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A ABORDAGEM TÓPICO-RETÓRICA E SUA POTENCIALIDADE ANALÍTICA NO HORIZONTE DO PLURALISMO JURÍDICO

Trabalho Escolar: A ABORDAGEM TÓPICO-RETÓRICA E SUA POTENCIALIDADE ANALÍTICA NO HORIZONTE DO PLURALISMO JURÍDICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/9/2013  •  4.433 Palavras (18 Páginas)  •  916 Visualizações

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JSL (Unq)

RESUMO: Este texto aborda os recursos e instrumentos teóricos produzidos pela abordagem tópico-retórica trabalhada por Boaventura de Sousa Santos (1988), na análise dos discursos elaborados pelos habitantes de Pasárgada , no âmbito das experiências de mediação de conflitos de caráter comunitário, a partir de uma pesquisa empírica de sociologia do direito realizada numa favela do Rio de Janeiro, no início da década de setenta, com base no método sócio-antropológico da observação participante. Pretende-se identificar os principais topoi – opiniões ou pontos de vista aceitos nas circunstâncias de um lugar ou auditório específico - presentes nas práticas discursivas daquela experiência e os traços mais característicos dos argumentos dirigidos à adesão dos participantes das negociações, para proceder com uma análise sobre a potencialidade da abordagem tópico-retórica quando se pretende produzir conhecimento sobre práticas sociais que inventam maneiras de legitimar direitos à margem do sistema oficial, visto que este sustenta seus argumentos na racionalidade técnico-jurídica formalista.

Palavras-chave: retórica – pluralismo jurídico – topoi – conflito – sociedade.

ABSTRACT: This text covers the theoretical tools and resources produced by the topic-rhetorical approach worked by Boaventura de Sousa Santos (1988) in the analysis of speeches produced by the inhabitants of Pasárgada, in the scope of the experiences in mediation of conflicts of communitarian nature, from a sociological and empirical research on sociology of law carried out in a favela from Rio de Janeiro in the early 1970s, based on the socio-anthropological method of participant observation. It is intended to identify the main topoi - opinions or points of view accepted in the circumstances of a place or a specific audience - present in the discursive practices of that experience and the most characteristical traits of the arguments directed to the adherence of the participants of the negotiations, in order to proceed with an analysis on the potentiality of the topic-rhetorical approach when it is intended to produce knowledge about the social practices that create ways to legitimate rights on the margin of the official system, since it backs its arguments with the formalist technical-legal rationality.

Keywords: rhetorical – legal Pluralism – topoi – conflict – society.

Introdução

Em seu artigo, “Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil”, o professor Marcos Severino Nobre (2003) afirmou que existe, no âmbito da pesquisa jurídica brasileira, uma peculiar confusão entre prática profissional e elaboração teórica. Segundo Nobre, a confusão apontada é responsável pela concepção estreita de teoria jurídica que vigora na produção nacional. Isso decorre, aponta o autor, do costume que têm os teóricos do direito em ver a produção das demais ciências humanas como externas ao seu trabalho, voltando-se aos demais ramos do conhecimento apenas quando os temas em debate requisitam a análise de um especialista.

Posto isto, consideramos que a produção do conhecimento jurídico ainda carece muito de investidas teóricas que possibilitem uma problematização mais profunda em relação a função do direito na sociedade. Se levarmos em conta as críticas levantadas por Boaventura de Sousa Santos – no que diz respeito ao modo como o estudo do direito se voltou única e exclusivamente a relação do direito com estado – entendemos que houve aí um déficit reflexivo em relação a problemática da produção jurídica não-estatal, bem como um certo desleixe no tocante ao estudo da relação direito e política. Neste sentido, temáticas e linhas de pesquisa onde o direito assume uma maior conexão com a política foram consideradas de pouca importância dentro do campo jurídico, a exemplo do estudo do discurso jurídico. Conforme Boaventura (1988, p.4):

[...] não só a questão da produção jurídica não estatal (fora do estado, paralela ao estado ou mesmo contra o estado) é ainda hoje um dos tabus da teoria sociológica do direito, tanto dentro como fora do marxismo, como também o estudo do discurso e da argumentação jurídicos continua a ser um dos temas em que é mais absoluto o divórcio [...] No que diz especificamente respeito ao discurso jurídico, a sociologia positivista do direito considera-o pouco controlável pelos métodos da razão técnica que constituem a base da sua cientificidade, enquanto a sociologia marxista tende a ver nele um objeto teórico de extracção idealista não compreensível nos seus próprios termos e apenas explicável à luz da crítica da ideologia.

Ao lado disso, ninguém duvida da existência de uma intensa produção jurídica não estatal, nos grandes centros urbanos, decorrente da ocupação ilegal de terras nas zonas periféricas das cidades; da construção de moradias a revelia dos poderes constituídos; também da transação de negócios de natureza diversas nas práticas sociais populares; e, ainda, da morosidade da justiça na resolução de conflitos devido a uma série de motivos relativos ao difícil acesso à justiça dita “oficial”.

Essas constatações nos impulsionam a questionar de que modo práticas sociais não oficiais, isto é, não recepcionadas pelas instancias oficiais do campo jurídico, podem contribuir para a constituição de modos alternativos de produção do direito. Esse problema traz em seu bojo a preocupação na busca de abordagens que apresentem abertura de compreensão em relação às práticas plurais, forjadas no seio das lutas por direito.

Desde a segunda metade do século XX a filosofia do direito vem atribuindo importância ao caráter tópico-retórico do discurso e do raciocínio jurídico, por levar em consideração a validade dos topoi – múltiplos pontos de vista característicos de espaços específicos - quando se aspira à adesão, opondo-se, deste modo, a perspectiva do raciocínio cuja aspiração visa à verdade absoluta. Para Santos (1988, p.7):

[...] a concepção tópico-retórica tem por objetivo uma crítica, que pretende ser radical às concepções jus-filosóficas até então dominantes, que procuram por vários modos converter a ciência jurídica numa dogmática ou axiomática, da qual seria possível deduzir soluções concretas no quadro de um sistema fechado de racionalidade tecno-jurídica.

Esse ponto de vista reveste-se de maior relevância quando aliado ao reconhecimento crescente da importância de estudos que tematizam o discurso e a argumentação jurídicos, pelo igual reconhecimento

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