AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO
Exames: AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunogomes199 • 17/3/2015 • 2.854 Palavras (12 Páginas) • 260 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS III
DIREITO
DIREITO CIVIL V
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
CONTRATOS EM ESPÉCIE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTIBUIÇÃO
CAMPINAS
2014
SEMINÁRIO
DIREITO CIVIL V
6º SEMESTRE
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Jorge Francisco da Silva - RA: 1299420023
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
CONTRATOS EM ESPÉCIE CONTRATO DE AGÊNCIA E DISTIBUIÇÃO
Trabalho de atividade prática apresentado como exigência parcial para a composição da nota do bimestre letivo no curso de Direito, disciplina Direito Civil V, da Faculdade Anhanguera Educacional - Campinas 3, sob a orientação do Prof. Fernando Peschiera Prioli.
Entregue em 04 de setembro de 2014
________________________________
Prof. Fernando Peschiera Prioli
Anhanguera Educacional
Avaliador
Sumário
Introdução 4
1. Da Formação do Contrato 5
2. Dos Vícios Redibitórios 6
3. Análise do Acórdão 7
4. Conclusão 15
Bibliografia...............................................................................................................................16
Introdução
O Direito Civil é o ramo do Direito que tem como finalidade ordenar e regular a conduta e a vida do homem em sociedade, pois, o homem é um ser eminentemente social, ou seja, não vive isolado.
O Código Civil normatiza, dentre outras, as questões relacionadas aos fatos, negócio e atos jurídicos. Sendo que, no que concerne aos fatos jurídicos, trata das disposições preliminares de aquisição, conservação, modificação e extinção dos direitos e no negócio jurídico. Enquanto que no negócio jurídico, trata das operações ou transações de comerciais (compra e venda), verificando a validação dos mesmos.
Contrato, instrumento do negócio jurídico, significa trato, acordo entre vontades, podendo o mesmo emanar de duas ou mais vontades. Em tempos mais remotos os contratos eram caracterizados pelo individualismo, pela liberdade plena em contratar. Contudo com a evolução dos tempos os contratos passam a ser caracterizados pelos interesses da coletividade. Esse posicionamento ganhou destaque com a promulgação da Constituição Federal no ano de 1988.
Atualmente os contratos, tal como a propriedade, devem atender a função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, tal como apresenta o artigo 421 do diploma civil vigente que traz em seu bojo a função social dos contratos.
O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do contrato, do contrato de adesão, função social do contrato e os vícios redibitórios do contrato.
1. Contrato de Agência
A atividade comercial realiza a produção e circulação de produtos na cadeia econômica entre a produção e o consumo. Dependendo do volume de produção e de comercialização as empresas sentem a necessidade de atuar além dos limites físicos de seus estabelecimentos para melhor exposição de suas mercadorias. Para suprir essa necessidade as empresas podem contratar serviços junto a outras empresas para angariar clientes além de suas fronteiras físicas.
Neste momento, surge a figura do representante comercial. Por ser presença constante na vida empresarial brasileira há uma grande preocupação jurídica em distinguir este contrato da relação empregatícia, atribuindo-lhe uma função autônoma e independente em relação à empresa a que serve, diferentemente da relação empresa empregado.
Essa profissão é regulamentada pela Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965, posteriormente alterada pela Lei 8.420 de 08 de maio de 1992.
Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Justamente por sua comum e habitual presença no mercado, a figura do representante comercial é facilmente confundida com a figura do agente, cuja atividade é descrita pelo artigo 710 do Novo Código Civil de 2002. O contrato de agência, conforme preceitua o referido diploma legal, é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra - proponente (fornecedor) - mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Podemos citar como profissionais que exemplificam esta atividade os agentes de seguros, de aplicações financeiras, de atividades artísticas e os agentes de atletas de futebol.
O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves distingue o contrato de representação comercial do contrato de agência pela interpretação dada ao parágrafo único do referido artigo que dispõe a seguinte redação: “O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o
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