou o respectivo mandato.
PRELIMINARES
- TEMPESTIDADE
Considera-se tempestiva a presente contestação, visto que a citação não foi realizada corretamente. O réu somente tomou ciência do processo ontem, percebendo inclusive que o endereço no Aviso de Recebimento era desconhecido. Vejamos o artigo 239 do CPC:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Por ter comparecido espontaneamente ao processo, o prazo para o réu se manifestar irá fluir novamente do começo, conforme §1º do artigo 239 do CPC:
[...] § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Portanto, fica evidente que a presente contestação é tempestiva devendo ser recebida e acariciada pelo juízo.
- INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO (Art. 337, I, CPC e Art. 239 do CPC)
Podemos constatar que no Aviso de Recebimento consta um endereço diverso do qual o requerido reside, não chegando a ser sequer citado. A citação é essencial para a validade do processo, contudo, não foi devidamente realizada, gerando nulidade processual e afrontando diretamente o princípio do devido processo legal, vejamos os artigos 239 e 337, inciso I do CPC:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
- INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (Art. 337, II, CPC)
Excelência, deve-se arguir a preliminar de incompetência absoluta em virtude do Foro Federal não ser o órgão competente para julgar a referida ação.
O órgão competente seria a Justiça Estadual Comum, por se tratar de Município, não tendo a União qualquer interesse na lide.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
II - incompetência absoluta e relativa;
Dessa forma, pede-se que os autos sejam remetidos para uma das varas do juízo competente, ou seja a Justiça Estadual Comum.
- INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA (Art. 337, III, CPC)
Nota-se que o valor da causa não foi atribuído devidamente ao processo, em virtude do pedido de indenização de 5 milhões pelo suposto desvio de recursos.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
III - incorreção do valor da causa;
- INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL (Art. 337, IV, CPC)
O requerente ao ingressar com a Ação Civil Pública trouxe fatos desconhecidos e uma narrativa totalmente confusa não chegando a conclusão que buscava, dificultando inclusive a defesa do requerido.
Assim, conforme o artigo 337, inciso IV e o artigo 330, inciso I, e § 1º inciso III , ambos do CPC, a petição inicial deverá ser considerada inepta e assim o processo deverá sem extinto sem julgamento de mérito.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
IV - inépcia da petição inicial;
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta; [...]
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
[...]
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO (Art. 337, IX, CPC)
Meritíssimo, o advogado que protocolou a inicial não apresentou a procuração com os poderes especiais e comuns para litigar em juízo. Tal nulidade enseja o arquivamento da presente ação e seu julgamento sem mérito.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- ILEGITIMIDADE ATIVA (Art. 5º da Lei 7.347 de 1985 e Art. 337, XI, do CPC)
A presente ação foi proposta pela Associação dos Moradores do Município Y, constituída a 4 semanas por um líder de oposição ao réu.
Contudo, ressalta-se que a Associação dos Moradores não tem legitimidade para litigar em juízo, em virtude da lei de ação civil pública estabelecer que, a Associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil. No caso, a requerente fora constituída há 4 semanas. Vejamos os dispositivos legais, os artigos 5º da Lei 7.347 de 1985 e Art. 337, XI, do CPC:
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