Argumentação Juridica PERGUNTA DE DISCUSSÃO
Tese: Argumentação Juridica PERGUNTA DE DISCUSSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marilynvan • 30/11/2014 • Tese • 1.453 Palavras (6 Páginas) • 212 Visualizações
QUESTÃO DISCURSIVA
Leia o caso concreto indicado para esta aula e recorra, se desejar, às fontes indicadas. Redija um texto argumentativo que contenha, além dos argumentos já trabalhados este semestre, três parágrafos: um argumento de oposição, um argumento de causa e efeito e um argumento de analogia. O caso concreto desta aula tem repercussão civil e criminal. Escolha apenas uma dessas linhas para teu texto.
Se julgar adequado, recorra às polifonias adiante:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art. 14 do CP: Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Homicídio simples
Art. 121 do CP: Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
RESPOSTA: É bem verdade que é dever obrigacional de um vigia tomar as medidas necessárias a fim de manter a segurança no estabelecimento no qual mantém vínculo empregatício. E, embora o segurança, a princípio, tenha agido dentro do que a sua função lhe exige, qual seja: solicitar a retirada de todos os objetos de metal que se porte após ser parado diante de uma porta giratória, sua atitude fora desproporcional frente a uma mera discussão, situação que exigia do funcionário enquanto profissional devidamente treinado e, principalmente pelo fato de portar arma de fogo, um autocontrole condizente a sua função. Ocorreu que João Adriano Santos, 29 anos, cabeleireiro, após ser parado na porta giratória de uma agência bancaria e ter discutido com o vigilante da referida agência tomou do mesmo uma rasteira que o levou ao chão, e em seguida foi baleado covardemente pelas costas após ter sido insultado pelo vigilante. Fato que lhe ocasionou felizmente apenas uma lesão corporal de natureza leve. É certo que a sociedade diante de tanta violência espera daqueles que tem o dever de zelar pela segurança uma conduta responsável, fato claramente não evidenciado e que, portanto, não pode ser aceito como uma atitude aceitável diante de um conflito tão banal. Do mesmo modo como não foi no caso decidido pela Suprema Corte quando do policial militar a paisana que incidiu no crime de lesão corporal de natureza grave contra dono de estabelecimento noturno por motivo fútil.
Argumento de Oposição Concessiva
RESPOSTA: Embora a primeira vista possa parecer que o vigia tenha atingido o cabeleireiro João Adriano Santos com um tiro pelas costas. Na verdade o ocorrido foi que o vigia agiu em legítima defesa (PUTATIVA). de todos os presentes no estabelecimento bancário, ao impedir que um sujeito que poderia estar armado, após ter sido parado na porta giratória e ter discutido com o mesmo, invadi-se o local sem saber quais eram as suas intenções. O vigia agindo de forma hábil, usando moderadamente dos meios necessários, repele a injusta agressão, atual e iminente, a direito de outros, ao imobilizar o suspeito, efetuando um tiro nas costas, em uma área não vital, fato que apenas ocasionou uma lesão corporal de
natureza leve. Ainda que há quem argumente
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