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Tecnicas De Reproducao Assistida

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Por:   •  19/9/2014  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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Resumo: O advento das técnicas de reprodução assistida trouxe, além de um inegável avanço tecnológico no campo das ciências humanas, uma série de questionamentos e discussões jurídicas e éticas acerca de suas conseqüências no campo social. Em matéria sucessória, questiona-se a possibilidade jurídica do embrião implantado após a morte do pai, dispor de direitos hereditários. Por um lado, o Código Civil de 2002, em matéria de Direito de Família, admite a presunção de paternidade decorrente da inseminação artificial. Por outro, em matéria de Direito Sucessório, há total omissão do legislador no sentido de atribuir herança a alguém que no momento da morte do pai, não possuía legitimação sucessória segundo a dogmática clássica, surgindo, assim, uma lacuna que necessita ser colmatada.

Palavras – chave: Reprodução assistida. Filiação. Direito sucessório. Bioética. Inseminação artificial.

Sumário: Introdução. 1. A filiação e seus efeitos jurídicos. 1.1. Princípio da Igualdade Jurídica entre os Filhos. 1.2. Espécies de Filiação: civil e socioafetiva. 2. Reprodução Assistida: Conceito e legislação. 2.1. A reprodução assistida homóloga e heteróloga no Código Civil de 2002: seus aspectos jurídicos. 3. Inseminação Artificial Homóloga post mortem. 3.1. Aspectos bioéticos e jurídicos decorrentes da reprodução assistida post mortem. 3.2. Aspectos sucessórios frente à inseminação post mortem. 3.3. Da necessidade de delimitação do conceito jurídico de concepção. 4. O caso “Affair Parpalaix” e o Direito Comparado. 5. Considerações Finais. 6. Referências.

INTRODUÇÃO

Diante de inúmeros avanços nos campos da medicina e da biotecnologia, as disciplinas jurídicas cada vez mais necessitam de modificações e, no caso em questão, de regulamentação. Isto porque é notável que o Direito dificilmente acompanhe as constantes mudanças das relações sociais, tornando cristalina a necessidade de se extirpar esse descompasso entre os avanços tecnológicos e a legislação civil, já que esta não oferece parâmetros para uma justa solução dos problemas daí emergidos.

No que tange às relações de parentesco e, conseqüentemente, à questão sucessória, tema bastante polêmico se dá no campo das técnicas de reprodução assistida. Estas, de finalidade indiscutível, viabilizam o propósito de procriação e a efetivação do planejamento familiar, ditame constitucional consagrado no artigo 226, parágrafo 7º, para muitos casais que, devido a problemas de infertilidade, não conseguem atingir de maneira natural o desejo de ter filhos.[1]

Temática intrincada diz respeito à questão da criopreservação de embriões para uma utilização futura. Nesse caso, possibilita-se a fecundação mesmo após a morte do doador. Esta técnica, sem dúvida, repercute juridicamente, visto que gera um manancial de questionamentos acerca da possibilidade de se atribuir direitos de filiação e sucessórios ao inseminado artificialmente. Trata-se, portanto, de celeuma gerada pela referida inseminação artificial post mortem, tema este a ser discutido em suas diversas nuances no presente artigo.

O Código Civil de 2002 (CC) foi sucinto ao tratar das técnicas de reprodução assistida e suas

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