Atividade Avaliativa 1
Monografias: Atividade Avaliativa 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kelenarmani • 22/9/2013 • 774 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
Objetivo desta atividade:
Orientação: Apresentar o objetivo da atividade
1. Proporcionar o estudo sobre o Direito Empresarial
2. Compreender os atos de comércio, o comerciante e suas atividades.
3. Facilitar o entendimento do conjunto de normas que envolvem as atividades empresariais.
- Com isso você será capaz de (habilidades desenvolvidas):
Orientações: Aqui o professor deverá informar porque é importante que o estudante realize a atividade. Isso dá sentido para a realização da atividade, informa o estudante e especialmente articula com a sua formação profissional.
1. Ler com maior clareza um texto científico;
2. Escrever um texto acadêmico seguindo a norma culta da língua portuguesa;
3. Conseguir diferenciar o que é sociedade empresária.
4. Articular as diferentes idéias, contrapondo-as tanto pela pessoa física como pela jurídica.
5. Conseguir realizar um cálculo utilizando as fórmulas normativas da legislação.
6. Elaborar uma tabela seguindo os princípios do direito empresarial.
Texto:
O Direito Comercial pertence ao ramo do Direito Privado. Compreende os atos de comércio, o comerciante e suas atividades. É o conjunto de normas e preceitos reguladores dos atos de comércio e das atividades a ele equiparadas e as relações jurídicas deles derivadas e das pessoas que o realizam, como meio de vida.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, após uma “vacatio legis” de um (1) ano inteiro (por isso que este diploma legal é denominado “Código Civil de 2002”), um novo capítulo surgiu na história do Direito Comercial, uma disciplina tão importante na ciência jurídica e na conjuntura econômica, tão presente no dia-a-dia de todos nós (sociedades limitada e anônima, franquia, cheque, “Shopping Center”, patente de invenção, registro de marca).
A disciplina jurídica ora em análise tem como objeto básico de estudo a “atividade econômica desenvolvida a partir da junção dos elementos de produção (capital e trabalho), destinada à produção ou à circulação de bens e de serviços”, ou, simplesmente, “empresa mercantil” (art.966, “caput”, CC). E quem possui “empresa mercantil” desenvolve atividade empresarial.
A atividade empresarial pode ser desenvolvida tanto por pessoa física ou natural, quanto por
pessoa jurídica. Justificava-se, em face da legislação anterior (por exemplo, o Código Comercial e a antiga Lei de Falências – Decreto-Lei 7661/45), certa tentativa doutrinária de procurar esclarecer o mais possível a terminologia sobre os sujeitos da “atividade comercial”, pois aquelas normas se referiam a quaisquer um deles com o termo comum “comerciante”. Desta forma, para se referir à pessoa física que desenvolvia comércio, usava-se a expressão “comerciante individual”. Para a pessoa jurídica, utilizava-se “sociedade comercial ou mercantil.
O “caput” do artigo 966 do Código Civil diz que considera-se empresário “quem” exerce a atividade que, já se viu anteriormente, tem o predicativo de empresarial. E o “caput” do artigo 982 do diploma civilista afirma que a sociedade (portanto, pessoa jurídica) que exerce atividade própria de empresário, será chamada “sociedade empresária” (e não “empresarial”).
Esquematização da Empresa:
- Organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho
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