PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEC 287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?
Por: KatiaFarias • 5/9/2017 • Trabalho acadêmico • 3.291 Palavras (14 Páginas) • 345 Visualizações
PREVIDÊNCIA SOCIAL – PEC287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?
Acadêmicas: Aline Souza e Kátia Farias.
Palmas - TO
2017
PREVIDÊNCIA SOCIAL - PEC 287/2016, NOVO CAMINHO OU RETROCESSO?
Disciplina: Política Social II
Professora: Alessandra Ruita
Palmas - TO
2017
SUMÁRIO
- Introdução....................................................................................................... 1
- Previdência Social ......................................................................................... 1
- Financiamento da Política de Seguridade Social ............................................ 4
- Regras para Aposentadoria ............................................................................. 6
- Opiniões Contrárias à Reforma ....................................................................... 7
- Considerações finais ...................................................................................... 9
- INTRODUÇÃO
O cenário político e econômico brasileiro vêm sofrendo profundas mudanças, ancorado na premissa de uma grande crise o governo propôs uma série de medidas e reformas na educação, nas leis trabalhistas e previdência social que afetam amplamente os direitos garantidos na Constituição Brasileira.
No dia 5 de dezembro de 2016 foi editada a PEC 287/2016 que tem como objetivo promover a reforma do atual sistema de seguridade social, estabelecendo algumas alterações na idade mínima de aposentadoria e nas regras de transição para os trabalhadores ativos, tanto no regime Geral da Previdência Social como no regime Próprio de Previdência Social.
Como justificativa o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles salienta que existe uma urgente necessidade de algumas correções e alterações, consideradas por ele como simples, objetivam “garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema para as presentes e futuras gerações”, alegando que atualmente há um desequilíbrio entre receitas e despesas.
Entretanto diversos sindicatos, federações de trabalhadores, ONG´s e movimentos sociais têm se colocado contrários a essa abordagem do Governo Federal, que tal justificativa vai de encontro ao que os números mostram, que se a previdência social fosse colocada em prática não haveria tal “desequilíbrio”.
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca do processo da Reforma da Previdência em curso, baseando-se no texto oficial da reforma, nos posicionamentos de instituições, e conselhos sindicais, que repudiam as medidas propostas pelo governo por seu caráter excludente explícito nas novas exigências.
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social no Brasil surgiu a partir da Constituição Federal de 1988, sendo este um dos maiores avanços em termo de política social, pois a carta magna incorporou as três principais políticas, à saúde, à previdência social e a assistência social, em um mesmo sistema o da Seguridade Social.
A CF/88 surge a partir da pressão de diversos setores da sociedade civil organizada, principalmente os trabalhadores, movimentos esses que se iniciaram a partir da década de 1980.
O art. 194 da CF/88 define o sistema de Seguridade Social:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Neste artigo está previsto o sistema de proteção social que se estrutura no princípio da universalidade, significa que a proteção deve ser para todas as pessoas, é necessário que haja uma cobertura dos atendimentos, levando-se em consideração o princípio da seletividade em que os atendimentos aplicam-se a uma determinada necessidade.
Mesmo após a promulgação da CF/88, diversos governos modificaram a Previdência Social, as mais significativas foram as Emendas Constitucionais n.º 20 (EC 20/98), de dezembro de 1998 e n.º 41, de dezembro de 2003 (EC 41/03), que estão expressas no Art. 40 da CF/88.
A previdência social funciona como um seguro em que o trabalhador contribui mensalmente, o benefício advindo dessa contribuição é para que o trabalhador possa vir a ter uma renda no momento em que ele não puder mais trabalhar, como prevê o artigo 201:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Além de garantir a aposentadoria por tempo de idade a Previdência Social visa proteger o trabalhador dos chamados riscos econômicos como perda dos rendimentos por causa de doenças, invalidez entre outros, a previdência é composta desta forma, por aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
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