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Artigo De Criminologia

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Por:   •  6/11/2013  •  1.561 Palavras (7 Páginas)  •  353 Visualizações

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PREVENÇÃO CRIMINAL

Resumo: As correntes teóricas da Criminologia ainda não se esgotaram sobre prevenção criminal. Sabe-se da deficiência do sistema de governo em tratar políticas públicas que tenham cunho permanente para objetivar a precaução continuada. Entender todo esse contexto passa pela história da Criminologia e o tardio surgimento da compreensão sobre a importância de prevenir o crime e não, somente, impor a Lei como dispositivo castigador do delinquente. Entendendo o meio como o imenso espaço do indivíduo, entendemos sua capacidade ou incapacidade de formar conhecimento acerca do tema. Nesse momento, todos os saberes parecem indicar a educação como a solução primeira para a perpetuação da importância de prevenir o crime.

Palavra Chave

Prevenção Criminal. Criminologia. Educação.

Investigar os fatores básicos da criminalidade, entender o que leva o indivíduo a cometer o crime, suas predisposições psíquicas, o ambiente em que ele está inserido, seu processo histórico cultural, suas relações com o outro, todos os pormenores que influenciam na decisão por ações criminosas, são fontes de estudo da Criminologia. A prevenção criminal se move nessas esferas. É a prática de ações que objetivam evitar a ocorrência do delito. Para entendermos mais sobre prevenção criminal, passamos a vislumbrar brevemente sobre sua evolução, em relação a história da Criminologia.

A Criminologia Positivista utilizava de preceitos biológicos para entender o fator da criminalidade. Era voltada, apenas, ao infrator, pouco se preocupava com o controle social. Suas teorias não se importavam com os fatos e reações da sociedade que são, também, determinantes para o cometimento ou não do crime, como ensinam outras correntes teóricas. Desta forma, era ineficaz ao tentar explicar as causas da criminalidade e acabava por não suceder bons resultados para a prevenção criminal.

A necessidade de entender todos os fenômenos sociais capazes de levar o homem a praticar crimes, já existe desde os primeiros estudos criminológicos, apesar da superação da Criminologia Clássica. A dissuasão, ou seja, a repressão através da punição do agente criminoso é para essa corrente teórica a forma mais eficaz de demonstrar a sociedade que o crime não compensa. Trata-se de uma reação social ao comportamento delituoso.

Acerca disso Beccaria invoca:

“O fim [da pena] é impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros a fazer o mesmo.”

A ineficácia do encarceramento como dispositivo preventivo é trazida por Lombroso.

Para Ferri a Criminologia é apta a proteger a sociedade, a prevenir crimes, desempenhando o seu papel social sob uma perspectiva de criação de medidas preventivas que protegeriam as pessoas de comportamentos desviantes.

Lombroso e Ferri apontam o indivíduo como a causa primária, a origem, a fonte de informações a ser estudada a fim de buscar a prevenção criminal, sobre a concepção: o estudo das causas, da origem das coisas, ou seja, a Etiologia.

Assim, entendendo a história natural do indivíduo - Antropologia -, percebendo seu desenvolvimento psíquico – Psiquiatria - e o meio social ao qual ele está inserido - Sociologia - seria possível perceber o que desencadeou as causas que acionaram naquele a vontade de cometer o crime.

A Criminologia Sociológica tornou-se a nova concepção, o novo olhar sobre o estudo dos diversos, múltiplos fatores que envolvem o Universo do crime. Foi nesse momento que surgiu a perspectiva de prevenção criminal, sobre a lógica de que, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, o crime é um problema social e evitá-lo é competência de toda a sociedade e de todo o poder público e devem agir conjuntamente.

Estado Democrático de Direito

A prevenção criminal no Estado Democrático de Direito dar-se de duas formas: Direta e Indireta. Aquela visa evitar o delito aplicando medidas oriundas dos mecanismos jurídicos de punição e repressão utilizando a direção ostensiva. Esta objetiva interromper as causas do crime e efetivamente cessar seus resultados através de ações preventivas que devem ocorrer conjuntamente com a Medicina por meio do planejamento familiar, Assistência Social para a recuperação dos usuários de drogas, desabrigados, ressocialização dos detentos, Governo para que haja os investimentos adequados em esportes, qualidade de vida, socialização sadia, Infraestrutura que comporte espaços inteligentes que proporcionem acesso gratuito a Cultura, arte, música, jogos e, principalmente, em educação. Por esse prisma, a prevenção criminal parece utópica. É possível perceber que prevenir o crime está longe de isolar motivos, distinguir gêneros, repreender, castigar. Trata-se de uma reforma em todo o comportamento, em todos os campos da sociedade em geral. O contexto político é o grande obstáculo para a tão desejada proteção, prevenção criminal. Não há continuidade nas medidas adotadas, ora por desinteresse ou interesse políticos, ora pela descontinuidade inevitável na mudança de gestão. Nesse contexto opta-se por ações paliativas como avocar para as Forças Policiais a responsabilidade de proteger toda a sociedade. É a falsa ideia de colocar todo o efetivo nas ruas para conter o grande e, a muito tempo, emergencial problema da violência. Tarefa impossível, que não acontece dado o histórico cenário de violência, cabe dizer, generalizada.

Formas de Prevenção

A diminuição da delinquência possui três abordagens, apresentadas através das formas de prevenção primária, secundária e terciária. Vejamos.

A primeira - primária - quer promover os elementos essenciais tais como a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social sadio, proporciona o alcance, a longo e médio prazo, da qualidade de vida e, consequentemente, a prevenção criminal.

A secundária acontece a curto e médio prazo e trata-se da precaução mais utilizada na sociedade, porque visa o interesse de uma prevenção geral. Atua onde se manifesta ou se exterioriza o conflito criminal. Nos setores particulares da sociedade, nas ditas áreas de risco. Carece do controle dos meios de comunicação, políticas de ordenação urbana, da ação policial e as políticas legislativas, todas entendidas como protagonistas do problema criminal.

E, por último, a prevenção terciária que se ocupa com a reinserção

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