O Pensamento Hobbesiano
Por: Gabrielle Fonseca • 2/5/2019 • Dissertação • 1.705 Palavras (7 Páginas) • 299 Visualizações
ATIVIDADE 2
1. Em O Estado de Natureza Bobbio dá continuidade à discussão iniciada no capítulo O modelo hobbesiano enumerando, inicialmente a evolução desse modelo – do estado de natureza, passando pelo estado civil até chegar ao contrato social. Em seguida, o autor aponta três problemas fundamentais sobre o caráter do estado de natureza:
- Estado histórico ou imaginado?
- Estado pacífico ou belicoso?
- Estado de isolamento ou social?
Com base no texto explique cada um desses problemas associando as contribuições da literatura pós-Hobbes.
Com relação a primeira problemática atribuída ao estado de natureza, Hobbes já discorre sobre o caráter histórico ou hipotético de seu modelo. Segundo ele, é hipotético o estado de natureza universal, onde os indivíduos vivem simultaneamente juntos e em estado de natureza, visto que essa condição humana forneceria a guerra de todos contra todos. A partir disso, essa realidade é simplesmente uma hipótese da razão, ou seja, ele não considera possível que o homem tenha vivido num estado totalmente sem sociedade.
Para Hobbes, o estado de natureza parcial é o único possível historicamente. Dessa forma, em ‘Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna’, Bobbio expõe três casos onde essa realidade é plausível: em meio a grupos sociais autônomos – estados soberanos; em meio à guerra civil, num período de anomia, onde não há uma sociedade política; e por fim, em sociedades primitivas, sejam elas indígenas ou povos bárbaros antigos.
Assim como Hobbes, Locke concorda que sem o Estado estaríamos em meio à anarquia, retornando ao estado de natureza. Para ele, essa condição humana deve ser considerada apenas uma abstração; um modelo imaginado, onde os indivíduos conseguiriam viver se respeitassem as leis naturais. Dentre outros autores, Pufendorf trabalhou de forma explícita a diferença dada por Hobbes entre os estados de natureza universal e parcial, observando a humanidade por duas vertentes: todos os homens vivendo sob o estado de liberdade natural, considerados singularmente e em conjunto; ou indivíduos ligados apenas pela comum humanidade, formando uma sociedade civil.
Por outro lado, Rousseau considera o estado de natureza a partir do caráter histórico imaginário. Baseando-se na literatura sobre “o bom selvagem”, o autor entende o estado de natureza como estado primitivo da forma humana. O caráter histórico de seu modelo se dá através de uma história fictícia que tem por objetivo explicar a decadência do ser humano, a partir de que esse faz a passagem de seu estado natural para a sociedade civil.
Além disso, no que diz respeito ao caráter pacífico ou belicoso do estado de natureza, surge o impasse da relevância de definir-se o estado natural dos seres humanos enquanto estado de paz ou guerra, uma vez que, para os jusnaturalistas, faz-se necessária a mudança de realidade. Se a existência humana natural fosse pacífica, não haveria motivo para a transição entre o mundo natural e a sociedade civil. Logo, o estado natural como estado de guerra fundamenta o modelo hobbesiano - posteriormente fortalecido através de Spinoza.
Mesmo para Pufendorf e Locke, que afirmam que o estado natural é uma realidade pacífica, não há impasses para o raciocínio de que é necessária a passagem para a vida em sociedade, visto que por ser um estado de paz é inerente a ele ser um estado negativo. Para Pufendorf e Spinoza, essa passagem se dá devido às características humanas de auto conservação e de fraqueza (necessidade de unir forças); ou seja, a divisão do trabalho é o que fundamenta a vida social. Já para Locke, a transição do mundo natural para a vida em sociedade se faz real a partir do risco de transformação do estado pacífico para o estado de guerra, sendo necessária a formação da sociedade civil.
Ademais, seguindo o pensamento rousseauniano, a história do desenvolvimento da humanidade é dividida em três etapas: estado de natureza, sociedade civil e república, sendo o segundo um momento negativo em meio a dois momentos positivos. Assim, Rousseau critica o modelo hobbesiano, de forma a assimilar o estado negativo ao homem civil, e não ao homem natural. Independentemente do posicionamento individual dos autores, é característica do jusnaturalismo encarar o estado civil como antítese do estado natural.
Por fim, ao tratar do caráter social ou associal da natureza humana, todos os autores que trabalharam pela construção da escola jusnaturalista, mesmo com ressalvas, compartilham do pensamento de um homem naturalmente independente, ou melhor, protagonista. Nesse estado, o homem estabelece uma relação direta com a natureza, de onde retira seus meios de existência, assim como possuí deveres, direitos e interesses. A partir disso, os escritores jusnaturalistas até aqui analisados consideram a vida em sociedade como uma ação movida pela razão, pelo interesse, pelo instinto de conservação.
Vale ressaltar que o individualismo presente nas teorias jusnaturalisnas não descarta a existência do direito das sociedades naturais – família, por exemplo; mas exclui a hipótese de que a o Estado deriva da sociedade natural, uma vez que, além da sociedade política ser concebida pela ação humana, através de relações de interesse, ela substitui o estado de natureza. Hobbes até considera que a família assume papel de Estado, diante a sociedades primitivas; assim como Locke crê que as primeiras sociedades eram estados monárquicos, visto que o pai era considerado um rei; entretanto, a tentativa dos autores é construir uma nova legitimidade política, objetivo que não pode ser sustentado através da sociedade doméstica, nem de sociedades senhoriais.
“Desse ponto de vista, ou seja, do ponto de vista do fundamento de um novo princípio de legitimidade, nem a sociedade doméstica nem a sociedade senhorial oferecem um modelo válido para a sociedade política. ” (BOBBIO, 1986, Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna, p. 60).
2. De acordo com o livro Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna, a obra De Cive, de Thomas Hobbes, permitiu uma nova análise sobre a filosofia política e a natureza do Estado, sobretudo a partir da forma pela qual o autor interpretou o chamado "estado de natureza". Aponte as principais diferenças entre os fundamentos sobre a política anteriores e posteriores à Hobbes, tomando como base os argumentos expostos por Bobbio.
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