MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Por: Malloy • 7/4/2017 • Tese • 1.770 Palavras (8 Páginas) • 763 Visualizações
AELBRA – Associação Educacional Luterana do Brasil
Reconhecida pela Portaria Ministrial nº 681 de 07/12/89 – D.O.U. de 11/12/89
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
(instrumento jurídico que trata o artigo 3° da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008)
Em .......................... de ............................... de 2017, na cidade de ......................., Estado do Rio Grande do Sul, as partes abaixo qualificadas, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (TCE), mediante as seguintes cláusulas e condições:
Estagiário
[pic 2]
Nome : CPF:
Endereço: Bairro:
Cidade: CEP: UF:
Telefone:
Ano / Semestre: Nível: Técnico
Curso:
Parte Concedente
[pic 3]
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Bairro:
Cidade: CEP: UF:
Telefone:
Representante Legal:
Cargo:
Supervisor do Estágio:
Cargo:
Registro profissional:
Instituição de Ensino
[pic 4]
Nome: COLÉGIO ULBRA CRISTO REDENTOR
Mantenedora: Associação Educacional Luterana do Brasil – AELBRA
Diretor(a): Maria Doronin Karnopp
Endereço: Avenida Inconfidência, 1231
Bairro: Marechal Rondon Cidade: Canoas CEP: 92020-303 UF: RS
Telefone: (51) 3477- 5166 ramal 217
Coordenador do Curso:
Coordenador(a) de Estágio: Ana Paula Silveira
Professor(a) Orientador(a):
Cláusula 1ª – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de Estágio Obrigatório (curricular) dos estudantes dos cursos Técnicos do Colégio ULBRA Cristo Redentor particularizando a relação jurídica especial existente entre o Estudante, a Parte Concedente e a Instituição de Ensino, nos termos da Lei n°. 11.788/08.
Cláusula 2ª – O Estágio, como ato educativo supervisionado, faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Lei n°. 11.788/08, e da Lei n°. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e tem por objetivo a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando curso técnico.
Cláusula 3ª – O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos do artigo 3° da Lei n°. 11.788/08 e do presente Termo de Compromisso de Estágio.
Cláusula 4ª – Na conformidade da Lei n°. 11.788/08, as partes convencionam e estabelecem o Plano de Atividades de Estágio no seguinte formato:
Horário de Estágio: | Total Carga Horária Diária: | Total Carga Horária Semanal: |
Área de Estágio: | Início do Estágio: | Final do Estágio: |
Principais Atividades: | ||
| ||
Cláusula 5ª – Será concedido recesso de 30 (trinta) dias ao estagiário cujo estágio tiver duração igual ou superior a um ano e proporcional aos com duração inferior a um ano.
Cláusula 6ª – Nos termos da Lei n°. 11.788/08, são obrigações das partes abaixo declinadas:
6.1 – INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
- Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com seu educando e com a Parte Concedente do estágio, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário escolar.
- Estabelecer o Plano de Atividades do Estágio que consubstancie as condições / requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário.
- Avaliar e aprovar as instalações da Parte Concedente.
- Indicar um responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
- Comunicar à Parte Concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas.
- Contratar e custear, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei nº. 11.788/2008.
6.2 – PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO:
- Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Ensino e o estagiário, zelando pelo seu fiel cumprimento.
- Proporcionar ao estagiário condições para o exercício das atividades práticas compatíveis com o seu Plano de Atividades.
- Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio.
- Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento da matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição de ensino constituem motivos de imediata rescisão.
- Conceder recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da legislação vigente.
- Adaptar a jornada de estágio nos períodos de avaliação escolar ou acadêmica, previamente informados pela Instituição de Ensino.
- Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades, assinado pelo seu Supervisor, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses com visto obrigatório do estagiário.
- Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
- Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio.
- Informar a Instituição de Ensino a rescisão antecipada deste instrumento, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessárias.
- Permitir o início das atividades de estágio somente após o recebimento deste instrumento assinado pelas partes signatárias.
6.3 – ESTUDANTE ESTAGIÁRIO:
- Cumprir, com empenho e interesse, toda a programação estabelecida para seu estágio.
- Observar, obedecer e cumprir as normas internas da Parte Concedente, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso.
- Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pela Parte Concedente.
- Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à Parte Concedente e Instituição de Ensino.
- Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino.
- Entregar, obrigatoriamente, à Instituição de Ensino e à Parte Concedente, uma via do presente instrumento, devidamente assinada pelas partes.
- Preencher e entregar, obrigatoriamente, os Relatórios de Atividades na periodicidade mínima de 06 (seis) meses e sempre que solicitado.
Cláusula 7ª – Constituem motivos para a interrupção automática do presente TCE:
- A falta de freqüência às aulas, salvo em casos amparados na legislação de ensino, o abandono ou a conclusão do curso pelo estagiário.
- O não cumprimento do convencionado neste TCE.
- Desistência do estágio ou rescisão do TCE, por decisão voluntária de quaisquer das partes.
E, por estarem as partes certas e compromissadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
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ESTAGIÁRIO PARTE CONCEDENTE
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