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Democracia

Por:   •  28/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.327 Palavras (14 Páginas)  •  190 Visualizações

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  1. Tema:

Direito e Democracia no pensamento de Hans Kelsen.

  1. Definição do tema:

Direito é um sistema de normas jurídicasque visa regular o homem em sociedade assistidos de protecção coactiva, isto é, têm um carácter imperativo sob pena de sanção, o que implica o seu cumprimento. Podemos ainda conceber o direito como conjunto de normas de conduta social que visa a ordem, assim sendo, não se desassocia do homem, consequentemente não se desassocia também da sociedade.

Buscando a pureza metodológica, ciente da riqueza do Direito positivo, como obra da cultura humana que é, concebe-se o direito como ciência que busca resgatar a precisão e a especificidade do Direito no âmbito das ciências sociais sem, contudo, impermeabilizar o jurídico das influências que recebe do mundo da cultura, nosentido de que o Direito não se imuniza no contacto com a moral, a religião ou as demais ciências sociais, mas também não pode ser abarcado pelos conteúdos da moral, da religião ou das ciências sociais.

O termo “democracia”, gravado pela teoria política da Grécia antiga, significa “governo do povo” (demos = povo, cratos= governo) para denotar os sistemas políticos então existentes em cidades-estado gregas, principalmente Atenas, o termo era contrastada com a monarquia (governo de uma pessoa), a oligarquia (governo de poucos) e a aristocracia (governo dos melhores) como seu nome indica.

Platão rejeita a democracia como uma forma desprezível de governo afirma o filósofo em seu diálogo A República, democracia não como governo do povo, ou como governo da maioria, mas como um governo dos pobres, visto que os pobres vencem, o resultado é uma democracia, constata o filósofo que eles matam alguns integrantes dos partidos oponentes, banem outros e asseguram aos restantes uma igual participação nos direitos civis e no governo. A liberdade é, de facto o princípio fundamental da democracia, mas essa liberdade nada mais é senão anarquia.

Aristóteles, segundo o pensador a democracia é um regime degenerado, na sua classificação dos regimes políticos o filósofo agrupa os regimes em duas posições: sãs e degenerados e a democracia faz parte do grupo degenerativo. Segundo o clássico a melhor forma do governo é a república, ou seja a forma sa do governo assenta no poder do grande, exercido no interesse de todos os cidadãos

Rousseau,considerado o pai da democracia moderna, a sua defesa a democracia consiste em afirmar que a verdadeira democracia é directa, segundo ele na sua obra o contrato social a soberania reside no povo.Critico assaz da representatividade, diz o filosofo que a soberania não pode ser representada mostrando assim a sua aversão a democracia indirecta.

  1. Delimitação do tema:

O tema enquadra-se no campo de pesquisa jurídico-político, podemos assim enquadrar na perspectiva de filosofia de direito como também na vertente de filosofia política. É sabido que o direito é uma ordem de coação, e como ordem de coação é conforme o seu grau de evolução uma ordem de segurança e consequentemente da paz, ora vê-se numa relação de reciprocidade com a democracia na medida que a democracia é simplesmente uma das técnicas possíveis de produção das normas de ordenação que confia tal tarefa a um corpo (parlamento) eleito com base no sufrágio universal que funciona na base do principio da maioria absoluta, sendo assim o nosso estudo deve ser uma iniciação a essa ordem jurídica e democrática da sociedade em particular da sociedade moçambicana.

  1. Justificativa:

A escolha do tema deve-se pelo facto de existir uma relação do Estado com o Direito, visto que o direito é um fenómeno humano e social, não é um fenómeno de homem isolado, é social e por ser social existe aqui uma ligação necessária entre este mesmo direito e uma sociedade democrática, e no nosso ordenamento jurídico é essa sociedade que compõe o Estado, e porque a democracia é um dos regimes políticos, ela não pode se realizar fora do direito, ela ganha forma no direito, e que para produzir seus efeitos este mesmo regime é consagrado na nossa Constituição no seu I capítulo, no artigo 1° afirmando que a República de Moçambique é um Estado independente, soberano democrático e de justiça social, conjugando este artigo com o artigo 3° da mesma constituição na qual afirma que A República de Moçambique é um estado de direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantias do direitos e liberdades fundamentais do homem, o que acontece é que essas garantias dos direitos e liberdades fundamentais são vistas como um obstáculo para o progresso da sociedade, a título de exemplo são as hostilidades dos ideias dos outros partidos políticos  falta da liberdade de expressão, o caso recente é o assassinato bárbaro e macabro do jurista e constitucionalista Jilis Cistac, a insegurança pela justiça e que muitas vezes a sociedade acaba fazendo justiça pela suas próprias mãos atitudes ilícitas e condenadas pelo Estado.

Estando esta democracia consagrado na Constituição ela acaba sendo do âmbito jurídico-político, na medida que esta surge na sociedade como um dado político, sendo assim é necessário que se faça um trabalho político, isto é, criar condições de modo a atingir o fim que o estado propôs: a satisfação dos bens comuns da sociedade, estamos a falar aqui das garantias dos direitos e das liberdades fundamentais.

  1. Problematização:

A metamorfose da ideia de liberdade como pressuposto de realização da democracia consiste na passagem de uma liberdade anárquica para uma liberdade democrática. O que seria então a liberdade democrática? É a ideia da maioria, o que significa que um determinado individuo só é livre na medida em que o seu voto vai de acordo com o voto da maioria se por ventura este indivíduo mudar de opinião verá que não é livre, este todo processo é assegurado pela democracia e o direito.Ciente que a democracia é apontado como modelo universal e ideal para o garante da justiça e o bem comum, muito embora filósofo Rousseau sustente que nunca houve uma verdadeira democracia, não há e nem haverá a verdade democracia[1], entretanto, no contexto da política moçambicano questionamos: O que é a democracia, e porquê ela é uma das melhores e a  mais preferível forma do governo?

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