MODELO TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO
Por: Marcos_Santos2 • 10/12/2017 • Abstract • 1.328 Palavras (6 Páginas) • 1.563 Visualizações
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO Nº 0100055-33.2016.5.01.0005.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete, às 16h00min, estando aberta a audiência na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, na Avenida Cesário de Melo, nº 2571, Campo Grande, sob a direção do Exmo(a). Juiz HUGO MENDES, realizou-se audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0100055-33.2016.5.01.0005 ajuizada por JOSÉ RIBAMAR em face de CÉU ABERTO LTDA .
Às 16;00 min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o autor, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a). jessica natalia m malcher , OAB nº XXXXXXXXXRS.
Presente o preposto do réu X, Sr(a). JUANA REGINA DE ANDRADE , CPF XXXXXXXXXXXXXX, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). SUELEN GUIO , OAB nº XXXXXXXXXXXX/RJ.
RECUSADA A PRIMEIRA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO , PORÉM A RECLAMADA REGISTRA A PROPOSTA NO VALOR DE 10 MIL .
A reclamada apresenta defesa escrita em xxxxxxxxxxxxx laudas, com fornecimento de cópia à parte contrária, sendo a leitura dispensada.
Com a defesa juntou diversos documentos.
Sobre a documentação juntada pelo(a) reclamado(a), o reclamante assim se manifesta: impugna DA SEGUINTE FORMA : O RECLANANTE ENTENDE QUE A CONTESTAAÇÃO GENÉRICA QUE POR ISSO SE REFERE ENTENDE QUE DEVE SER APLICADA A PENA DE REVELIA E CONFISSÃO , EM QUE PESE CONFORME FOI ANALISADO O PONTO JUNTADO NA CONTESTAÇÃO NO CARTÃO DE PONTO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DOS FATOS , QUE SERÁ DEMONSTRADA ATRAVES DE PROVAS TESTEMUNHAL NOS DEMAIS PONTOS SE REPORTA A INICIAL .
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE (OS PREPOSTOS DAS RECLAMADAS AGUARDAM FORA DA SALA DE AUDIÊNCIAS): O Juízo pergunta , SENHOR JOSÉ RIBAMAR DESDE QUANDO O SENHOR TRABALHA NA EMPRESA , QUE O RECLAMANTE RESPONDEU COMO AUXILIAR DE CAMERA FRIA FOI CONTRADO PELA EMPRESA EM 28 / 12/ 2012 , POREM SUA CTPS FOI ASSINADA , JUIZO PERGUNTA QUANDO O RECLAMANTE RECEBIA , FOI RESPONDIDO QUE SUA REMUNERAÇÃO ERA DE 630 A 930 REAIS E ALGUNS CENTAVOS , O RECLAMANTE ALEGA QUE FOU CONTRATADO QUE SEU HORARIO ERA DE 6H AS , TINHA INTERVALO DE 1 HORA MAIS NEM SEMPRE CONSEGUIA REALIZAR ESTE INTERVALO , SENHOR JOSE RIBAMAR ALEGA QUE SOFREU 6 VEZES SOFREU ASSALTO EM QUANTO TRABALHAVA , RECLAMANTE ALEGA QUE COMUNICAVA A EMPRESA OS DEVIDOS ASSALTOS , QUE A EMPRESA NÃO DEIXAVA O RECLAMANTE REGISTRA A OCORRENCIA NA DELEGACIA POLICIAL , A EMPRESA NÃO FORNECIA SEGURANÇA , QUE POR ESTE MOTIVO PEDIU DEMISSÃO EM 11 / 03 / 2014 .
Às perguntas formuladas pela advogada da reclamada, respondeu: QUE O RECLAMANTE TRABALHAVA DOMINGOS E FERIADOS , QUE ASSINAVA OS CARTÕES PONTOS SEGUNDO DETERMINAÇÃO DA EMPRESA , QUE AS ASSINATURAS ERAM VERDADEIRAS QUE O RECLAMANTE RECEBIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , ENCERRANDO AS PERGUNTAS DA RECLAMADA PARA O RECLAMANTE .
NÃO HOUVE MAIS PERGUNTAS. ENCERRADO O DEPOIMENTO.
