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A invenção das favelas

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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As favelas são uma das realidades mais marcantes da história e da estrutura urbana da cidade do Rio de Janeiro. E difícil estabelecer uma data precisa para a formação dos primeiros aglomerados, mas, certamente, estes já fazem parte do cenário urbano carioca desde a segunda metade do século XIX. A “invenção das favelas,” como pondera Valladares, é um processo histórico e as representações atuais das favelas devem muito às primeiras representações que lhes foram impostas, que “podem ser consideradas organizadoras de um mito fundador da representação social das favela” (VALLADARES, 2005: 22). Neste sentido, observamos que a idéia de precariedade jurídica, tanto urbanística como fundiária, foi uma constante no desenvolvimento das favelas, sobretudo a partir das disposições impostas pelo Código de Obras de 1937. O artigo 349 deste código, primeiro texto jurídico a empregar o termo ‘favela’, consolidou a associação sistemática entre favelas e ilegalidade, influenciando, profundamente, as políticas urbanas em relação a estas durante décadas. Como vamos analisar abaixo, mais do que condenar expressamente as favelas, este decreto estabeleceu um modusvivendi : as favelas estavam condenadas a ser uma realidade provisória e só existiriam graças à tolerância dos poderes públicos. O referido decreto aprofundou a dualidade favela versus cidade, impossibilitando, sistematicamente, o investimento público nestes espaços, já que eles não existiam oficialmente.

As favelas são um dos maiores exemplos da configuração sócioespacial extremamente desigual da

cidade do Rio de Janeiro. Elas se formaram ainda na segunda metade do século, ocupando áreas

inutilizáveis, ao menos em um primeiro momento, pelo mercado imobiliário. Espalharam-se pelo

tecido urbano carioca a partir dos anos 1920, ocupando um lugar de destaque na estrutura urbana e

política da cidade. Dada a proximidade espacial do mercado de trabalho e o custo relativamente

baixo do acesso à moradia nas favelas2

, estas se revelaram um elemento estrutural do

desenvolvimento econômico da cidade, permitindo a redução do peso dos fatores moradia e

transporte sobre o custo da mão-de-obra.

As favelas não são certamente uma realidade estanque e uniforme (as situações socioeconômicas,

espaciais e históricas entre uma favela e outra são, sem dúvida, extremamente diferentes), no

entanto, observamos uma associação sistemática entre favelas e ilegalidade3

. De fato, a

precariedade jurídica – urbanística e fundiária – das favelas sempre justificou a falta de investimentos

públicos na provisão de serviços coletivos, reforçando a dualidade favela versus cidade. Neste

contexto, a política pública relativa às favelas insere-se numa política socioeconômica mais ampla

que permitiu uma dupla espoliação dos trabalhadores. Espoliação que se manifesta tanto por uma

forte pressão sobre o custo da mão-de-obra no contexto das relações de trabalho propriamente ditas,

quanto pela soma das extorsões que se manifestam na ausência e/ou na precariedade dos serviços

coletivos e que tornam ainda

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