Boa Fé Objetiva
Casos: Boa Fé Objetiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stemarchette • 11/3/2015 • 578 Palavras (3 Páginas) • 395 Visualizações
STÉPHANY CARVALHO DIAS MARCHETTE
SÃO PAULO 09/2014
Direito Civil – Boa fé objetiva
Introdução
O princípio da boa-fé objetiva tem origem no Direito Romano no qual a doutrina e a jurisprudência alemãs foram papeis de destaque no desenvolvimento do mesmo.
Trata-se de um comportamento básico esperado do ser humano, para que assim possamos viver em harmonia, este princípio ético não se abrange somente ao campo jurídico, mas sim em todo o convívio social. É um sentimento emanado através da confiança, pois somente com ela podemos embarcar nos relacionamentos jurídicos.
O QUE É A BOA FÉ?
- Segundo (Álvaro Villaça Azevedo) - é um estado de espírito que leva o sujeito a praticar um negócio em aparente segurança, sendo esta a razão de todos os sistemas jurídicos serem básicos no princípio da boa-fé.
- Segundo - VIANA, Salomão e GAGLIANO, Pablo Stolze - A boa-fé objetiva tem natureza de princípio jurídico extraído de uma cláusula geral, trata-se de uma norma de comportamento, de fundo ético, juridicamente exigível e independente de qualquer questionamento em torno da presença de boa ou de má intenção. De fato, qualquer pessoa que mantenha com outra um vínculo jurídico - e, no particular, não importa a natureza do vínculo - tem o dever de atuar de modo a não trair a razoável confiança do outro, já que a ninguém é dado frustrar justas expectativas, alimentadas por aqueles com quem se relaciona.
Não importa que, ao trair a confiança, a pessoa tenha tido boa intenção. Se, apesar da boa intenção a sua atitude não ornar com o momento histórico, numa comunidade com aquelas características culturais, a pessoa terá agido com violação ao princípio da boa-fé objetiva.
As quatro principais manifestações da boa-fé objetiva são as seguintes:
Venire contra factum proprium (tutela da confiança nas relações jurídicas).
Supressio (indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual).
Surrectio (ampliação do conteúdo obrigacional).
Tu Quoque (refere-se à quebra de confiança, ofensa à boa-fé objetiva a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou).
Boa-fé SUBJETIVA Boa-fé OBJETIVA
Não é um princípio, mas sim um estado psicológico (um fato).
Muito utilizada no Direito Real (exs: posse, usucapião, benfeitorias etc).
É uma regra de conduta.
Significa manter uma conduta de acordo com padrões sociais de lisura, honestidade e correção. Tem como objetivo não frustrar a legítima confiança da outra parte.
Para examinar a boa-fé subjetiva, deve-se analisar se a pessoa pensava, sinceramente, que agia ou não de acordo com o direito (é examinado se a pessoa tinha boas ou más intenções).
Para
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