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Atividade Interdiciplinar - Vigia R E Punir

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Por:   •  24/2/2014  •  746 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Atividade Interdisciplinar de Direito Penal I 2013-2

Na obra “Vigiar e Punir”, na 2º parte, Capítulo II (A Punição Generalizada, p. 121), Michel Foucault afirma que: “No ponto de partida, podemos então colocar o projeto político de classificar exatamente as ilegalidades, de generalizar a função punitiva, e de delimitar, para controlá-lo, o poder de punir. Ora, daí se definem duas linhas de objetivação do crime e do criminoso. De um lado, o criminoso designado como inimigo de todos, que têm interesse em perseguir, sai do pacto, desqualifica-se como cidadão e surge trazendo em si como que um fragmento selvagem de natureza; aparece como o celerado, o monstro, o louco talvez, o doente e logo o ‘anormal’. De outro lado, a necessidade de medir, de dentro, os efeitos do poder punitivo prescreve táticas de intervenção sobre todos os criminosos, atuais ou eventuais: a organização de um campo de prevenção, o cálculo dos interesses, a entrada em circulação de representações e sinais, a constituição de um horizonte de certeza e verdade, o ajustamento das penas a variáveis cada vez mais sutis, tudo isso leva igualmente a uma objetivação dos crimes e dos criminosos.” Faça uma relação entre as afirmações acima e o princípio da intervenção mínima.

Observações: A resposta poderá conter no máximo uma lauda. A avaliação vale 01 (um) ponto na AV1 e deverá ser entregue no dia da prova.

Referência bibliográfica:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 27. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

Michel Foucault em Vigiar e Punir realiza um estudo histórico, tendo como foco o poder sobre os corpos e almas de condenados. Foucault aborda as formas punitivas desenvolvidas pelo homem, tendo como ponto de partida as penas de suplício tão comuns no século XVII. Tais penas se caracterizavam por produzir sofrimento, sendo a morte também um suplício, pois é o termo final de uma graduação calculada de sofrimento, desde a decapitação, esquartejamento, enforcamento, fogueira, roda até outros mecanismos para infligir dor, diferenciadas pelo tempo de agonia do criminoso. Relaciona-se o tempo e a intensidade do sofrimento com a gravidade do crime, a pessoa do criminoso, o nível social de suas vítimas. Todo esse ritual buscava demonstrar o poder punitivo do soberano.

O autor fala que no fim do século XVIII para o XIX os suplícios são abolidos, adotando-se o caráter corretivo da pena, com ênfase na humanização. Surge então a necessidade de classificar exatamente as ilegalidades, de generalizar a função punitiva, e de delimitar, para controlá-lo, o poder de punir. Mas essa abordagem cria duas linhas de objetivação do crime e do criminoso. De um lado, o criminoso designado como inimigo de todos e do outro o ajustamento das penas a variáveis cada vez mais sutis. Partindo deste ponto, inicia-se um processo de mudança dos métodos do suplício, colocando um fim nos espetáculos de execuções públicas que ocorriam por toda a Europa, surgindo mecanismos punitivos diferentes, assim como os que receptavam mão-de-obra servil não recompensada.

A punição vai-se tornando a parte velada do processo penal, deixando o campo da observação para

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