Grupos, indivíduos e função social
Por: Eliane Tomás • 8/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 795 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
FA - Grupos, Indivíduos e Função Social
Said e Zahara são árabes, casados e com uma filha de sete anos e se mudaram para a França diante da tranferência de Said, que trabalha numa empresa de petróleo com negócios entre a Arábia Saudita e a França; Zahara matriculou sua filha numa escola, mas logo no primeiro dia de aula recebeu um comunicado de que sua filha não poderia usar a Burka em sala de aula. Zahara confrontou a diretoria da escola, afirmando que a Burka fazia parte de sua cultura. A diretora, retrucou, afirmando que na França, a burka deprecia a imagem da mulher. Analise a situação acima, considerando o conteúdo estudado na Unidade 2.
Com vistas a analisar a situação em questão, importa que entendamos a teoria que embasará a avaliação. Segue assim a apresentação dos conceitos dos assuntos relacionados e que já foram apresentados em aula.
“Relativismo Cultural: Nesta espécie de Relativismo, teóricos defendem que as diferenças culturais são mais profundas do que parecem e que devido a isso, não há como buscar ou se basear em uma instância única dos seres humanos (a razão, por exemplo) como algo em comum a todos eles, pois a forma como eles irão se expressar é maior do que esta instância em grau. Assim, há uma ênfase nos aspectos costumeiros, cotidianos como imposibilitadores de compreensão mútua.” (Costa, 2016)
O relativismo cultural defende que para se compreender corretamente a dinamicidade de uma sociedade, é imprescindível que nos insiramos no contexto cultural da mesma. Logo, o que se entende por direitos fundamentais é produzido particularmente por cada cultura com base nas específicas considerações de costumes e contexto histórico que cada qual possui em sua sociedade. Diante disso, os relativistas acreditam que o pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas por cada sociedade, bem como seu peculiar sistema moral. (Cardoso, 2010)
(Costa, 2016) conceitua o Universalismo cultural como segue:
“Universalismo Cultural: Para Universalistas culturais, as diferenças entre as culturas não são substanciais a ponto de invialibizar o diálogo e a cooperação social e política. Eles reconhecem as diferenças e a diversidade, mas defendem que em termos de cooperação social, o diálogo é possível.”
De acordo (Gomes, 2014), em oposição ao que defende o relativismo cultural, o universalismo prega a existência de um conjunto inquestionável de direitos conferidos ao indivíduo, independente do contexto cultural em que ela está imiscuída.
Diante dessa dicotomia de pensamentos em que se opõem os universalistas e os relativistas culturais, enquanto estes imputam aos universalistas a prática de um canibalismo frente à imposição imperialista da visão hegemônica da cultura eurocêntrica ocidental; aqueles, afirmam que os relativistas, em nome da cultura, visam acobertar graves violações de direitos humanos. Para tanto devemos nos questionar: qual seria o posicionamento correto diante de condutas opressivas às mulheres praticadas por culturas minoritárias que se encontram imersas em culturas majoritárias?
O caso em questão enfrenta a proibição de uma aluna em usar uma veste típica das mulheres islâmicas, em uma sala de aula na França, e isso se deve a uma lei que está em vigor na França, desde 2011, está lei proíbe o uso da burca e do niqab (espécie de véu que cobre todo o rosto) em espaços públicos. Os motivos alegados pelo legislador são muitos, mas os mais frequentes são: a preservação da liberdade e do direito da mulher, a manutenção do Estado Laico, e, claro, a preocupação com a segurança nacional, uma vez que terroristas possam se fazer valer destas vestimentas como forma de dificultar seu reconhecimento após suposto ato criminoso, ou como forma de ocultar armamentos.(Segura, 2012)
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