O RESUMO CPC 04
Por: Niziany Gadelha • 23/6/2019 • Resenha • 696 Palavras (3 Páginas) • 831 Visualizações
Resumo CPC 04 – Ativo intangível
O CPC 04 possui dois objetivos principais: Definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento e mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos. Segundo o CPC 04 Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, logo, por ser não monetário, não pode ser representado por dinheiro ou por direitos que gerem dinheiro. A característica de identificação é fundamental para a existência de um ativo intangível, pois o ativo é imaterial/incorpóreo, com isso não pode ser tocado ou visualizado. Ciente disso, o Pronunciamento estabelece algumas premissas para determinar se um ativo intangível atende ao critério de identificação. Nos termos do CPC 04, um ativo intangível é identificável quando: for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade, também é identificável se resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Para reconhecer um item como ativo intangível o pronunciamento exige que a entidade demonstre que ele atende a alguns critérios, como: for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade. Desse dispositivo pode-se extrair a seguinte conclusão: não são todos os ativos intangíveis que são reconhecidos no balanço patrimonial. Assim, mesmo que o ativo seja não monetário, identificável e sem substância física (satisfaça a definição de ativo intangível) ele pode não atender os critérios de reconhecimento e, portanto, não deve ser contabilizado. O CPC 04 informa que às vezes é difícil avaliar se um ativo intangível gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às dificuldades para identificar se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios econômicos futuros esperados e determinar com confiabilidade o custo do ativo. Em alguns casos não é possível separar o custo incorrido com a geração interna de ativo intangível do custo da manutenção ou melhoria do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente ou com as operações regulares (do dia-a-dia) da entidade. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo na fase de pesquisa e/ou na fase de desenvolvimento. Após o reconhecimento, a entidade pode optar por mensurar o ativo intangível pelo método de custo ou pelo método de reavaliação. O método de custo consiste em atribuir aos bens do intangível o seu valor original, ou seja, o custo de aquisição. Assim, os bens do intangível serão apresentados no balanço patrimonial pelo seu custo de aquisição diminuído da amortização acumulada e qualquer perda acumulada por redução ao valor recuperável. Já pelo método de reavaliação, se permitido legalmente, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação. Para efeitos de reavaliação, o valor justo deve ser mensurado em relação a um mercado ativo. A reavaliação deve ser realizada regularmente para que, na data do balanço, o valor contábil do ativo não apresente divergências relevantes em relação ao seu valor justo. Segundo o cpc 04 a entidade ainda deve avaliar se a vida útil de um ativo é definida ou indefinida e, no primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil. Por fim, mensalmente os bens incorpóreos registrados no Ativo intangível devem ser amortizados. A amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Nos termos do CPC 04, o valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. Para os bens de vida útil indefinida aplica-se, no entanto, o teste de recuperabilidade, ao final de cada exercício social.
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