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AÇÕES TRIBUTÁRIAS

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Por:   •  20/8/2014  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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1 – AÇÃO ANULATÓRIA

O Examinador deverá, portanto, formular um quesito informando que seu cliente já foi cobrado, já recebeu a cobrança, mas não quer pagar, por discordar da legitimidade dessa cobrança. O examinador não apresentará um case em que o cliente quer recuperar um dinheiro que já pagou indevidamente, pois se assim for, teremos uma situação própria para uso da ação de repetição de indébito.

2 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

É a via pela qual o contribuinte postula à Administração que devolva certo montatnte que foi pago indevidamente. É a ferramenta coma qual o administrado, que percebe que pagou algo que não devia, procura forçar a Administração a restituir esse montante. Afeiçoa-se como meio para recuperar certo valor que foi pago de modo indevido. É ação de cobrança por natureza, por intermédio da qual se busca no judiciário uma CONDENAÇÃO, pretendendo-se impor ao fisco que restitua o valor que recebeu indevidamente, corregido e atualizado. O examinando lerá no enunciado da questão a afirmativa de que já houve pagamento pelo contribuinte, e, mais ainda, que o contribuinte quer recuperar esse montante. No caso concreto, o contribuinte estará contratando o advogado exatamente para viabilizar a recuperação dessa verba. Ação repetitória cumulada com Declaratória, ou ação declaratória cumulada com repetitória, no caso de recuperar o que pagou indevidamente - é o foco para as relações que já ocorreram; o segundo objetivo mirando as relações futuras, pois o fisco poderia insistir em tentar tributar. Nessa linha, o que fazer? Ajuizar uma ação repetitória, focando alcançar o primeiro objetivo, cumulando o pedido de repetição dos valores pagos com o pedido de declaração de inexistência da dívida para fins de evitar cobranças futuras, buscando alcançar o segundo objetivo. Ação repetitória cumulada com anulatória indicada nos casos em que o contribuinte já está sendo tributado, tendo recebido a notificação do pagamento, sendo essa cobrança flagrantemente indevida, e pago o mesmo tributo algumas vezes anteriormente. Ora, se já ocorreu o lançamento ele tem um novo problema: está sendo tributado e não quer pagar, pois o tributo não é devido! Nota, ainda, que já pagou indevidamente em situações anteriores, percebendo então que tem um segundo problema, qual seja, precisa pedir seu dinheiro de volta!

3 – AÇÃO CONSIGNATÓRIA

4 – AÇÃO DECLARATÓRIA

5 – MANDADO DE SEGURANÇA

6 – EMBARGOS DO EXECUTADO

7 – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

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