A INOVAÇÃO PÚBLICA ÓRFÃOS DA COVID-19
Por: Priscila Rayanne • 29/5/2022 • Trabalho acadêmico • 616 Palavras (3 Páginas) • 72 Visualizações
Órfãos da Covid-19
A pandemia de Covid-19 mudou o mundo. Com mais de 6,2 milhões de casos de pessoas registradas com a infecção em pouco mais de dois anos, a doença deixou um rastro de destruição em diversos campos sociais como a saúde, a educação e a economia, por exemplo, e um vazio abissal na vida de milhares de famílias que perderam entes queridos para a doença. Os que ficaram precisaram se reinventar para viver. Nem todos, porém, com um lastro financeiro suficiente para este fim. A pandemia deixou lares sem pais e mães que eram arrimos de família. A revista científica The Lancet publicou, em julho de 2021, que o Brasil tinha aproximadamente 130 mil crianças e adolescentes órfãos da covid-19. A maioria delas, em situação de vulnerabilidade social. O Corona vírus havia marcado suas vidas de maneira drástica. Desse total, 26.543 crianças e adolescentes estão na região Nordeste. No Rio Grande do Norte, ainda conforme o estudo, são cerca de 1.680 pessoas nessa situação. Ampará-las se tornou uma necessidade urgente e perene.
Ciente dessa necessidade, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte inovou suas políticas públicas e como instrumento de amparo às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade, atrelado ao objetivo de garantir o direito à vida e à saúde, sancionou a Lei Nº 11.047. O conjunto de normas instituiu o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, batizado de "RN Acolhe". Inserido em um amplo programa formatado para a mitigação dos efeitos do avanço do coronavírus no Estado, o RN Acolhe pode ser caracterizado como uma ação de inovação em políticas públicas que resultou na adoção de um modelo inovador conceitual/radical, baseado em um tema emergente.
O RN Acolhe agrega uma visão de valor público. O Estado reconheceu a necessidade urgente de amparar e de se responsabilizar pelos órfãos da maior pandemia da história recente, cumprindo seu papel de agente equalizador. Essa inovação é estabelecida por regras nas quais os beneficiários devem estar matriculados na rede pública de ensino e cadastrados na atenção básica de saúde e em programas de vacinação. Eles receberão, mensalmente e até os 18 anos de idade, o valor de R$ 500,00. Esse quantitativo será corrigido anualmente conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
Além do Rio Grande do Norte, outros Estados do Nordeste – Maranhão, Piauí, Sergipe, Pernambuco e Paraíba – já sancionaram leis instituindo os programas de proteção com auxílio financeiro aos órfãos da Covid-19.
A implementação desse pagamento pelo Poder Executivo potiguar chama a atenção por tentar minimizar os efeitos de uma problemática anteriormente inexistente e impensável: os órfãos da pandemia. O RN Acolhe configura uma inovação planejada e pôs em prática em um curto intervalo de tempo, diferente de outras ações governamentais que se estendem por meses ou até anos a fio até serem efetivamente instituídas. Encontrar uma solução para essa problemática, exigiu que os gestores envolvidos adotassem uma nova visão de mundo para quebrar paradigmas já existentes em relação ao tema da orfandade.
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