INDICADORES SOCIAIS
Por: Tiaqueque • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.498 Palavras (6 Páginas) • 194 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL
Raquel de Fátima Corrêa- RA 7718630753
Solange Cristina Freitas-RA 7567598872
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
BAURU/ SP
2015
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL
Raquel de Fátima Corrêa- RA 7718630753
Solange Cristina Freitas-RA 7567598872
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Desafio de Aprendizagem apresentada ao Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera – UNIDERP. Apresentado como requisito parcial de avaliação sob a orientação da Profª............
BAURU / SP
2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho traz como proposta o debate em grupo e exposição de ideias que foram formuladas diante a pesquisas em sites especificados.
O aprendizado sobre a relação do Serviço Social com assuntos relacionais com a Constituição Federal de 1988 e emendas Constitucionais que valida a ação do profissional na área da assistência a aplicabilidade dos benefícios quanto a previdência social.
TRIBUTO E A NATUREZA DAS CONTRIBUIÇÕES
No nosso cotidiano tudo gera em torno de tributos,e é o Estado quem deve zelar pelo bem estar social do cidadão.
Classifica-se tributo, como Código Tributário Nacional do art.3º é toda prestação de serviço pecuniário compulsório, de onde se tira todo valor obtido não havendo sanção de ilícitos podendo somente ser cobrado por uma norma administrativa.
Quando falamos em classificação jurídica do tributo, vale salientar a doutrina nacional existente no que diz respeito ás configurações e contribuições de espécies tributárias. Existem na classificação teórica as seguintes espécies de tributos:
Teoria Bipartida- impostos e taxas.
Teoria Tripartite – divisão dos tributos.
Podemos esclarecer melhor descrevendo cada um deles:
Imposto – este tributo está presente no art.145 da CF 88 é uma cobrança realizada e que não possui vínculo com o Estado.
Divisão de tributos- relacionado á carta magna que prevê instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria nos arts. 149. 149ª da CF 88, estão inseridas constituição de melhoria e empréstimo compulsório.
Neste art.149. está presente ás contribuições sociais direcionadas a seguridade social, e dentre esses fatores determina-se a natureza jurídica e quais normas poderão ser aplicadas.Contribuições sociais esta subdividida em duas partes: uma genérica e as destinadas ao financiamento de seguridade social, em se tratando de contribuições sociais o campo é mais amplo do que as que são destinadas para o custeio da seguridade social,varia de acordo com o direito positivo que na constituição define-se em conjunto de ações direcionadas para assegurar os direitos á saúde, previdência e assistência social art.194.
Existem formas estabelecidas de financiamento da seguridade social através dos recursos que provêm dos orçamentos da União,dos Estados, do Distrito Federal e Municípios os chamados(financiamentos indireto) que tem arrecadação de contribuição direta que seriam:
I- do empregador, da empresa, da entidade amparada na lei.
- folha de pagamento, rendimentos pagos ou creditado a qualquer título, á pessoa física que lhe preste serviço .
- a receita eo faturamento.
- o lucro.
II- do trabalhador e segurados da previdência social, sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral da previdência social.
III- sobre a receita de concursos prognósticos.
Sendo assim as relações que possam existir entre Estado e Contribuinte acaba sendo uma relação jurídica de natureza obrigacional.
CONTRIBUIÇÕES JURIDICAS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 98 E
27 2000
O Brasil como democracia possui uma Constituição regente da qual tem como garantia e afirmação em quem em nenhuma circunstancia seus textos podem ser alterados.
Com a necessidade de atualização e adaptação dessas leis foram criadas as emendas constitucionais, elas são processos jurídicos que garantem a alteração da Constituição Federal após sua promulgação.
Duas alterações embora com denotações diferentes porém ambas de grande importância feitas na Constituição foram realizadas pelas emendas 20 98 e 27 2000.
Emendas estas que abordam questões relacionadas com as contribuições para a Seguridade Social, uma sofreu alteração e a outra transformou, o que diferencia as duas é que a emenda 20/98 modifica as fontes de financiamento da Seguridade Social enquanto a emenda 27/2000 transforma a contribuição social em imposto.
A principal alteração da emenda 20/98 a ser observada é da contagem de tempo para ter acesso ao beneficio, que não mais valida o tempo de serviço e sim o tempo de contribuição do usuário. Outra exigência da emenda refere-se á idade mínima de 48 anos de idade, tendo 5 anos de efetivo exercício e 30 anos de contribuição. Já aos servidores públicos só será assegurado o beneficio se tais cumprirem os requisito para obtenção baseados na legislação vigente.
Estas emendas alteram a Carta Magna no artigo 195 fazendo modificações nas fontes de financiamento, sendo elas financiadas agora por toda sociedade direta ou indiretamente.
Concepção e Gestão da Política Social não Contributiva no Brasil e os Desafios do Sistema de Proteção Social.
Desde a década de 1930 onde iniciou-se o serviço social de forma assistencialista caritativa, que perdurou durante anos até que houvesse nessecidade de mudança por parte dos trabalhadores que passaram a reenvidicar os seus direitos. Desde então o cenário foi se modificando.
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