O FATO SOCIAL PARA DURKHEIM
Por: Thayane Macedo • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 747 Palavras (3 Páginas) • 666 Visualizações
2 FATO SOCIAL PARA DURKHEIM
Para a sociologia jurídica, o direito é fato social, impõe-se, à luz da sociologia saber o que seja, exatamente "fato social". Para tanto socorremo-nos dos ensinamentos de Durkheim. Quando diz que o homem quando cumpre obrigações contraídas, quando atende aos deveres de irmão, de esposo, por exemplo, realiza atos que estão fora dele próprio. Tais manifestações são externas, e vêm de fora para dentro do indivíduo. Mesmo quando está de acordo, esta realidade objetiva, carregada de coercibilidade, é sentida pelo indiví¬duo. Cada um dos membros da sociedade submete-se a essas imposições, aceitando-as como válidas socialmente. Nestas condições, diz o pensador francês, o indivíduo é colocado frente a uma ordem de fatos de características peculiares: "consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com os fenô¬menos psíquicos que não têm existência senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espé¬cie nova e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação a partir dessas colocações, Durkheim apresenta a seguinte definição de fato social: "É fato social toda maneira, de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma ou mais ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, das manifestações individuais que possa ter."
Extrai-se da lição de Durkheim que o direito é fenômeno que se observa no meio social, como manifestação das realidades da sociedade. Não nasce da vontade individual, mas como manifestação de uma necessidade social. Sua origem decorre da existência da sociedade organizada, a qual serve-se do direito como instrumento eficaz de controle social.
O direito estabelece normas de conduta, às quais corresponde uma coerção. Estas normas são elaboradas pelas instituições que a sociedade cria e mantém com o fim de formular o direito, o qual refletirá a realidade axiológica daquele momento. A norma, a partir dessa visão, reflete uma realidade social, pois responde a uma necessidade que os indivíduos coletivamente apresentaram.
3 O DIREITO COMO FATO SOCIAL
É chamado de fato social os acontecimentos humanos, capazes de exercer sobre os mesmos uma coerção exterior, apresentado uma existência própria, independente das manifestações que cada indivíduo possa ter.
Os fatos sociais que nos interessam do ponto de vista jurídico, são aqueles que, de algum modo, interferem, refletem, condicionam tanto a sociedade quanto o Estado. Por isso, para visualizarmos plenamente o que são fatos sociais, devemos reter três elementos em sua composição: exterioridade, generalidade, coercitividade.
O direito é considerado fato social por ser observável na sociedade e por ser o maior instrumento social de controle e organização das sociedades. A norma jurídica é um exemplo disso, por ser uma realidade social. por se originar da sociedade a norma jurídica, através dos meios e mecanismos que formulam o direito, refletem
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