DEPOIMENTO DA PREPOSTA DA RECLAMADA:
Às perguntas formuladas pelo advogado do reclamante, respondeu: QUE O RECLAMANTE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE CAMARA FRIA , QUE O AUXILIAR DE MOTORISTA ERA O SENHOR MATHEUS , QUE A PREPOSTA TRABALHAVA NO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO , NO HORÁRIO DE 09;00 AS 17;00 H , QUE TODOS OS FUNCIONÁRIOS USAVAM O EPI , QUE O RECLAMANTE USAVA MACACÃO , LUVA E BOTA .
NÃO HOUVE MAIS PERGUNTAS. ENCERRADO O DEPOIMENTO.
OITIVA DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) RECLAMANTE(A): Sra. THAYS , brasileira , casado, XXX anos, profissão xxxxxxxxxx, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Aos costumes nada disse. Testemunha advertida e compromissada na forma da lei. Ao Juízo respondeu: A TESTEMUNHA ALEGA QUE TRABALHAVA NA EMPRESA DO RECLAMANTE , QUE A TESTEMUNHA SE RECORDA SOMENTE DO ANO DE 2012 , TESTEMUNHA ALEGA QUE O RECLAMANTE LABORAVA COMO AJUDANTE DE CAMINHÃO E NÃO PARA O QUE REALMENTE FOI CONTRATADO , A TESTEMUNHA NÃO SABE AFIRMAR QUANTAS VEZES O RECLAMANTE SOFREU ASSALTOS NÃO SABENDO INFORMAR SE OS CAMINHOES POSSUIAM RASTREADORES EM CASO DE POSSIVEIS ASSALTOS , A EMPRESA NÃO POSSUIA COFRES EM SEUS CAMINHÕES , A TESTEMUNHA ALEGA QUE OS FUNCIONÁRIOS TRANSPORTAVAM O DINHEIRO DA EMPRESA EM SEUS BOLSOS JUNTAMENTE CONSIGO , A TESTEMUNHA AFIRMA QUE A EMPRESA TINHA OUTRA FORMA DE PAGAMENTO ATRAVES DE BOLETOS BANCARIOS NÃO SENDO SOMENTE PAGAMENTO EM ESPÉCIE , A TESTEMUNHA AFIRMA QUE O RECLAMANTE TRABALHAVA DE 07;00 AS 22:00 H , A TESTEMUNHA ALEGA QUE AJUDANTE DE MOTORISTA NÃO POSSUI EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA , O PONTO DE SEU HORÁRIO NA EMPRESA ERA DIGITAL , NÃO SABENDO O HORÁRIO EXATO QUE O RECLAMANTE SOFREU OS ASSALTOS , SENDO DISPENSADA PELO JUIZO AGUARDANDO .
OITIVA DA 2ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A) RECLAMANTE(A): Sra. LEONARDO , brasileiro, casado, XXX anos, profissão xxxxxxxxxx, residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Aos costumes nada disse. Testemunha advertida e compromissada na forma da lei. Ao Juízo respondeu: A TESTEMUNHA ALEGOU QUE SUA FUNÇÃO NA EMPRESA E AJUDANTE DE CAMINHÃO LABORANDO JUNTAMENTE COM O RECLAMANTE , QUE O HORÁRIO DO RECLAMANTE NA EMPRESA SE DAVA DE 07;00 AS 22 H E QUE AS POR MUITAS VEZES PASSOU DE SEU HORÁRIO , A TESTEMUNHA ALEGA QUE ERA ORIENTAÇÃO DA EMPRESA NÃO FAZER O REGISTRO DE OCORRENCIA NA DELEGACIA POLICIAL , SENDO ASSALTADO UMA VEZ JUNTO COM RECLAMANTE , A TESTEMUNHA ALEGA QUE CONHECE A ALICE QUE POSSUIA A FUNÇÃO DE RECEBER OS VALORES QUE ERAM RECEBIDOS PELOS AJUDANTES DE CAMINHÃO , A TESTEMUNHA ALEGA QUE A EMPRESA ORIENTAVA SEUS FUNCIONÁRIOS TRANSPORTAVAM O DINHEIRO DENTRO DE SUAS CUECAS E SUAS MEIAS E QUE NÃO NUNCA FUI RECEBIDO QUALQUER TIPO DE SEGURANÇA PELA EMPRESA , SENDO ORIENTADO PELA EMPRESA QUE ASSINASSEM SUA FOLHA DE PONTO EM HORÁRIOS DIVERGENTES AOS REALIZADOS PELOS MESMOS .
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