As Tecnicas De Reprodução Humana Assistida, Podem Ser Realizadas Sem Anuência Do Marido?
Exames: As Tecnicas De Reprodução Humana Assistida, Podem Ser Realizadas Sem Anuência Do Marido?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: deivisonfisio • 13/6/2014 • 918 Palavras (4 Páginas) • 783 Visualizações
ATIVIDADE ESTRUTURADA SEMANA 4 ( DIREITO CIVIL VI)
Nome: Deivison da Silva Mello Matricula: 201101446374
1) Reprodução humana assistida e seus principais procedimentos:
Reprodução Assistida é um conjunto de técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem como principal objetivo tentar viabilizar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar. Muitas vezes essas dificuldades, até mesmo a infertilidade do casal ou um de seus membros, podem trazer sérios prejuízos ao relacionamento conjugal.
As diferentes variantes técnicas do conjunto da RA podem ser reunidas em dois grupos:
1. As mais antigas e mais simples - nas quais a fecundação se dá dentro do corpo da mulher - são chamadas de Inseminação Artificial. Caso os gametas utilizados na R.A. sejam do próprio casal, chamamos de inseminação HOMOLOGA; caso um ou ambos os gametas sejam obtidos a partir de doadores anônimos, chamamos de inseminação HETERÓLOGA.
2. E as técnicas mais modernas de RA - nas quais a fecundação se dá fora do corpo da mulher - que passam pelo procedimento de fertilização in vitro (FIV). Existem diversas variantes técnicas da FIV tais como o GIFT, o TV-TEST, o ICSI e o IAIU. As diferenças entre algumas dessas técnicas serão aqui descritas:
• GIFT – Técnica que consiste na transferência do gameta masculino e feminino diretamente na tuba uterina da mulher. Essa técnica encontra o apoio da Igreja Católica, quando os gametas utilizados são do próprio casal;
• TV-TEST – Técnica que transfere por via vaginal um embrião já formado, em estágio pré-nuclear, na altura das tubas uterinas;
• ICSI – É talvez a técnica mais conhecida popularmente, trata da realização de uma fertilização in vitro através da inoculação de um espermatozóide no interior de um ovócito, seguida da transferência via vaginal do embrião (pré-embrião) formado;
• O IAIU – Ocorre pela colocação via vaginal, de espermatozóides diretamente na altura da tuba uterina.
Outras técnicas complementares da RA são:
Doação de óvulos, sêmen, embriões; congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões; diagnóstico genético pré-implantatório, entre outros.
2) Legislação brasileira, sobre reprodução humana assistida:
No Brasil, até o presente momento, foram apresentados vários projetos de lei ao Senado Federal sobre reprodução humana assistida. Tais projetos visam à regulamentação do recurso às novas tecnologias reprodutivas no país. Pela análise dos projetos, é possível observar que alguns retomam boa parte das recomendações contidas na Resolução Normativa n.º 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina.
A Resolução Normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM n.º 1.358/92) assegura o sigilo dos procedimentos e a não comercialização do corpo humano e de gametas. A Resolução prevê: o consentimento informado nos casos de fertilização in vitro, a limitação do número de receptores por doação, delimita um prazo máximo para o desenvolvimento de um embrião fora do corpo, proíbe a redução e o descarte de embriões, permite a seleção embrionária (somente a fim de evitar a transmissão de doenças hereditárias), a geração dos embriões pela própria doadora ou mediante cessão, autoriza a doação temporária do útero entre mulheres, ou gestação substituta, (desde que possuam parentesco até o segundo grau), e concede a fertilização in vitro em mulheres solteiras.
No direito brasileiro, nos termos dos artigos 1.717 e 1.718, do Código Civil de 1916, somente as pessoas
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