A crítica jurídica marxista entre ambiguidade e resistência
Por: Roberto Nery • 4/7/2019 • Projeto de pesquisa • 835 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
Direto e Lutas Sociais
A crítica jurídica marxista entre ambiguidade e resistência
“Se o maquinário não pode viver sem sugar força do trabalho vivo,
o trabalhador, por sua vez, não pode viver sem resistir à sua própria
condição, à sua condição de mercadoria.”
O texto de Tardo de Melo tem início com suas pontuações sobre as diferentes visões do Direito e seu papel na transformação social, perante os discursos conservadores e progressistas, onde além da posição ideológica e a forma de ver o mundo, também até mesmo o ‘humor’ poderia influenciar numa análise mais concisa. Grosso modo, como o autor cita,
“para a direita, sempre ciosa de seus valores conservadores, é verdadeiro absurdo e frontal desrespeito às garantias e liberdades fundamentais fazer qualquer uso ativo do direito para mudar a sociedade. Já à esquerda, com as diferenças internas que lhe são peculiares, existem as mais variadas respostas para a pergunta “o Direito pode ser um instrumento de transformação social?””
Enquanto a esquerda tem várias interpretações, desde as mais positivas, que veem o Direito sendo modificado perante as contradições sociais, quanto as mais ortodoxas, que negam qualquer possibilidade desse tipo, ou seja, não visualizam nenhuma transformação social decorrente das normas jurídicas. Nesse ponto, é defendido a importância do Direito enquanto garantidor de direitos mínimos mesmo em uma sociedade burguesa, como também acredito, apesar de vermos cotidianamente interpretações jurídicas esdruxulas que visam um interesse pessoal.
A partir daqui, inicia-se a definição do conceito de ideologia em Marx, onde o próprio autor parece definir seu entendimento durante o passar dos anos em seus livros, e também de onde surgiu tal definição, inciando-se num debate filosófico até um instrumento para a compreensão da realidade. Talvez por isso, Marx não via que a ideologia poderia ser usada somente pela classe dominante ou em decorrência de seus interesses, mas também pela classe trabalhadora.
Dessa forma, alcançamos a concepção de que o Direito e seu contrato social estabelecido, apesar de ideologia massivamente conservadora, apresenta possibilidades de alterações para transformação social, desde que devidamente criticadas e exploradas. Ou seja, embora em menor medida, existe a possibilidade de se alterar a letra da lei a depender da correlação de formas localizada. O artigo cita, como exemplo, a relação entre a classe dominante e pilares do direito moderno, como a propriedade privada, o contrato social e a definição de sujeito.
Os que acreditam ser viável essa reconfiguração do Direito (seja total ou mínima), são apresentados como uma corrente crítica ao direito, pois debatem a crescente defesa do papel que o direito pode exercer na transformação social. Assim, cita o autor:
“a constatação da natureza capitalista do direito não pode significar a desconsideração de seu potencial político, mais do que propriamente jurídico. De acordo com os conceitos de ideologia e fetichismo desenvolvidos por Marx, uma teoria da ideologia jurídica deve ter em seu foco a necessária ambiguidade política das instituições e ordenamentos, como uma característica que, ao ser essencial para a formação de um melhor lastro ideológico do capital na sociedade, também custa, por outro lado, a manutenção da pressão por transformação social no espectro político.”
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