A diferença entre habilidade e personalidade
Tese: A diferença entre habilidade e personalidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabrina90 • 31/5/2014 • Tese • 880 Palavras (4 Páginas) • 289 Visualizações
a) Diferença entre capacidade e personalidade:
A personalidade está diretamente ligada à pessoa, após nascer se adquire personalidade e esta é a definição real para a ordem jurídica, o que nos proporciona direitos a vida, igualdade e liberdade. Portanto, capacidade teria ligação direta com a personalidade, já que conforme art. 1° do código civil “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Se o indivíduo ao nascer, adquire personalidade, por conseqüência terá, capacidade para granjear seus direitos; mesmo sendo plena para alguns e limitada para outros.
b) Maioridade civil:
Alcança-se a maioridade plena aos 18 anos completos, com isso o indivíduo, está pronto para a vida civil, pois já obteve sensatez ao conviver social e familiarmente, sendo capaz de saber as dimensões das ações que pratica.
c) Quando começa e quando termina a personalidade civil?
O art. 2° do CC dispõe que a personalidade civil começa com o nascimento com vida. Mas com o rumo da ciência genética, a lei protege também o embrião, oferecendo aos nascituros seus direitos. Após a criança ter nascido, ela adquire personalidade, portanto mesmo que em seguida venha a falecer, terá adquirido seus direitos. E o fim da personalidade civil, se dá com a morte, a qual se comprova por meio da certidão de óbito, o que seria a morte real; ou também a morte presumida, a qual não se comprova com o cadáver e sim pela declaração do juiz, após ausência do indivíduo e abertura de sucessão definitiva.
d) Capacidade plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa:
Em direito, capacidade de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade dela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio. A legislação brasileira prevê três estados de capacidade jurídica:
* Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
* Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente).
(Exemplos: maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais ou viciados em drogas, excepcionais, etc).
* Incapacidade absoluta - situação legalmente imposta de impossibilidade de realização pessoal dos atos da vida civil, senão por representante. Exemplos: menores de 16 anos, deficientes mentais, e os que por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
e) Ausência da pessoa natural:
Dão-se quando alguém desaparece de seu domicílio, sem deixar representante ou procurador, para gerenciar os seus bens, ficando sua existência duvidosa perante a justiça.
f) Direitos da personalidade: integrada física honra e imagem:
Os direitos da personalidade se definem como irrenunciável e intransmissível, pois todos nós temos o direito de exercer controle sobre nosso corpo, nome e imagem, ou quaisquer aspectos oriundos de nossa identidade. Dentro das categorias que dividem os direitos da personalidade, estão: Os inatos, que nascem com o indivíduo, estão ligados ao seu patrimônio pessoal, após a ocorrência de algum fato ou evento; direito adquirido, têm sua existência atrelada ao direito positivo.
g) Direitos da personalidade e doação de órgãos e tecidos:
A respeito ao Direito da personalidade, o homem adquire direitos e assume obrigações a fim de realizar suas urgências nas relações sócias, tornando-se o homem sujeito ativo e passivo de relações jurídicas. Quanto à doação de órgãos e tecidos, sabe-se: todo indivíduo tem proteção jurídica à vida e o direito a integridade física, a se
...