ACORDO CONSTITUCIONAL DA COMPANHIA LIMITADA
Tese: ACORDO CONSTITUCIONAL DA COMPANHIA LIMITADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizono • 24/9/2014 • Tese • 869 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
1. JOSÉ PIRES SILVA DOS REIS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 222.222 SSP/MT e do CPF nº. 222.222.222-22, filho de Geraldo Dias da Silva e Maria Catarina Reis, nascido em 18/07/1988, na cidade de Dourados – MS, residente e domiciliado na estancia estrela dourada, Comunidade Novo Panorama, Zona Rural, Curvelândia - MT, CEP. 78237-000 e,
2. ROSIANE MEDEIROS SILVA, brasileira, solteira, empresária, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1111.11-0 SSP/MT e do CPF nº. 111.111.111-11, filho de Juraci Medeiros Santos e Marta Miranda Silva, nascido em 09/05/1990, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, s/nº, Centro, Curvelândia – MT, CEP. 78237-000, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade adotará a denominação social de: J. R. PIRES & CIA LTDA, e terá sede e domicílio na Avenida Rio Branco, s/nº, Centro, Curvelândia – MT, CEP. 78237-000.
2ª O capital social será R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em 40.000 (quarenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas neste ato em moeda corrente do País e distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIOS QUOTAS VALORES EM R$ %
JOSÉ PIRES SILVA DOS REIS 20.000 R$ 20.000,00 50%
ROSIANE MEDEIROS SILVA 20.000 R$ 20.000,00 50%
TOTALIZANDO: 40.000 R$ 40.000,00 100%
3ª O objeto será: Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas, novas e usadas; Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas novas e usadas; Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.
4ª A sociedade iniciará suas atividades na data do Registro do presente na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único - O sócio que desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar à sociedade e aos demais sócios, por escrito, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo os seus haveres serem pagos na forma da Lei.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá aos sócios com poderes e atribuições de administradores autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão
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