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Ação Rescisória E ação Anulatória

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Por:   •  17/7/2014  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Ação rescisória é uma ação que tem por finalidade obter a anulação (e não a declaração de nulidade) da coisa julgada formal sobre a decisão judicial, permitindo, então, por conseguinte, a revisão do julgamento. Sendo o objetivo da ação rescisória desconstituir a força da coisa julgada (eficácia preponderante anulatória), já que a sentença transitada em julgado presume-se, até prova em contrário, válida e eficaz. Em suma, uma finalidade constitutiva-negativa.

Já a ação anulatória é o meio processual adequado para a obtenção da declaração de nulidade de ato jurídico praticado pelas partes no âmbito de um processo, com fundamento na legislação de quaisquer dos ramos de direito material, independentemente de haver ou não uma sentença homologatória quanto ao referido ato. A ação anulatória, em face da sua finalidade, tem nítido caráter constitutivo-negativo.

Assim, as hipóteses de cabimento da ação rescisória estão capituladas no art. 485 do CPC, e taxativamente são elas: a) se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; b) proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; c) resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; d) ofender a coisa julgada; e) violar literal disposição de lei; f) se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; g) depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; h) houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; i) fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

Não obstante, a hipótese de cabimento da ação anulatória está prevista no art. 486 do CPC: “Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória”

AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO SUPERADO. ACORDO POSTERIOR MEDIANTE QUITAÇÃO INTEGRAL E IRREVOGÁVEL DO MESMO CONTRATO DE TRABALHO - A realização de acordo devidamente homologado em Juízo, conferindo quitação total, irrestrita e irrevogável ao contrato de trabalho, impede a desconsideração de decisão homologatória de acordo alcançado anteriormente, porquanto, a suposta aceitação viciada obtida no primeiro ajuste resta superada pela inequívoca manifestação de vontade em celebrar uma nova composição com a parte adversa, concretizada outro acordo, e em relação ao qual nenhum vício é invocado. Nesse passo, o pedido de corte rescisório resvala para a improcedência.

(TST - Processo: AR 4053006220115020000 SP 04053006220115020000 - Relator(a): RITA MARIA SILVESTRE - Julgamento: 08/04/2013 - Órgão Julgador: SDI TURMA - Publicação: 14/05/2013)

AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - A sentença homologatória de conciliação estabelece regras e conseqüências próprias das sentenças definitivas, dentre as quais a eficácia executiva, porquanto se constitui em título executivo judicial, a teor do art. 584 , III , do CPC , em face da qual a lei empresta à transação homologada por sentença o caráter de decisão de mérito. Em sendo

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