CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Artigo: CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wanderlyjr • 11/5/2014 • 3.211 Palavras (13 Páginas) • 741 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
Geralmente as políticas de proteção social são colocadas mediantes ações assistenciais para os que não têm recursos para prover de suas necessidades básicas.
Como as politicas de proteção social são referenciadas por princípios e valores da sociedade capitalista, esse mundo determina um padrão de acumulação dominante para enfrentar uma crise de dimensões globais, no decorrer do tempo a seguridade social teve que se adequar para as necessidades do capital, em consequências os direitos da população sofreram alterações.
Nessa conjuntura ocorreu favorecimento para a destruição da sociabilidade do trabalho e a construção da negação da intervenção social do Estado e a afirmação da regulação do mercado, por meio de iniciativas individuais e com o envolvimento da sociedade civil, assumindo em conjunto a responsabilidade pelas políticas sociais, bem como a institucionalização do terceiro setor.
Os serviços e benefícios da assistência social são destinadas à população que não tem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à seguridade social.
Os assistentes sociais são desafiados pelas situações e mudanças que permeiam a vida das pessoas, pela conjuntura econômica que demandam atenção especial para formulação de politicas publicas ou atenção e atendimento em diferentes instancias. Tanto a sociedade quanto os assistentes sociais acabam por vivenciar e ter compromisso com a realidade que é colocada perante a população.
2.DESENVOLVIMENTO
Para entendermos melhor a história da Política da Assistência Social, vamos fazer uma retrospectiva.
Em 1923, foi criado as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP), através da Lei Eloy Chaves onde somente os trabalhadores da estrada de ferro teriam esse acesso. Eles eram assegurados com os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica, onde eles e as empresas eram responsáveis pelos custos desse benefício. Posteriormente foram criada as IAPS (Institutos Públicos de Aposentadoria e Pensão), vinculados a categorias profissionais, cuja gestão era assumida pelo Estado que funcionava o sistema através de uma taxa cobrada, porém esse estado autoritário não permitiu que a organização e a ação dos trabalhadores tornassem efetiva e extensa aquela base de direitos, em outras palavras, não permitiu que a proteção social chegasse à maioria da população, garantindo assim o caráter limitado da proteção social.
O mesmo acontece em 1964 com a instrução da reforma nas relações de trabalho, caracterizada pelo fim do regime de estabilidade na empresa e com a introdução do FGTS, além da repressão violenta à ação e organização sindical.
Nos anos 70, instituiu-se o Pró-Rural (Programa de Assistência Rural), onde os trabalhadores rurais passaram a ser assegurada pela previdência social tendo direito a aposentadoria por velhice, invalidez, pensão e auxílio-funeral.
Só em 1974 houve a primeira tentativa de inclusão da assistência social como ação governamental que foi a criação do Ministério da Previdência Social e da Assistência Médica Social.
A sociedade reivindicava direitos, resultando na Constituição de 1988 fazendo com que as políticas sociais no Brasil se desenvolvessem sendo definidas como um padrão de proteção social baseada na universalização da cidadania.
Contudo com a reforma liberal do Estado iniciado nos anos 90 e que hoje permanece, acarretou em várias modificações na Carta Constitucional, gerando críticas pela política neoliberal, desacreditando no cumprimento desses direitos por parte do Estado.
A Constituição definia uma mínima social garantindo a ação organizada dos trabalhadores, entendendo que essa juntamente com aquela exercida pelo Estado, teria papel decisivo para transformar em realidade o conjunto de direitos sociais inscritos na Constituição. Dessa Forma, acreditava-se que as bases para um desenvolvimento econômico estreitamente associado ao desenvolvimento social estavam garantidas.
O alcance de mínimos sociais via acesso a uma renda mínima compatível com o atendimento às necessidades básicas deverá ser ligado à oferta de serviços, programas e processos que garanta segurança, sentido de formação social e facilitação de apoio para o acesso às demais políticas sociais.
Mas afinal o que mudou antes e depois da Constituição 88? Só tinha acesso à saúde, aqueles que tinham carteira, teria que ser contribuinte, pagando uma mensalidade “X” mensal; depois da Constituição a saúde foi reconhecida como direito universal passou a ser princípio a universalidade na cobertura e no atendimento, ou seja, todos tem direito universal a saúde, hoje é de todo cidadão brasileiro, através do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei Orgânica da Saúde regulamentou nos anos 90 os serviços, houve a estruturação da rede de atenção básica e programa de agentes comunitários, além do sistema da participação da sociedade e as bases de funcionamento.
Antes da Constituição de 88 a assistência social não estava inclusa na seguridade social, sendo vista de uma forma assistencialista onde as primeiras damas e a Igreja eram responsáveis por esse papel; hoje é dever do Estado e direito de todos adquirindo lugar próprio no conjunto de políticas sociais do tripé da seguridade social, juntamente com a previdência e a saúde.
Percebe-se que até o presente momento existe a possibilidade de contribuir para a construção de condições institucionais favoráveis à emergência de uma nova cultura de política diferente do modelo patrimonialista, que redefine a relação entre Estado e sociedade civil na consolidação de uma cidadania ativa. E é através dessa interlocução que se espera propor alternativas de políticas públicas, criando espaços públicos de discursão que poderão tornar mecanismos de negociação como meio de exercer o controle social das ações e deliberações governamentais. Só assim, a participação ultrapassa o aspecto de limitação decisória dando ênfase ao debate público das questões e a exigência de prestação de contas dos atos dos agentes públicos.
A Assistência Social, em relação com a população não privilegiada em termos econômicos, culturais e sociais, tem atendido com prioridade a pobreza. Porém na lógica dos direitos, ela pode superar a cultura da dependência e acentuar as estratégias emancipatórias das populações que atende, dando voz e reconhecimento aos beneficiários e procurando ampliar
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