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As atuais manifestações sociais no Brasil

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Por:   •  24/8/2014  •  Relatório de pesquisa  •  4.685 Palavras (19 Páginas)  •  206 Visualizações

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As atuais manifestações sociais no Brasil

O Brasil possui sua atual Constituição Federal, a qual, já em seu preâmbulo, menciona o compro metimento de nosso País - Estado Democrático de Direito - em assegurar inúmeros direitos, bem como, a solução pacífica das controvérsias

* Marco Aurélio Rosa

Há alguns dias o Brasil está vivendo sob inúmeras manifestações sociais, as quais estão repercutindo não somente em nível nacional, como também, na esfera internacional. A princípio, imaginou-se que o objetivo dessas manifestações, as quais ganharam as ruas de várias cidades brasileiras, fosse único e exclusivamente o aumento tido por exagerado na tarifa do transporte coletivo urbano em algumas dessas cidades nacionais. Constatou-se, porém, aos poucos, que o horizonte dos objetivos dessas manifestações é bem mais extenso do que aquele anteriormente imaginado.

Ocorre que, independentemente disso, as manifestações sociais atuais são uma realidade em nosso País e, portanto, consequentemente, todos os envolvidos, sejam eles os manifestantes ou as respectivas autoridades competentes, devem assumir o seu papel para o necessário, bom e consciente desenrolar dos acontecimentos dentro da estrita observância do contido na legislação em vigor. Neste sentido, desde 05 de outubro de 1988 o Brasil possui sua atual Constituição Federal, a qual, já em seu preâmbulo, menciona o comprometimento de nosso País - Estado Democrático de Direito - em assegurar inúmeros direitos, bem como, a solução pacífica das controvérsias.

Dentre os direitos tutelados pela Constituição Federal encontra-se o direito à liberdade de expressão, o qual, além de ser um direito reconhecidamente fundamental, também serve em qualquer país tido e reconhecido como democrático como suporte e sustentação da própria democracia aí existente. Já a solução pacífica das controvérsias existentes de igual modo trata-se também de fator essencial e obrigatório em países democráticos.

Eventuais ausências de soluções pacíficas das controvérsias instaladas e existentes poderão evidenciar de forma inequívoca que a democracia não esteja suficientemente instalada ou não esteja se desenvolvendo de forma adequada, devendo, então, serem revistos os paradigmas aplicados, os quais, porventura estejam sendo insuficientemente inadequados para o trato do requisito essencial da solução pacífica das controvérsias. Neste ângulo e sob este foco devem sempre caminhar o Brasil e o seu povo sob pena de se efetivar um retrocesso democrático, fator este altamente negativo para toda a democracia então alcançada, a qual está sendo construída após um longo período de várias conquistas e encontra-se em franco e necessário desenvolvimento.

Desse modo, tem-se que manifestações sociais, desde que na forma pacífica, possuem legitimidade e legalidade no Brasil configurando-se, assim, nítido exercício do direito constitucional da liberdade de expressão de seu povo. A liberdade de expressão, portanto, é necessária em qualquer país civilizado e democrático, podendo ser também constatada por via de manifestações pacíficas, pelas quais, os manifestantes expõem e pautam suas reivindicações no sentido de serem devidamente ouvidos em seus discursos onde demonstram os seus reais descontentamentos e objetivam assim, por direito, a pacífica solução das controvérsias expostas.

Deve, portanto, desse modo, a sociedade democrática permitir e extrair resultados positivos dos debates originados do livre exercício do pensamento e liberdade de expressão de seu povo, ainda que expressos por manifestações sociais (pacíficas), colaborando, dessa maneira, para o fortalecimento do respectivo alicerce democrático. Importante e necessário lembrarmos que o direito à liberdade de expressão, e aí como já dito incluem-se as manifestações sociais, não é um direito absoluto, ou seja, não se pode e não se deve, com base em citado direito, incitar e invocar a violência e outros atos de cometimento de crimes para o alcance dos objetivos norteados sob pena de, em também estrita observância à legislação em vigor, responderem, na forma da lei, os eventuais causadores desses proibidos atos totalmente em descompasso com o ordenamento jurídico.

Não há, portanto, democracia sem normas jurídicas, bem como, democracia também não existirá sem que as normas jurídicas existentes sejam observadas e necessariamente respeitadas por todos, sem exceção. É exatamente este, entre outros, o exercício de equilíbrio que um país democrático deve enfrentar, ou seja, reconhecer, permitir, respeitar e aprender com o exercício do direito constitucional de liberdade de expressão de seu povo manifestado na forma pacífica e, não obstante, efetivar todos os esforços e modelos necessários para a completa e necessária solução pacífica das controvérsias, sem, no entanto, deixar de impedir que eventuais atos contrários ao direito sejam efetivados, ainda que eventualmente concretizados por uma minoria, tais como, a incitação à destruição de patrimônio público ou particular e demais outros crimes tipificados no ordenamento jurídico nacional.

Urge salientar que, em caso de eventual necessidade do Estado Democrático utilizar-se do aparato policial para a prevenção da ordem e harmonia social deve, necessariamente, ser efetivado de forma que não haja cometimento de excessos na possível repressão policial, pois, sem essa necessária observância em eventual atuação policial restar-se-á possivelmente também configurada afronta ao Estado Democrático de Direito.

* Marco Aurélio Rosa é advogado em Sorocaba/SP e Diretor Adjunto da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Sorocaba/SP (secretaria@oabsorocaba.org.br)

ARTIGO – As manifestações e o trabalho

Por Assessoria de Imprensa em julho 24th, 2013

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Por Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper, para o jornal Valor Econômico (Julho/2013)

O Brasil tem convivido com manifestações nas ruas que pegaram de surpresa os políticos e a opinião pública em geral. Vários analistas vêm tentando entender o porquê desse movimento, que surgiu num momento em que o governo Dilma vinha obtendo recordes de aprovação. Alguns desses analistas sublinharam que o esgotamento do modelo econômico vigente, com o recrudescimento

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