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Aula 01 - Dir. Civil II

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Por:   •  6/12/2013  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  334 Visualizações

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CASO CONCRETO 1 - DIREITO CIVIL II – AULA 01

“- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:

a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?

R: Ao Princípio da Probidade e Boa-Fé, de índole constitucional no qual a sua aplicabilidade e importância manifestam-se nas declarações de vontade, nos negócios e atos jurídicos, dizendo respeito ao seu acatamento e a sua observância para assegurar a função social de um contrato, nesse caso o Contrato de Locação.

b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?

R: É o Direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, cabendo a outra parte a aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Não há mais a figura do dever a cumprir, mas uma sujeição com relação a outra parte.

c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição?

R: A obrigação é um efeito jurídico e como tal um fato que lhe dá origem, no caso o contrato de locação. Já a sujeição tem o significado de obediência de quem está na situação passiva, no caso dá-se o direito do locador despejar o locatário caso não se chegue ao acordo de como se pagar a dívida do aluguel, conforme Arts. 59 e 60 da Lei 8.245/91, sendo possível apenas o reverso se for satisfeito o INC II Art. 62 onde locatário e fiador podem evitar o despejo efetuando no prazo de 15 dias, o pagamento da dívida do aluguel.

QUESTÃO OBJETIVA 1

Relacionado ao conceito de obrigação formulado pelos autores, é CORRETO dizer:

(A) é um direito subjetivo absoluto porque permite a uma pessoa exigir de outra certo comportamento;

(B) é um direito subjetivo relativo porque permite a uma pessoa exigir a prática de certa conduta de toda a comunidade (erga omnes);

(C) é um direito subjetivo absoluto porque trata das relações que se estabelecem entre as pessoas sobre uma coisa (ius in re), e todas as demais pessoas ficam sujeitas a respeitá-lo;

(D) é um direito subjetivo relativo

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