A Democracia e Participação
Por: Érika Rafaelle de Pontes Guimarães • 5/7/2018 • Seminário • 3.452 Palavras (14 Páginas) • 137 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – PB
UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS
DISCIPLINA: SCCS – Democracia e Participação
DOCENTE: Fábio Ribeiro Machado
DISCENTES: Andréa Lucia de Santana – Matrícula: 116130290
Érika Rafaelle de Pontes Guimarães – Matrícula: 116130806
Avaliação da Unidade I
Campina Grande – PB
30 de agosto de 2016
Cortejamento das perspectivas teóricas de democracia entre Schumpeter, Robert Dahal e Norberto Bobbio.
A abordagem comparativa entre estes três teóricos nos propicia a compreensão da teoria liberal-pluralista que teve emersão no ano de 1984, com a obra do economista Joseph A. Schumpeter intitulada “Capitalismo, Socialismo e Democracia”.
Nesta obra, Schumpeter inaugura uma teoria sobre democracia, criticando inicialmente a concepção clássica que predominava à época de sua produção teórica, afirmando que este pode ser definido como um “ o arranjo institucional para se chegar a decisões políticas que realiza o bem comum fazendo o próprio povo decidir as questões através da eleição de indivíduos que devem reunir-se para realizar a vontade desse povo” (1984, p. 313)
Partindo deste conceito é possível perceber que para a teoria clássica, o povo tem uma opinião definida e racional sobre todas as questões, ou seja, há entre eles a existência de um Bem Comum do povo, cujos executores e guardiões são os políticos, pois são detentores das aptidões e técnicas indispensáveis a concretude deste bem que é comum à todos.
Todavia, afirma Schumpeter, discorrendo sobre sua crítica a teoria clássica, que “não existe algo que seja um bem comum unicamente determinado, sobre o qual todas as pessoas concorram, ou sejam levadas a concordar através de argumentos racionais” (1984, p. 314), pois, para diferentes indivíduos e grupos, o bem comum está condenado a significar diferentes coisas – complementa o teórico.
Outro ponto relevante da crítica de Schumpeter sobre a concepção clássica de democracia versa sobre o entendimento da existência de uma soberania popular. O chamado “governo do povo”, diz ele, é uma ficção: o que existe, na verdade, é o governo aprovado pelo povo, “ o povo como tal nunca pode realmente governar ou dirigir (Schumpeter, 1984, p.308-309).
Para que a vontade dos cidadãos fosse um “fator político merecedor de respeito”, afirma Schumpeter (p. 317), seria necessário que todos soubessem com precisão o que almejam. Contudo, a realidade é diferente, pois as vontade, os desejos e as opiniões dos indivíduos compõem, na maioria das vezes, “um feixe indeterminado de impulsos vagos que volteiam em torno de palavras de palavras de ordem ou de impressões equivocadas” (P. 317).
Para Schumpeter, para que esta vontade individual existisse seria necessário que o cidadão tivesse a capacidade de interpretar corretamente, a partir da observação, os fatos por eles vividos e acessíveis a todos, que disto emergisse uma vontade independente. Contudo, não é isto que na realidade ocorre, e afirma:
(...) mesmo as opiniões e os desejos dos cidadãos fossem dados perfeitamente definidos e independentes, com que o processo democrático pudesse trabalhar, e mesmo que todos agissem em relação a eles com presteza e racionalidade ideais, não se seguiria, necessariamente, que as decisões políticas produzidas por esse processo, a partir da matéria-prima das volições individuais, representassem qualquer coisa que se pudesse, de maneira convincente, chamar de vontade do povo (...). (1984, p. 318-319)
Para compreender essa vontade do povo, Schumpeter, faz uma análise sobre a chamada por ele de psicologia social, demonstrando que parte significativa da nossa conduta é motivada por elementos irracionais, que, além disso, os indivíduos transformados são transformados em multidões psicológicas, decorrentes da aglomeração e da influência dos meios de comunicação. Além disso, segundo o teórico em comento, o senso de realidade do indivíduo diminui da medida que os problemas se distanciam dos seus espaços e dos meios sociais em que vivem.
Nesta perspectiva, no tocante as decisões da vida diária, os indivíduos apresentam um maior grau de senso da realidade; todavia, a respeito de temas públicos, mesmo locais, “diminui e até se perde completamente o senso da realidade” (p. 326).
Assim, conclui Schumpeter, a vontade do povo não é o motor do processo político, mas sim, seu produto. Decorre daí o papel manufaturado e análogo ao publicidade comercial da democracia, tornando-se os cidadãos, segundo o pensador, mera massa de manobra, pois não compreendem questões de alto grau de complexidade, pois se exige competência técnica num nível muito superior, coisa que senso comum não possui.
Perante esta crítica a concepção clássica da democracia, Schumpeter apresenta sua visão teórica sobre esta problemática, chamado por ele de Método democrático, método esse que irá influenciar vários teóricos do século XX.
Para Schumpeter esse método democrático é um sistema institucional importante para as tomadas de decisão política, o individuo tem o poder de decidir através da competição pelo voto, esse direito ao voto do individuo é uns dos critérios que distingui o governo como sendo democrático.
O minimalismo de Schumpeter mostra que a democracia tal como escrita não funciona assim na pratica, por isso ele mostra princípios básicos para uma democracia e por assim o chamamos de minimalista, ou seja, ele mostra qual o mínimo para se considerar um regime político como sendo democrático. Um dos critérios básicos para um regime político ser democrático é a existência da livre concorrência pelo voto, ganhar o candidato que tiver mais voto da maioria do povo, pois numa democracia o povo é que elege o governo, ou seja, uma função básica para o regime político ser democrático é ter um governo eleito pela maioria.
Comungando em alguns aspectos com o pensamento schumpeteriano, Bobbio em seu livro “Futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo”, faz uma reflexão sobre as transformações da democracia sob a forma de “promessas não cumpridas”, ou de contraste entre a democracia ideal, tal idealizada por seus fundadores clássicos, e a democracia real, em que o cidadão vive cotidianamente, buscando-se, ao fim, um traçar um prognóstico sobre o seu futuro deste pensamento político.
A priori, Bobbio traça alguns pressupostos ou condições para uma definição mínima da democracia. O primeiro deles é a concepção procedimental de democracia para a formação de decisões coletivas. Por regime democrático entende-se primariamente um “conjunto de regras procedimentais (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos” (1986, p. 18); ou seja, para que uma decisão tomada por um grupo de indivíduos, é necessário que seja tomada com base em regras, independentemente da forma, se escrita ou por costume, estabelecendo quais indivíduos estão autorizados a tomas as decisões vinculatórias – complementa o autor.
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