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Ação De Procedimento Ordinário

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Por:   •  20/9/2013  •  2.148 Palavras (9 Páginas)  •  315 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CRICIÚMA - ESTADO DE SANTA CATARINA

AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Requerente:

Requerido:

(Fulano de tal), brasileiro, divorciado, contador, residente e domicili-ado na Rua ..., nº ..., aptº 106, Centro, Centro, na cidade de Criciúma, SC, CEP 88 802-080, inscrito no CPF\MF sob o nº 143.733.940-91, por seu procurador infra-assinado, ut instrumento procuratório incluso, vem, mui respeitosamente, ante a honrosa presença de Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO c/c PEDIDO DE ANTECIPA-ÇÃO DE TUTELA E DEPÓSITO INCIDENTAL

em face do BANCO ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede ... , nº ..., na cidade de ..., inscrito no CNPJ/MF sob o nº , mediante as seguintes ponderações fático-jurídicas a seguir expostas:

I - O FATO JURÍDICO

No dia 26 de julho de 2001, o Demandante aderiu ao Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Direto ao Usuário nº ..., junto ao Banco-demandado no mon-tante de R$ ... (...), cujo capital foi dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas fixas e mensais de R$ 281,71 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), cada, sendo que, ao ser acrescido o valor da tarifa administrativa as prestações mensais passaram a ser de R$ 283,38 (duzentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), segundo demonstram as fotocópias do carnê anexo, com juros pré-fixados através da Tabela Price, totalizando R$ 13.522,08 (treze mil quinhentos e vinte e dois reais e oito centavos).

O vencimento da primeira parcela deu-se no dia 26/08/2001 e última no dia 26/07/2005.

Foram quitadas todas as 48 (quarenta e oito) parcelas da operação creditícia em questão, consoante demonstram as fotocópias do carnê anexo, nada mais sendo devido.

Basta uma singela comparação entre o valor obtido a título de empréstimo com o valor final para ser constatada a abusividade por parte do Banco-demandado no tocante à cobrança de juros e demais encargos no período contratual de 48 (quarenta e oito) meses.

Isso fica evidenciado através da inclusa planilha de cálculos financeiros, onde os valores foram trazidos para a realidade e se pode constatar de forma insofismável que hou-ve excessos por parte da entidade credora na fixação dos juros e demais encargos.

II – REVISÃO DE TODAS AS OPERAÇÕES – APLICAÇÃO DO CDC

No caso vertente, é impossível dizer que o Banco-requerido tenha respeitado o Princípio da Comutatividade, o qual deve nortear todos os contratos. Muito pelo contrário! A visão atenta das operações realizadas no âmbito da operação sub examine traz a lume a idéia concretizada de abuso do poder econômico praticado pelo mesmo, que se serve desse tipo de investimento para auferir lucros e benefícios indevidos.

O Requerente visa revisar todos os lançamentos levados a efeito no bojo da ope-ração em tela, ambientando o negócio jurídico à realidade legal vigente, ou seja, ao Código de Defesa do Consumidor, a fim de que o requerido não logre enriquecer injustificadamente às suas custas.

A esse respeito ensina o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior:

“O banco, por expressa disposição, é um fornecedor de serviços, e estes consistem exatamente na intermediação do crédito. O produto que ele oferece nessas operações é o crédito, e a coisa que dá ou restitui é o dinheiro. A atividade bancária encontra-se no âmbito do CDC, seja por força do que dispõe o art. 2º (a atividade bancária é um serviço), seja por aplicação da regra exten-siva do art. 29 (o CDC regula as relações das pessoas expostas às práticas co-merciais nele previstas)”. (in Os contratos bancários e a jurisprudência do Supe-rior Tribunal de Justiça. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2003, p. 31).

Tal entendimento está, inclusive, pacificado no âmbito do Egrégio Superior Tri-bunal de Justiça, através da Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

A incidência do CDC e seus dispositivos à hipótese dos autos, mormente o seu artigo 6º, inciso V, possibilita "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tor-nem excessivamente onerosas".

Por esse diapasão, é possível o reconhecimento da nulidade de eventuais cláusu-las abusivas, que estabeleçam obrigações iníquas, colocando o consumidor em excessiva desvantagem ou quando incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, (art. 51, inciso IV, do diploma consumerista).

III – DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ANATO-CISMO – VEDAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL

No que tange à capitalização de juros somente em três hipóteses legais é a mesma permitida, ou seja, nas Cédulas de Crédito Comercial, Industrial e Rural.

Assim mesmo, tal capitalização não fica ao exclusivo dispor da entidade credora, haja vista que o Pretório Excelso delimitou a sua incidência a que ocorra de forma anual e não mensal como fez incidir o Banco-demandado no caso destes autos.

O Código Civil em vigor, no seu art. 591, determina expressamente que a capita-lização dos juros, fora das citadas hipóteses legais deverá ser anual.

Porém, para que a capitalização de juros incida deve haver previsão contratual expressa nesse sentido. No entanto, no contrato sub examine não se vislumbra qualquer previsão em tal sentido, o que implica em dizer que não deverá incidir a capitalização de juros sobre as parcelas mensais estipuladas pelo contrato.

Tal procedimento, costumeiro das Instituições Financeiras, acabou por prostrar o Requerente à disposição arbitrária do Banco-requerido, de forma a ser subjugado e coagido a pagar-lhe valores viciados que o levou à beira da insolvência, eis que emergidos de cál-culos unilaterais cujos indexadores e taxa de juros ficaram ao seu exclusivo alvedrio.

Atualmente, no que pertine à capitalização dos juros (ANATOCISMO), pode-se dizer que não pairam mais dúvidas sobre sua inaplicabilidade,

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