O Financiamento Cultural
Por: Sabrina Ribeiro Carvalho • 4/10/2020 • Relatório de pesquisa • 15.670 Palavras (63 Páginas) • 140 Visualizações
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Trabalho de qualificação
O modelo de financiamento para o campo cultural: uma análise Brasil e França
São Paulo, 2014
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Trabalho de qualificação
O modelo de financiamento para o campo cultural: uma análise Brasil e França
Proposta de Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Gestão de
Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, como parte integrante do Exame Qualificação.
Orientadora:
São Paulo, 2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
1.1. Problema de pesquisa 6
1.2. Objetivos 6
1.3. Justificativa 6
2. REFERENCIAL TEÓRICO 8
2.1. Caracterização das políticas culturais 10
2.1.1 Processo de formação da agenda 12
2.1.2 Modelo de Múltiplos Fluxos 14
2.1.3 Modelo Incremental 17
2.1.4 Tipologia das políticas públicas 20
2.2. A lógica de financiamento nas políticas culturais 22
2.2.1. Processo orçamentário no Brasil 25
2.2.2. Processo orçamentário na França 28
3. ABORDAGEM METODOLÓGICA 34
3.1. Procedimentos metodológicos 35
3.2. Delimitação da pesquisa 37
3.3. Limitações da pesquisa 39
4. PRÓXIMOS PASSOS 40
4.1. Estrutura prevista 41
4.2. Cronograma de pesquisa 44
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 45
1. Introdução
A institucionalização do campo cultural teve seu inicio na França com a criação do Ministério de Assuntos Culturais em 1959, sob a gestão de André Malraux, trazendo assim a acepção contemporânea de cultura, no âmbito de políticas públicas. (URFALINO, 2004; RUBIM, 2009). A França é reconhecida como o primeiro país ocidental a adotar um modelo institucional para a cultura (FERNÁNDEZ, 2007, apud RUBIM, 2009), todavia não se pode afirmar que tal ação resultou no nascimento das políticas culturais no plano internacional.
No âmbito internacional, entre as décadas de 30 e 60, três momentos específicos podem ser considerados como fundadores do processo cultural no ocidente: as iniciativas político-culturais da Segunda República Espanhola nos anos trinta; a criação do Arts Council na Inglaterra na década de quarenta e a instituição do Ministério dos Assuntos Culturais na França, em 1959. (FERNÁNDEZ, 2007, apud RUBIM, 2009). Dentre os três momentos citados a experiência francesa de institucionalização foi a mais bem acabada para a cultura (FERNÁNDEZ, 2007), isto é, o modelo francês se destacou por trazer o processo institucional para o campo cultural.
Ao criar o primeiro Ministério da Cultura no mundo, a França estabelece o principio de responsabilidade das autoridades políticas perante o campo cultural, posicionando a política cultural sob a mesma ótica de responsabilidade das políticas de educação e saúde, apesar de não possuir a mesma representatividade em seu financiamento (LEBOVICS, 2000).
Esse processo de institucionalização da cultura legitima as novas funções do Estado, vide decreto de 24 de julho de 1959, que institui o Ministério de Assuntos Culturais na França e estabelece sua missão:
O ministério encarregado dos assuntos culturais tem a missão de tornar acessíveis as principais obras da humanidade e, primeiro, da França ao maior número possível de franceses; garantir o mais vasto público para nosso patrimônio cultural e favorecer a criação de obras de arte e do pensamento que o enriqueçam. (FRANÇA apud GENTIL, POIRRIER, 2012)
A partir da incorporação da cultura como responsabilidade estatal, a França estabelece um modelo de gestão pública para o campo cultural, que servirá também de referencia para os mais diversos países, como é o caso do Brasil, que em 1988 incorpora o direito à cultura em sua Constituição Federal (CF).
Esse caráter normativo, isto é, políticas são implementadas por força de Lei, irá fortalecer-se no campo cultural brasileiro, sendo a principal força motriz das políticas culturais que ocorrem inicialmente na esfera federal para então atuar nos governos subnacionais, de forma impositiva. Em 1988, a questão cultural foi enquadrada nos artigos 215 e 216 da CF, identificando assim o acesso à cultura como um direito do cidadão e um dever do Estado. Em 2005, cria-se o Sistema Nacional de Cultura (SNC)[1], pelo Decreto 5.520/05, que incrementa o artigo 216-A. Cinco anos mais tarde, também por força normativa - Lei 12.343/10, artigo 215 §3º - instaura-se o Plano Nacional de Cultura (PNC)[2], aumentando assim a regulamentação do comprometimento estatal com o campo cultural. Ao introduzir cultura na CF a questão de acesso e diversificação cultural entra para a agenda formal, e consequentemente para as agendas locais. Surge então um processo de modernização do Estado nacional que exige novos padrões estruturais para o campo cultural.
O processo de implementação dessas propostas proporcionou um redesenho institucional das políticas de cultura, no caso o SNC, que atrela a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) aos entes federados à adesão do sistema e suas demandas específicas, realizados por gestão compartilhada entre governo e sociedade civil.
Dessa forma, o presente estudo procura analisar o modelo de financiamento para as políticas culturais, sob a luz da teoria de Gestão e Políticas Públicas, no Brasil e na França, primeiro país a institucionalizar a Cultura com a implementação do Ministério dos Assuntos Culturais, que busca garantir o direito à cultura.
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