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CONTEXTO EMPRESARIAL

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Por:   •  30/3/2014  •  2.688 Palavras (11 Páginas)  •  153 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO 6

REFERÊNCIAS 7

1 INTRODUÇÃO

O Supermercado Bom Preço LTDA, contratou nossa grupo contábil para realizarmos os serviços, como regularizar o INSS dos sócios em atraso, modificar o contrato social com alteração de proprietários da empresa e o aumento do capital social, orientar os fundadores da empresa sobre a aposentadoria e demonstrar uma analise da lei complementar 123.

2. CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

O supermercado Bom Preço LTDA, com sede em Caruaru-PE é uma empresa de 36 anos no mercado, muito conhecido por sua solidez, fundada pela família Alves no ano de 1977, pelo seu idealizador Geraldo Gabriel Alves e sua esposa Ana Luiza Belezer Alves.

Sr. Geraldo Nasceu em março de 1948 e dona Ana Luiza, nasceram em abril de 1953 e já trabalharam muito nesta empresa. Pensando nisto fizeram uma reunião com os herdeiros, Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves sobre o intuito de conscientizá-los sobre sua vontade de se aposentarem, uma vez que ambos constam com administradores da sociedade no contrato social da entidade e sempre foram contribuintes para com o INSS.

Sabendo que para isto Sr. Geraldo e Dona Ana Luiza, têm que tomar algumas providências junto à contabilidade e o departamento jurídico da empresa foi agendado uma reunião com o departamento de contabilidade e o departamento jurídico, para saber suas contribuições para com a previdência social. Foi quando se detectou pelo departamento uma falha no mês de maio de 2010 sem recolhimento, sob o salário base de R$ 3.416,24, lembrando que em julho de 2007 a empresa enquadrou-se no simples nacional com base na lei complementar 123, por esta razão a empresa deve reter 11% do salário de contribuição.

O departamento jurídico orientou que fosse feito uma alteração no contrato social da empresa onde o Sr. Geraldo e Ana Luiza se retirariam da sociedade, transferindo suas quotas de capital social para seus filhos, sendo 50% para Raimundo Belezer Alves 50% para Severina Belezer Alves.

Assim definiu-se que fossem providenciados os cálculos da contribuição em atraso bem como a alteração do contrato, que foi realizado pelo departamento contábil sob as orientações do departamento jurídico da empresa, aproveitando para aumentar o capital social da entidade. Desta forma o capital social da empresa passou de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sendo que este aumento foi oriundo da entrada dos novos sócios que ingressaram com este aumento da seguinte forma:

a. Raimundo Belezer Alves ingressou com R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em moeda corrente do país;

b. Severina Belezer Alves ingressou com um caminhão furgão no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

Os cálculos da previdência social em atraso referente ao mês de maio de 2010 com vencimento em junho de 2010 serão atualizados para recolhimento no dia 31 de agosto de 2013 com percentual de juro acumulados do mês de vencimento 28,68% mais 1% que corresponde ao mês de agosto de 2013 e a multa de atraso.

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição, aplicável sobre o valor atualizado monetariamente, quando for o caso (a atualização monetária foi extinta a partir de janeiro de 1995), até a data do efetivo recolhimento.

A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória n. 449 de 03 de dezembro de 2008)

I- Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.

a) A multa de que trata este artigo será calculado a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento.

Nosso grupo contábil foi contratado pelo Supermercado Bom Preço LTDA, para elaboração dos cálculos das contribuições em atraso, do Sr. Geraldo e da dona Ana Luiza, para ser entregue ao departamento de pessoal da empresa. Estes cálculos são referentes ao mês de Maio de 2010, e serão feitos para recolhimento 31 de agosto de 2013.

2.1. CÁLCULO

Salário: R$ 3.416,24

INSS: 11%

Juros de atraso: 28,68%

Multa de atraso: 20%

2.1.1. VALOR DO INSS

3.416,24 x 11% = 375,79

2.1.2. VALOR DOS JUROS DO INSS

R$ 375,79 x 28,68% = 107,78

2.1.3. VALOR DA MULTA DO INSS

R$ 375,79 x 20%= 75,16.

2.1.4. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER

R$ 375,79 + 107,78 + 75,16 = 558,73

Total a recolher R$ 558,73 referente ao INSS do Sr. Geraldo e R$ 558,73 referente ao INSS de Dona Ana Luiza.

2.2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Devido à transferência das quotas do Sr. Geraldo Gabriel Alves e dona Ana Luiza Belezer Alves para seus filhos Raimundo Belezer Alves e Severina Belezer Alves e o aumento do capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onde cada um ficou com 50% das quotas, nosso escritório contábil realizou a alteração do contrato social,

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