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Por:   •  2/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  220 Visualizações

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Contrato de constituição de sociedade

1- André da Silva, brasileiro, natural de: São Paulo – SP, solteiro, nascido em: 22/10/1960, profissão

veterinário, CPF 451123978-12, RG 15947731-1, SSP-São Paulo, residente e domiciliado na Rua da Moóca, 153, CEP 01502-010, Moóca, São Paulo – SP.

2- José Elias Souza, brasileiro, natural de: São Paulo, solteiro, nascido em: 11/06/1960, profissão motorista, CPF 154321879-21, RG 51749137-1, SSP- São Paulo, residente e domiciliado na Av. Luís Inácio, 1200, CEP 01403-000, Vila Prudente, São Paulo – SP.

Têm entre si, justos e contratados , a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO

A sociedade girará sob a razão social de ________________________________________ e terá sede e domicílio na cidade de Avenida do Estado, 2100, Ipiranga, São Paulo – SP, CEP 0123-000 podendo abrir filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

A sociedade terá por objetivo COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Parágrafo único: A sociedade poderá participar em outras empresas, podendo expandir seu objetivo mediante aditivo, desde que haja interesse por parte dos sócios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO

A sociedade iniciará suas atividades a partir da data de registro deste nos órgãos competentes e seu prazo de duração é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida pela vontade dos sócios, sendo seu patrimônio dividido entre os mesmos, na proporção de suas quotas sociais (artigo 997, II, NCC/2002).

CLÁSULA QUARTA – DO CAPITAL SOCIAL

O capital social da empresa será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) representados por 80.000 (oitenta mil) quotas no valor nominal e unitário de R$1.00 (hum real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado nesta data em moeda corrente do País e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

NOME DOS SÓCIOS

QUOTAS

VALOR

%

André da Silva

50000

R$ 50.000,00

62,5

José Elias Souza

30000

R$ 30.000,00

37,5

TOTAL

80000

R$ 100.000,00

100

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas ambos respondem solidariamente pela integralização do capital social (artigo 1052, NCC/2002).

Parágrafo Segundo: As quotas da sociedade serão indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo em igualdade de condições o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las (artigo 1057, NCC/2002).

Parágrafo Terceiro: Os sócios são obrigados a reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas em contrato, quando tais lucros ou quantias se distribuírem com prejuízo do capital.

CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO

A administração será exercida por André da Silva que usurá(ão) a firma ________________________________________________________________________________, e a ele(s) caberá a responsabilidade de representação ativa e interesses da sociedade, judicial e extrajudicialmente tão somente nos negócios que digam respeito aos interesses da sociedade, sendo proibido o seu uso para fins estranhos, tais como endosso de favor, cartas de fiança, outros documentos análogos que acarretem responsabilidade para a sociedade (artigo 997, VI, 1013, 1015, 1064, NCC/2002).

Parágrafo Único:O presente contrato é reformável, inclusive no tocante à administração e gerenciamento, o que será feito por intermédio de alteração contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA RETIRADA DE PRÓ-LABORE

Os sócios poderão efetuar retirada mensalmente a título de pró-labore dentro do regulamento do Imposto de Renda e da Previdência Social em vigor e a conveniência da empresa e dos sócios, e que será levado a débito, quando houver, na conta DESPESAS GERAIS.

Parágrafo Único: Os valores de pró-labore serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO EXERCÍCIO SOCIAL E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro de cada ano, será apurado o resultado do período por meio de balanço patrimonial e havendo lucro, será distribuído aos sócios, proporciona às suas quotas, quando houver disponibilidade. E, se houver prejuízo, será suportado pelos sócios na proporção de suas quotas ou ficarão em suspenso para futura amortização (artigo 1065, NCC/2002).

CLÁUSULA OITAVA – DO FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DOS SÓCIOS

No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com o sócio remanescente e os herdeiros do sócio falecido, caso manifestem

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