CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Casos: CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS FUNÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ethandaniel • 7/11/2014 • 1.819 Palavras (8 Páginas) • 203 Visualizações
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
As ações iniciais da assistência social no Brasil também se caracterizaram por ações de benemerência e filantropias, restritas ao âmbito privado dos necessitados sem qualquer interferência estatal. Contudo, aos poucos, de forma estanque e desarticulada, o Estado iniciou um modelo político de ajuda aos mais fracos até a sua completa afirmação na Constituição Federal de 1988.
Na esteira dos brilhantes ensinamentos da ilustre professora Gonçalves (2006, p.104), a institucionalização da assistência social antes da Constituição Federal de 1988, passou por três fases históricas.
A primeira dessas fases, também denominada de fase do não direito, englobou o período desde as instituições coloniais brasileiras até a abolição da escravatura e foi fortemente marcada por ações de caridade, sob os princípios religiosos, e restringia-se ao ambiente privado, doméstico, sem interferência do Estado, coadunando com uma sociedade patriarcal, agroexportadora, monocultora e escravocrata.
A segunda fase reflete o período compreendido entre a abolição da escravatura e a Revolução de 1930. Foi marcada pelo início do processo de industrialização no Brasil e caracteriza-se pela forte discrepância entre uma minoria assalariada em busca de direitos trabalhistas e previdenciários, em detrimento da maioria da população nos braços da mendicância, vivendo em condições sub-humanas.
Por fim, a terceira fase se iniciou com o primeiro governo de Getúlio Vargas e se estendeu até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesta fase as questões sociais foram se concretizando como direitos e, nesse contexto, em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, entretanto, a assistência social ainda era vista como benevolência do Estado e não como direito do cidadão.
Assim, pode-se concluir que no interregno anterior à promulgação da Carta da República de 1988, as ações assistenciais promovidas pelo Estado eram sutis e, segundo Marques (2009, p. 33-34) concretizaram-se basicamente em:
Instituição da Caixa de Subvenções, na década de 30, a partir do Decreto n.20.351/31. A caixa de subvenções tinha por objetivo selecionar e fiscalizar as entidades que receberiam recursos financeiros do governo. O auxílio tinha por escopo a manutenção de estabelecimento de ensino técnico, a estabelecimentos de caridade como hospitais, maternidades, lepsários, creches.
Constituição de 34. Em que pese a Constituição de 1824 ter trazido em seu bojo os chamados socorros públicos, desprovidos de qualquer eficácia, a CF de 34 foi a primeira constituição que teve eficácia nas ações assistenciais aos mais necessitados.
Constituição de 37. Sob a égide desta Carta Política, foi criado o Conselho Nacional do Serviço Social (CNSS), constituindo-se em um órgão auxiliar do Ministério da Educação e da Saúde, em que eram cadastradas as organizações filantrópicas que recebiam as subvenções mediante a aprovação do Presidente da Nação.
Criação da Legião Brasileira da Assistência (LBA). Criada em 1942, sob o comando da primeira dama Darcy Vargas com atribuição de organizar ações voluntárias para a assistência de idosos, inválidos e crianças carentes.
Em seguida, em 1977 foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência social ganhou contornos de direito e começou a se desvencilhar do rótulo de caridade, consubstanciada pelo fundamento da dignidade humana. Contudo, somente em 1990, após dois anos da promulgação do texto constitucional, foi elaborada a primeira redação da Lei Orgânica da Assistência Social, porém, esta foi vetada pelo então Presidente do Brasil Fernando Collor de Melo, devido ao cenário de escândalos, corrupção e instabilidade na sua gestão. Apenas em 1993, já no governo de Itamar Franco, após o período de desgaste político que assolou o país, aprovou-se a Lei nº 8.742 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que regulamenta o aspecto social da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos.
3 ARCABOUÇO LEGAL DE NORMATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esse arcabouço legal vem sendo aprimorado desde 2003, a partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais. Dentre as iniciativas, destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social, cujos termos são propostos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome ao Conselho Nacional de Assistência Social para aprová-los. É o mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.
Principia do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), cujas competências estão previstas no artigo 11 do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004 e, por definição, é o órgão responsável pela gestão nacional da Política Nacional de Assistência Social - aprovada em 22 de setembro de 2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social; designada para o cumprimento da tarefa histórica de consolidar o direito à Assistência Social em todo o território nacional, cuja estrutura tem por base: o Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Departamento de Proteção Social Básica, Departamento de Proteção Social Especial, Departamento de Benefícios Assistenciais e Organograma.
4 AVANÇOS E DESAFIOS COM A IMPLANTAÇÃO DO SUAS E REFERÊNCIA À PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, INSERIDA NA RESOLUÇÃO 109/2011 – TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
O SUAS, que é constituído na regulação e organização, em todo o território nacional, das ações socioassistenciais, que prevê a garantia da unidade política visando alterar a história de fragmentação programática entre as esferas do governo, das ações por categorias e segmentos sociais e compromete-se com a cobertura dos serviços de assistência social na perspectiva da universalidade e qualidade dos resultados, teve ao
...