- Há Legislação Específica Que Regulamente A Reprodução Humana Assistida No Brasil? Qual(is)
Pesquisas Acadêmicas: - Há Legislação Específica Que Regulamente A Reprodução Humana Assistida No Brasil? Qual(is). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jacqueline50 • 25/11/2014 • 830 Palavras (4 Páginas) • 721 Visualizações
DIREITO DAS SUCESSÕES
1- ACEPÇÕES DA PALAVRA SUCESSÃO: No direito das sucessões, emprega-se a palavra sucessão em um sentido restrito, para designar tão somente a transferência da herança ou do legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento.
2- OBJETO:
2.a- Patrimônio Transmissível - A sucessão visa à transferência do patrimônio de uma pessoa a outra. O patrimônio a ser transmitido é constituído da totalidade dos bens pertencentes ao de cujus, sejam imóveis ou móveis, direitos e ações, títulos ou dinheiro, jóias, etc; As dívidas, no entanto, são transmissíveis também, assim o ativo e o passivo se transferem. Porém os herdeiros só estarão obrigados às dívidas até o limite das forças da herança.
2.b- Herança e Legado - Constituem dois aspectos do acervo transmissível. Distinguem-se pelo fato de o legado consistir na idividualização de bens pelo de cujus conferidos a determinada pessoa. Na herança não há essa individualização, pois o herdeiro recebe uma fração ideal, uma parte não especificada; na herança é conferida uma porcentagem.
2.c- Legítima e Porção disponível - Legítima é a parte do patrimônio que será transferida às pessoas referidas na lei e que são os ascendentes e os descendentes, mesmo que essa não seja a vontade do falecido.
Porção disponível é a parte do acervo da qual o indivíduo poderá livremente dispor, contemplando parentes ou estranhos, pessoas físicas ou jurídicas, fundações ou instituições de caridade. Na porção disponível impera a liberdade volitiva. Na legítima, domina a vontade da lei.
2.d - Herança Jacente e Herança Vacante - Uma pessoa pode falecer deixando um patrimônio sem que se conheçam ou sem possuir herdeiros. Nesse caso, o Estado promove a arrecadação dos bens, toma algumas iniciativas dentre as quais a realização de um processo denominado inventário. A herança nesse estado de expectativa de habilitação de herdeiros de existência ignorada chama-se jacente.
Não aparecendo herdeiros e esgotadas as diligências, um ano após a conclusão do inventário, a herança será declarada vacante. Decorridos cinco anos da abertura da sucessão, a herança vacante reverterá ao domínio do poder público.
3- SUJEITO ATIVO:
São incapazes de testar:
a) os menores de dezesseis anos;
b) os loucos de todo o gênero;
c) os que, ao testar, não estejam em seu juízo perfeito;
d) os surdos-mudos que não puderem manifestar sua vontade;
4 - SUJEITO PASSIVO:
Herdeiros são as pessoas que adquirem por sucessão. Classificação:
• Herdeiros propriamente ditos - São as pessoas que recebem uma fração do patrimônio do de cujus.
• Legatários - são os herdeiros contemplados nas disposições de última vontade, com coisa certa e determinada.
• Herdeiros universais - são os beneficiados que recebem a totalidade da herança.
• Herdeiro testamentário - são as pessoas beneficiadas por testamento.
• Herdeiros necessários - são os descendentes e ascendentes.
• Herdeiros legítimos - são as pessoas enumeradas na ordem de vocação hereditária
4.a- Ordem de Vocação Hereditária - I- descendentes;
II- ascendentes;
III- cônjuge sobrevivente;
IV- colaterais;
V- Estados,
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