As Perguntas Sociologia
Por: luis sabino • 3/12/2021 • Resenha • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 111 Visualizações
11) Discorra sobre desvio social, demostrando os seguintes temas;
*conduta coletiva
*o que é desvio social
*comportamento desviante e ordem social
*conceito de anomia
*o Estado e a politica de combate ao crime
Não importando a sociedade, podemos verificar comportamentos de desvio social em praticamente todo lugar, uma vez que podem ser considerados fenômenos universais. Assim, embora se espere que a ordem social seja mantida, os desvios surgem como verdadeiros instrumentos de mudança social, possuindo relatividade e temporalidade: um comportamento que hoje é reprovável pode não ter sido ontem ou pode não ser mais amanhã. Nesse sentido, os desvios são considerados reprováveis por não obedecerem às normas de uma conduta coletiva padronizada, que é construída com base na interação entre as condutas individuais das pessoas. Dessa maneira, ainda que pense, raciocine e aja por si só, o indivíduo não se encontra alheio ao contexto histórico-social em que vive, tendendo a observar as regras e consensos impostos pela coletividade.
Lumia (apud Dias, 2014, p.155) define desvio social como sendo “um comportamento de não observância que o grupo desaprova e que vai desde o desrespeito a certas regras de boa educação e de etiqueta até as ações criminosas que colocam em risco a própria sobrevivência do grupo”. Observa-se que os desvios se apresentam em maior ou menor grau e podem representar ferramentas úteis à sociedade, pois, ao mesmo tempo em que essa depende que a ordem social seja preservada para seu pleno funcionamento e estabilidade, também precisa dos desvios, uma vez que são eles que auxiliarão a sociedade a adaptar-se e evoluir.
Conforme dito, os desvios possuem substantiva temporalidade, fazendo com que o comportamento desviante varie de acordo com a época e lugar. Dessa forma, o comportamento esperado (aprovado pela maioria) e a conduta desviante (reprovada) representarão a maioria ou minoria a depender da sociedade em que se encontram, passando desde períodos da mais completa estabilidade até épocas de crise total. Tal ideia de comportamento desviante e ordem social pode ser plenamente verificada no campo do direito (embora não se limite a ele) em que existem as condutas juridicamente aceitas (lícitas) e as que representam o desvio, denominadas juridicamente ilícitas, todas essas definidas pelo ordenamento jurídico positivado de cada sociedade.
Nesse ínterim, ligado ao conceito de Desvio Social temos o de Anomia, amplamente estudado no campo sociológico. Idealizada por Durkheim, a palavra tem origem grega: “a” que significa falta, ausência ou inexistência somado a “nomos” que quer dizer norma, lei. Assim, Anomia nada mais é do que um estado de falta de lei ou ausência de norma de conduta. Dentre os pensamentos sobre o assunto, podemos destacar as ideias de Durkheim e de Robert Merton. Dias (2014, p. 162) expõe que o sociólogo francês “ considera a anomia como uma condição endêmica das sociedades modernas e particularmente ativa na economia, onde os valores morais e a ética estão determinadas em grande parte por parâmetros de enriquecimento capitalista” , sendo uma situação “que dá às pessoas a sensação de um vazio, o que gera a sensação de perda de valores, e visão de uma vida sem sentido, trazendo como decorrência, para muitos, a anomia e a autodestruição”, vemos, assim, que a ideia da anomia “remete à ineficácia do poder regulador da sociedade nos momentos de transição social”.
Merton, por sua vez, adicionou o elemento cultural no estudo do conceito de anomia. Este concebe a anomia como o produto do choque entre a estrutura social e a estrutura cultural, o que faz surgir um verdadeiro estado de ausência de normas. Para ele, nas sociedades existem metas culturais que se utilizam de meios social e institucionalmente prescritos para cumpri-las, e quando há desequilíbrio entre tais meios e fins iniciam-se os comportamentos anômicos, de desvio. É possível observar isso em um indivíduo que, pretendendo alcançar metas impostas pela sociedade, mas não possuindo os meios necessários, busca outras formas de fazê-lo, mesmo que ilícitas.
Ademais, cabem considerações, dentro do contexto de desvio social, sobre o estado e a política de combate ao crime. Conforme já mencionado, os meios ilícitos são alternativas ao indivíduo quando este não possui meios suficientes para alcançar as metas culturais, além disso, a conduta criminosa pode ser considerada a forma de desvio social mais reprovada socialmente. Desse modo, cabe ao Estado (e em algumas situações a sociedade), se utilizando do controle social, intervir para solucionar e trazer de volta a ordem, devendo trabalhar também para evitar que tais condutas sejam toleradas ou até mesmo aplaudidas. Para isso, o poder público depende de um alinhamento entre sua Política Criminal e sua Política Social, uma vez que são elementos indissociáveis. Por fim, deve-se buscar a harmonização da rigidez dos instrumentos coercitivos do estado com mecanismos de cooperação da sociedade civil, de forma a unir a todos na busca por um convívio social melhor.
12) Qual o conceito de controle social.
A origem do conceito não é considerada precisa, nem mesmo a datação de quando esse começou a ser usado. Segundo Hollingshead (apud Lakatos e Marconi, 2019, p.212) tal ideia apareceu primeiramente nas obras Curso de Filosofia Positiva (1830-1842) e Política Positiva (1851-1854), de Augusto Comte, sendo mencionada também na obra Sociologia Dinâmica (1883) de Lester Ward. Já Giddens e Sutton (2012, p.114) apregoam que os primeiros pensamentos sobre controle social datam do século XVII com o filósofo Thomas Hobbes e suas obras sobre estado e indivíduo; por fim, Reinaldo Dias (2014, p.172) expõe que a expressão surgiu por volta da metade do século XIX, nos Estados Unidos, como forma de promover a integração social dos imigrantes da época.
Diferenças à parte, todos são unânimes em dizer que a obra que popularizou e tratou especificamente sobre o assunto foi a denominada Controle Social, de Edward Alsworth Ross em 1901. Para Ross, o controle social é produto de sociedades mais complexas, que possuem relações cada vez menos pessoais e mais contratuais. Nesse sentido, o controle é utilizado pela sociedade para regular as relações entre os indivíduos, de forma a manter a ordem, substituindo-se, assim, os instintos
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