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Alegações Finais

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Por:   •  1/6/2014  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA x VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx

Processo nO:xxxxxxxxxxxxxxxx

João da Silva, menor já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

o que faz embasado nas relevantes motivações de fato e de direito que passa a elencar:

DOS FATOS NARRADOS NA REPRESENTAÇÃO

Consta que no dia 01/01/2001, na Rua xxxxx, no1 xxx, em xxxxxxxxxx, nesta comarca, residência da Sra. Maria da Silva, Avó do adolescente, foram encontradas 21 (vinte e uma) pedras de crack e dois tabletes de maconha, um com aproximadamente 500g e outro com aproximadamente 150g.

Tendo em vista o estado de flagrância, encontra-se o adolescente internado provisoriamente desde a data dos fatos.

DOS FATOS PROPRIAMENTE DITOS:

Conforme restou apurado, notadamente pelo depoimento pessoal do adolescente, não é possível afirmar com certeza que o intuito do mesmo era fazer a mercancia que lhe foi atribuída na denúncia.

O próprio adolescente esclareceu que era proprietário do entorpecente apreendido, que era “viciado”, mas que a quantidade de maconha apresentada era maior do que a que detinha.

Nota-se, na verdade, que por essa razão é possível se extrair a conclusão de que a conduta do acusado é aquela prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06, quando diz:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...)”. (grifos nossos).

Portando, é caso de desclassificação crime ao qual se equipara o presente ato infracional para aquele de uso próprio, pois inexiste prova no presente procedimento, ou na representação, de fatos que demonstrem que o agente praticava o tráfico de entorpecentes, como a seguir restará demonstrado.

Primeiramente, a quantidade ou diversidade de droga apreendida não pode possuir o condão de classificar a traficância, além de que a divisão da mesma caracteriza apenas o seu intuito de facilitar o consumo.

Ademais, é notória a condição de vulnerabilidade do menor consumidor no contexto do tráfico, cujas ameaças impedem que sejam apontados os verdadeiros criminosos.

Por outro lado, o princípio da não-culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao representado segurança processual. O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa no que concerne a mercancia.

Não deve haver inversão do ônus probatório. O Réu não carece provar inocência quanto a mercancia, pois que assim não agia no momento de sua prisão.

Diante do exposto, ante todo o mencionado, pugna o representado pela desclassificação do ato infracional para aquele do artigo 28 da 11.343/06, culminando outrossim com a imediata revogação de sua internação provisória e a aplicação de pena compatível com o delito cometido.

Ad argumentandum, em todos os casos, tem a defesa como incabível a internação do adolescente eis que conforme se extraí claramente dos autos o suposto ato infracional a este imputado, não teria sido cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, além do que é bem querido nesta comarca, onde vive desde seu nascimento, pelo que não seria justificável, conforme norma legal, no caso de procedência da representação, observados os requisitos objetivos e subjetivos do caso concreto, a decretação de sua internação, razão pela qual, o fato desta estar sendo

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