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RELAÇÃO ENTRE DIREITO EMPRESARIAL E O MARKETING

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  1.415 Visualizações

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RELAÇÃO ENTRE DIREITO EMPRESARIAL E O MARKETING

                       Ao estudarmos a relação entre o Direito e o Marketing duas vertentes principais se destacam: a aplicabilidade das técnicas de marketing para fomentar as atividades dos escritórios de advocacia e outras atividades correlatas e as influências e limitações da legislação nas campanhas e estratégias de marketing.

                        No presente trabalho vamos focar a segunda questão.

                        O marketing, como de resto toda atividade social, deve respeitar a lei vigente. Isso é inegável e evidente. Além disso, algumas particularidades podem ser destacadas. O operador de marketing deve pagar os tributos que incidem sobre sua atividade, para tanto busca apoio no direito tributário. Sua empresa deve obedecer toda a regulamentação estatal, normas e posturas impostas para o funcionamento da pessoa jurídica. Tudo isso é determinado pela legislação federal, estadual e municipal, o que é matéria de estudo de vários ramos da ciência jurídica. Mas não é só. A relação da empresa com seus empregados são regulados pela legislação trabalhista, outra disciplina do direito. A relação com clientes e fornecedores igualmente busca lastro na legislação comercial e civil, na medida em que os negócios se concretizam por meio de contratos e muitas vezes se utilizam de títulos de crédito e outros mecanismos que tais. Diante dessa simples exemplificação podemos facilmente concluir que o direito permeia toda a atividade comercial com todos os seus nuances e matizes, portanto na prática da atividade de marketing isso não poderá ser diferente.

                        Mas o que queremos destacar em especial nesse pequeno trabalho são os princípios da Identificabilidade, veracidade, licitude, e livre e leal concorrência (globalestratégia. PT). Esses princípios que tem natureza jurídica devem ser observados pelo operador de marketing que não quiser vir a ter problemas futuros perante os tribunais.

                        Identificabilidade é o princípio que declara a vedação do anonimato, tanto por sua ignominia como que impossibilidade de eventual ofendido buscar a proteção ou reparação de seu direito.

                        A veracidade é aquele princípio que ordena que as propagandas não possam mentir ou enganas o consumidor, levando-o a crer que o produto anunciado ostenta qualidades que em verdade não tem, e estratégias fraudulentas de uma forma geral.

                        O princípio da licitude determina que a campanha esteja sempre rigorosamente dentro da lei.

                        E o princípio da livre e leal concorrência regula a relação do anunciante com os demais comerciantes do mesmo ramo, nessa rubrica se insere atitudes como não ridicularizar o concorrente ou não levantar calúnias (se bem que essa péssima atitude ainda viola a licitude e talvez também a veracidade).

                        A legislação brasileira ainda prevê normas inibidoras da exploração do medo, da superstição ou da violência nas campanhas publicitárias (código brasileiro de autor regulamentação publicitário – princípio gerais, seção 4).

                        É lógico que o profissional comprometido com a ética não necessitaria de nenhuma dessas advertências ou determinações, para o bom profissional tudo isso emana de seu íntimo sem qual necessidade de coerção ou qualquer outra imposição de força externa.

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