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CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Trabalho Universitário: CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/10/2014  •  2.839 Palavras (12 Páginas)  •  308 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho busca responder as indagações sobre a construção da Política de Assistência Social brasileira com destaque à Proteção Social Especial. Pretende apresentar, de modo sucinto, um quadro de análise do processo de construção da assistência social como política social, antes de 1988 e partir do disposto na Constituição Federal de 1988 - CF/88 e na Lei Orgânica da Assistência Social de 1993 – LOAS/93.

Busca-se compreender os elementos centrais que contribuíram para que a assistência social alcançasse o status de política social, de direito do cidadão e dever do Estado e os movimentos de mudanças, tensões e propostas decorrentes.

Considerando o longo percurso percorrido, desde a as primeiras ações filantrópicas esboçados pelo o Estado, no sentido de enfrentar a questão social, até a constitucionalização da Política de Assistência Social e consequentemente a implantação do Sistema Único de Assistência social – SUAS , com ênfase na proteção social especializado, oriunda deste sistema supracitado.

2 DESENVOLVIMENTO

Para analisar a Política de Assistência Social é fundamental investigar a sua trajetória. A Constituição Federal sem duvida constitui-se em um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o chamado tripé da seguridade social. Deste modo, pensar esta área como política social é uma possibilidade recente. Mas, há um legado de concepções históricas, ações e práticas de assistência social que precisa ser resgatada para análise da construção dessa política social.

Destaca-se, para a presente analise que, no Brasil, até a década de 30, não se pensava a pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta emergia para a sociedade, era tratada como “caso de polícia” e problematizada por intermédio de seus aparelhos repressivos. Dessa forma a pobreza era tratada como disfunção individual. Entretanto com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram sendo incorporadas ao Estado e sendo direcionada a sociedade civil, (SPOSATI, 1992, p. 35)

Dessa forma, foi selando as relações entre o Estado e segmentos da elite, que vão avaliar o mérito do Estado em conceder auxílios e subvenções (auxilio financeiro) a organizações da sociedade civil destinadas ao amparo social. O conceito de amparo social neste momento é tido como uma concepção de assistência social, porém identificado com benemerência.

Nesses moldes, a primeira grande regulação da assistência social no país foi a instalação do Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS - criado em 1938. Segundo Mestriner (2001p. 57-58):

O Conselho é criado como um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde, passando a funcionar em uma de suas dependências, sendo formado por figuras ilustres da sociedade cultural e filantrópica e substituindo o governante na decisão quanto a quais organizações auxiliar. Transita pois, nessa decisão, o gesto benemérito do governante por uma racionalidade nova, que não chega a ser tipicamente estatal, visto que atribui ao Conselho certa autonomia.

Neste contexto foi criada a primeira instituição de assistência social a Legião Brasileira de Assistência – LBA - marcada pela presença das mulheres e pelo patriotismo. Segundo Sposati (2004, p.19):

A relação da assistência social com o sentimento patriótico foi exponenciada quando Darcy Vargas, a esposa do presidente, reúne as senhoras da sociedade para acarinhar pracinhas brasileiros da FEB – Força Expedicionária Brasileira – combatentes da II Guerra Mundial, com cigarros e chocolates e instala a Legião Brasileira de Assistência – LBA.

Conforme argumenta Sposati (2004) essa ação da LBA traz para a assistência social o vínculo emergencial e assistencial, marco que predomina na trajetória da assistência social.

Vimos que nesse período de surgimento da política de Assistência social muitas medidas foram adotadas e, muitos desafios encontrados para imprimir a Assistência Social como um direito. Deste modo os movimentos sociais se tornaram importantes meios de lutas para alçar estas atividades, antes caritativa, para hoje com status de política social.

Dentro deste contexto de mobilização democrática houve a exigência de práticas inovadoras na área social. Nesse sentido tem-se o início de uma intensa discussão para a formulação de uma política pública de Assistência Social, assegurada na Constituição Federal de 1988, depois de um complexo processo de debates e articulações com vistas ao nascimento da Política de Assistência Social, inscrita no campo democrático dos direitos sociais, garantindo densidade e visibilidade à questão, (GOHN, 2001, p. 23).

Uma vez promulgada a Constituição Federal tiveram início as transformações na estrutura. Primeiro foi o desmonte do antigo Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS e a criação do Conselho Nacional de Assistência Social, vinculado ao então existente Ministério do Bem-Estar Social.

Durante o processo de discussão e até a edição final da Loas, muitas tentativas de manutenção das estruturas federais foram feitas. Acabou prevalecendo o desmonte e a criação de novas. A medida provisória nº 813, de 1/1/95, extingue o Ministério do Bem-Estar Social – MBES, a Fundação Legião Brasileira de Assistência – FLBA e a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência – CBIA, (CARVALHO, 2005, p. 17).

Por essa medida provisória a assistência passa a fazer parte do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS com dois órgãos. A Secretaria de Assistência Social – SAS, que assume a coordenação da política nacional de assistência social, e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

A área da infância e da adolescência foi vinculada ao Ministério da Justiça, onde está situado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também na Justiça ficou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, hoje Secretaria dos Direitos Humanos. "Fragmenta-se: defesa de direitos no Ministério da Justiça e políticas de proteção social no Ministério da Previdência Social",

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