Atps Processo Civil
Monografias: Atps Processo Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emersonduro • 22/11/2014 • 3.773 Palavras (16 Páginas) • 324 Visualizações
Etapa 1:
1. Qual o conceito de Jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
Jurisdição é também a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
2. Quais os meios de solução de conflitos? Explicar cada um deles.
a) individual, quando afeta uma ou algumas pessoas: são aqueles em que a situação favorável à satisfação de uma necessidade pode determinar-se em relação a um indivíduo, isoladamente. Ex. o uso de uma casa é um interesse individual, porque cada um pode ter uma casa para si.
b) coletivos, quando afeta um grupo de pessoas, representando a soma dos interesses individuais: são aqueles em que a situação favorável à satisfação de uma necessidade não se pode determinar senão em relação a vários indivíduos, em conjunto. Ex. o uso de uma grande via de comunicação é um interesse coletivo, porque esta não pode ser construída para a satisfação isolada de um só homem, mas a de muitos homens.
c) difusos, quando transcende, inclusive, a soma dos interesses individuais e afeta a sociedade como um todo, em seus objetivos básicos: são aqueles em que a situação favorável à satisfação de uma necessidade não se pode determinar senão em relação aos titularizados por uma cadeia abstrata de pessoas ligados por vínculos fáticos insurgidos de alguma circunstancial identidade de situação, passíveis de lesões disseminadas entre todos os seus titulares, de forma pouco circunscrita e num quadro abrangente de conflituosidade.
3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
a.Unidade: a jurisdição é una, ou seja, é exercida em todo território nacional, sendo, ilimitada.
b. Substitutiva: a jurisdição substitui a atividade das partes, pois o jurisdicionado não pode solucionar autonomamente o conflito de interesses, sob pena incorrer nas sanções previstas do crime de exercício arbritário das próprias razões (art.345,do CPC). Portanto solucionar conflito de interesses diretamente sem o judiciário é admitido somente em casos excepcionais, pois se trata de auto-tutela (art.1210§1º,do CC).
c. Imparcial: a jurisdição é imparcial tendo o estado o monopólio da jurisdição (art.5,xxxv, da CF) tal função deve ser exercida com total imparcialidade , não podendo o magistrado estar contaminado por qualquer vício de impedimento (art.134 do CPC ) ou de suspensão (art.135 do CPC ).
d.Definitiva: a sentença de mérito tem aptidão para produzir coisa julgada material ou seja uma definitividade gerando segurança jurídica (art.467 do CPC).
e. Declaratória: O legislativo por meio das leis na podendo o judiciário agir como legislador positivo devendo restringir-se a declarar direitos preexistentes ou no máximo atuar como legislador negativo, retirando a lei do ordenamento por meio do controle de constitucionalidade, atualmente em certas hipóteses o judiciário acaba por atuar como legislador positivo por exemplo através da edição de súmulas vinculantes.
f.Irrecusável: a jurisdição não é recusável somente para o "jurisdicionado", já que uma vez citado "deveria compor a relação jurídica de direito processual". Em verdade há de se entender que ao juiz não é dado deixar de apreciar uma questão proposta pelas partes alegando lacuna ou obscuridade da lei, devendo, portanto, julgá-la conforme o direito e não obrigatoriamente na ordem prevista pelo (art.126 do CPC).
g.Inércia: é também característica da jurisdição o fato de que os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole,inertes. Isto significa que a o exercício espontâneo da atividade jurisdicional acabaria sendo contraproducente, pois sendo sua finalidade a pacificação social, sua atuação sem a provocação do interessado viria, em muitos casos, fomentar conflitos e discórdias, lançando desavenças onde não existiam.
4. Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
São três: escopo social, jurídico e político.
Escopo social: É aquela concepção clássica de jurisdição.
Escopo jurídico: É a manifestação do poder do estado.
Escopo político: É permitido que o jurisdicionado participe,ativamente do destino da sociedade. ex: Ação civil pública e a ação popular.
Observação: Essa manifestação de poder do estado é uma manifestação soberana e, se desrespeitada , pode ser passível de sanções.
5. Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas. sanções.
Existem vários princípios citados por inúmeros doutrinadores destacaremos os mais importante e citados em concordância, são eles os princípios da :
Indelegabilidade: No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado
Indeclinabilidade: O estado tem o dever de solucionar os litígios posto a sua apreciação e dever do órgão competente prestar a tutela jurisdicional Inércia, o magistrado deve exercer sua função por provocação do interessado Aderência ao território, cada juiz só exerce sua autoridade nos limites do território, sujeito pro lei a sua jurisdição.
Inevitabilidade: Uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido.
Do Juiz Natural: Ninguém pode ser privado do julgamento por um juiz independente e imparcial, indicado pelas normas legais.
Inafastabilidade de Jurisdição: Veda qualquer tentativa, ainda que por meio de lei, de se dificultar ou de excluir o acesso dos particulares ao poder judiciário na busca de tutela a direitos que estendam estarem sofrendo ou ameaçados de sofrer lesão.
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