Direito ambiental ciências sociais
Por: juniimguimaraes • 22/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 320 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
No ultimo dia 31/5 ocorreu o 3 congresso de territorios sustentaveis, onde uma de suas programaoes foi uma mesa redonda com imortantes nomes do direito.
O tema central da mesa foi a construao juridica ppolitica e institucional da cidade sustentavel, presidida pelo professor e pesquisador jose antonio tt.
A primeria a discursar foi a Defensora Publica ELIDA SEGUIN, abordando a importancia da particiaão popular na gestão urbana, e demonstrando os beneficios de se conhecer os valores e prioridades daqueles para os quais se esta planejando, assim como a abrangencia dos asppectos considerados e das consequencias previstas, que eh sempre um ponto de tensao, que por sua vez pode ser suavizada pela particiaao.
Posteriormenre o promotor Juliano de Barros Araújo falou do controle social sobre oordenamento urbano abordando o modelo de gestão e de planejamento urbano democráticos que vão influenciar diretamente no futuro de nossas cidades, e o papel da percepçao ambiental no planejamento que resultam em informações mais confiáveis e legítimas para proposições futuras em relação à melhoria da qualidade ambiental,.
Em seguida o membro do CESIMA Marcelo safadi fez uma ligação entre sustentabilidde e regioes metropolitnas, mostrando que o principal desafio encontrado e o de harmonizar a relação entre os municípios da região metropolitana, especialmente no que diz respeito a serviços básicos e infraestrutura, como transporte público, saneamento e resíduos sólidos.
Continuando a oratoria, o membro da SANEAGO Henrique Luiz A. Costa, falou do desafio da gestão dos recursos hídricos nas cidades e como ele está relacionada não somente a práticas e tecnologias diretamente ligadas à distribuição, uso e conservação de água, mas também a questões mais profundas de desenvolvimento nacional e representação política.
E popr fim, a tambem membra do CESIMA, Gabriela do Val, explanou As propostas de mudanças no licenciamento ambiental e seu impacto nos Municípios, demonstrando a falta de competencia e capacidade para execução e monitoramento em todos os empreendimentos que tenham potencial poluidor de pequeno, médio e grande porte.
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