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Ação De Divorcio

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Por:   •  26/8/2013  •  3.244 Palavras (13 Páginas)  •  464 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAPIVARI DE BAIXO/SC

PEDRITA DA SILVA SAURO, brasileira, casada, enfermeira, inscrita sob o CPF n. 123.123.123-23, residente e domiciliada na Avenida das flores, n. 890, Capivari de Baixo/SC, vem por meio dos seus procuradores (instrumento procuratório incluso), com escritório localizado na Rua São Manoel, n. 140, Tubarão/SC, vêm, perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ARROLAMENTO DE BENS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de PEDRO SAURO, brasileiro, casado, empresário, inscrito sob o CPF n. 998.999.999-10, residente e domiciliado na Avenida Central, n. 887, Tubarão/SC, tendo em vista os fatos e os fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

Primeiramente, cumpre-me salientar que autora e réu casaram-se, pelo regime de comunhão universal de bens (pacto antenupcial em anexo), no dia 03 de setembro de 2010, após um relacionamento que se prolongou por 10 (dez) anos ininterruptos, sem qualquer intercorrência, sem traições ou discussões.

Desta feita, a pedido do réu, o qual percebe mensalmente a renda de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 06 (seis) meses antes da concretização do referido casamento, a autora pediu demissão de seu emprego, a fim de organizá-lo, bem como cuidar dos filhos que viriam a nascer.

Sendo assim, pouco antes do casamento, os litigantes adquiriram uma casa de dois pisos, com piscina e quadra de tênis, avaliada em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil) reais, sita na Rua da Catedral, bairro Vila Moema, Tubarão/SC, e dois veículos, quais sejam um automóvel Chevrolet Camaro 2010 e um Mustang Shelby Cobra GT 500 2010 (documentos em anexo).

Salienta-se, por oportuno, que a autora optou pela adoção do sobrenome do réu quando se uniu de forma solene a este.

Contudo, em setembro de 2010, a autora descobriu-se grávida e, ao contar ao marido, ora réu, foi surpreendida com violentos golpes na barriga, afirmando que o filho não era seu e que a autora o traía, o que não é verdade.

Em decorrência das agressões físicas sofridas, a autora desmaiou. E, ainda assim, o réu sacou uma arma com a intenção de matá-la, mas este foi impedido de cometer o crime pelos funcionários da casa, o mordomo Jarbas de Souza e a cozinheira Maria das Dores.

Em consequência, a autora foi levada até um hospital, onde se constatou que ela e as crianças (descobriu no mesmo ato que se tratavam de trigêmeos) estavam fora de perigo. Porém, verificou-se que a autora havia sofrido fratura no braço direito, reduzindo sua capacidade no exercício de sua atividade laborativa, eis que esta lesão ocasionou redução no comprimento do braço mencionado, além de várias escoriações pelo corpo.

Por fim, o médico obstetra informou que a autora não deve fazer esforço de qualquer natureza, devido ao estado de gravidez de trigêmeos.

Assim sendo, diante de todos os fatos narrados busca a autora a tutela jurisdicional para que sejam procedentes seus pedidos formulados acima, a fim de divorciar-se de seu marido, bem como de que sejam reconhecidos na integralidade os direitos inerentes ao divórcio e às lesões sofridas, decorrentes de ato de seu marido.

2. DO DIREITO

2.1 DO DIVÓRCIO

Preliminarmente, a requerente postula a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1060/50.

Convém destacar que à requerente é assegurada legitimidade para a propositura da presente ação, tendo em vista a redação do artigo 1.654, caput, do Código Civil.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Assim, vale destacar que o Juízo da Comarca de Capivari de Baixo/SC é competente para processar e julgar o presente feito, visto que, nos termos do artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil, a fixação da competência é determinada pelo foro do domicílio ou da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divorcio.

Art. 100. É competente o foro:

I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

Assim sendo, verifica-se que a competência da Vara da Família da Comarca de Capivari de Baixo/SC para analisar e julgar o presente feito.

O divórcio direto encontra-se assegurado na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 226, § 6º, in verbis:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Diante dos fatos mencionados, verifica-se que o réu ofereceu grande perigo a integridade física da família, por meio de demonstração de atitudes violentas, bem como agressões físicas, inviabilizando a convivência harmoniosa, a qual é essencial em ambiente familiar.

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1573, discorre sobre o fundamento acerca da impossibilidade da convivência do casal num mesmo lar:

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

[...]

II - tentativa de morte;

III - sevícia ou injúria grave;

[...]

Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

Tendo em vista a impossibilidade da continuação da sociedade conjugal, colhe-se o entendimento acerca do tema a seguinte jurisprudência

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