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Analise Do Impacto Do Fundo De Desenvolvimento Distrital No Distrito De Marracuene

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Por:   •  22/5/2013  •  2.145 Palavras (9 Páginas)  •  6.421 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem como objecto de estudo o impacto dos 7 milhões para o desenvolvimento local do distrito de Marracuene.

Os 7 milhões foram assumindo varias designações desde (FIL) fundo de iniciativas locais, (OIIL) orçamento de investimento da iniciativa local e (FDD) fundo de desenvolvimento local, sendo este ultimo o que será mais utilizado ao longo do desenvolvimento deste trabalho.

O Fundo Distrital de Desenvolvimento é resultado do processo de descentralização de

instrumentos de planificação e orçamentação com vista ao empoderamento das populações ao

nível local e tem a cobertura da Lei 08/2003 e do Decreto 11/2005. Neste âmbito, o

desenvolvimento local é um assunto dominante nos programas e objectivos definidos pelo

governo.

A metodologia usada para a realização deste trabalho consistiu na pesquisa bibliográfica , analisando alguns documentos e artigo sobre a matéria.

No que concerne a estrutura iniciou-se fazendo uma abordagem em torno da natureza, objectivos, atribuições e princípios do FDD, de seguida apresenta-se o enquadramento dos 7 milhões na plataforma do desenvolvimento, os critérios de acesso ao fundo neste distrito; e por fim, o impacto do FDD para o desenvolvimento local.

Conceitos básicos

Fundo de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o decreto nº 90/2009, foi

criado para materialização dos objectivos do governo orientados para o desenvolvimento do

distrito, especificamente para produção de alimentos, geração de rendimentos e criação de

postos de trabalho. Neste âmbito o artigo 1 do mesmo sustenta que “…o FDD é uma instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira…”. Já o artigo 2 refere que o FDD destina-se à captação e gestão de recursos financeiros visando impulsionar o desenvolvimento e empreendedorismo na satisfação das necessidades básicas das comunidades locais, mediante a concessão de empréstimos reembolsáveis.

Por sua vez, o n º 1 do artigo 6 do presente decreto, refere que “o FDD promove o autoemprego, incentiva e apoia projectos sustentáveis com impacto na vida da comunidade”; enquanto o nº 2, refere que “o atendimento dos pedidos financiamento o FDD segue critérios de priorizacão fixados pelo CCD” e o n º 3 refere que “o FDD pratica juros bonificados”.

Para Cuéllar Desenvolvimento Local é um processo de melhoramento geral da qualidade de vida e do bem-estar de uma comunidade, com profundo respeito e consideração pelas reais necessidades e aspirações desse povo, assim como pela própria capacidade criativa, próprios valores e potencialidades e formas de expressão cultural.

Natureza e objecto do FDD

De acordo com o disposto no artigo 1 do Decreto n90/2009, o FDD é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e funciona em cada Distrito junto do Governo Distrital.

O objecto do FDD é a captação e gestão dos recursos provenientes do orçamento do Estado (OE), dos reembolsos dos empréstimos concedidos e fundos concedidos por instituições nacionais ou internacionais a título de donativo conforme dispõe o artigo 2 do Decreto n90/2009.

Objectivo e atribuições do FDD

De acordo com n°1 do artigo 4 do Decreto em alusão, o FDD tem por objectivo:

• Financiar acções que visam estimular o empreendedorismo, a nível local, de pessoas pobres mas economicamente activas e que não tem acesso ao crédito bancário.

• Financiar actividades de produção e comercialização de alimentos, criação de postos de trabalho permanentes ou sazonais, assegurando a geração de rendimento;

• Financiar outras acções que visem melhorarem as condições de vida, relacionadas com as actividades económicas e produtivas das comunidades.

Entre os méritos dos “7 milhões” podemos destacar, a inclusão sócial, económica e o seu objectivo social. O mesmo não acontece com o crédito bancário, onde a abordagem é economicista e o lucro, é objectivo perseguido.

Princípios do FDD

De acordo com o artigo 6 do Decreto que temos vindo a citar, os princípios do Fundo Distrital de Desenvolvimento são:

• O Fundo Distrital de Desenvolvimento promove o auto-emprego, incentiva e apoia projectos sustentáveis com impacto na vida da comunidade local;

• No atendimento dos pedidos de financiamento o Fundo Distrital de Desenvolvimento segue os critérios de priorização fixados pelo Conselho Consultivo Distrital;

• O Fundo Distrital de Desenvolvimento pratica juros bonificados;

A aplicação de juros bonificados é um dos atributos dos “7 milhões”que os tornam diferentes dos créditos bancários e os tornam acessíveis à população e a sua distribuição segundo critérios fixados pelo Conselho Consultivo local permite que as comunidades se apropriem dos recursos e participam activamente na sua gestão.

Enquadramento dos "7 milhões" na plataforma de desenvolvimento

De acordo com a plataforma de desenvolvimento económico local, a dinâmica do desenvolvimento económico local assenta nas seguintes premissas:

• Uma economia local sistemática;

• Uma economia local associativa que possa dar espaço à criação de uma microeconomia em rede;

• Uma economia local que seja base de uma estratégia de geração de trabalho decente;

• Uma economia local baseada no conhecimento de homens e mulheres, que dirigem o investimento até a formação da capacidade humana;

• Uma economia local vinculada à política macro-económica (com benefícios também ao nível micro);

Uma economia local que responda à “feminizarão” no campo e nas cidades. Com a aprovação da plataforma de desenvolvimento económico

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