CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DE SAÚDE sini DON BOSCO
Tese: CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA DE SAÚDE sini DON BOSCO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RAFAELSUCESSO • 7/2/2014 • Tese • 706 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: CONSTRUÇÃO DO AMBULATÓRIO DE SAÚDE NA UNEI DOM BOSCO
Local: BR 262, km 309 - Campo Grande – MS
Área de construção: 162,75 m²
Ambientes: Sala de espera, sala de coleta, consultório médico, consultório odontológico, curativo, esterilização, lavagem, paramentação, copa, rouparia, vestiário e sanitários feminino e masculino para funcionários, posto de enfermagem, sala de observação de pacientes com 02(dois) leitos, sanitários, DML e acesso coberto para ambulância.
NORMAS GERAIS
• Os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecerem ao do presente memorial, projeto arquitetônico e as normas da ABNT no que couber e na falta destes, ter suas características reconhecidas pela Fiscalização da AGESUL-MS.
• Serão atendidas todas as especificações da NBR – 9050, no que diz respeito à acessibilidade dos portadores de Necessidades Especiais.
• No caso em que a característica de determinado material por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou similar”, será permitida a alternativa de material rigorosamente equivalente com a devida autorização averbada no Livro de Obras pela Fiscalização da AGESUL-MS.
• Execução dos serviços obedecerá rigorosamente aos projetos em sua forma, dimensão e concepção arquitetônica e ao presente memorial.
• A Empreiteira submeterá a aprovação da Fiscalização AGESUL-MS amostras de todos os materiais e de todos os serviços a serem executados na obra.
• Quando necessário, a Fiscalização AGESUL-MS solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços os quais serão executados sob o seu controle e verificação.
• Em prazo determinado pela Fiscalização, a empreiteira obriga-se a retirar do canteiro de obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, bem como iniciar qualquer demolição exigida, correndo por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes dos referidos demolições e reconstruções.
• A Empreiteira deverá fixar as placas de obra (determinadas pelo convenio) e de autores do projeto (padrão AGESUL-MS), em locais visíveis dentro da área destinada à obra de maneira segura, a se evitar acidentes que possam ocorrer por ação de ventos, chuvas e depredação.
• Fica a critério da Fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, qualquer serviço que não obedeça às condições de projeto.
• A Empreiteira deverá manter dentro da obra o Livro de Obra atualizado com os registros dos serviços que permitam o acompanhamento dos serviços pela Fiscalização.
• Toda e qualquer ocorrência dentro do canteiro de obras, será de total responsabilidade da Empreiteira.
1. SERVIÇOS GERAIS
• Deverão ser removidos todos os detritos, entulhos ou outros materiais existentes no terreno.
• A raspagem e limpeza do terreno deverão remover capim, arbustos ou mato eventualmente existente, deixando o terreno livre da camada vegetal. Após a limpeza do terreno o mesmo deverá estar regularizado.
• A Empreiteira deverá executar as instalações provisórias, tais como, barracões para escritórios, escritórios da Fiscalização, almoxarifado, depósitos e respectivas instalações hidráulicas
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