COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO
Projeto de pesquisa: COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: craudika • 22/5/2014 • Projeto de pesquisa • 2.591 Palavras (11 Páginas) • 195 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares. Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.
Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.
Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à Ciência Contábil. Vamos citar o caso da Schincariol.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas
Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional
e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº
9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as
mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado
em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os
deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas
caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional
do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do
Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos
Técnicos em Contabilidade.
ALGUNS DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em
especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes
e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais;
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público,
ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de
Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em
documento reservado, eventual circunstância adversa que possa
influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar
trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião
sobre qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta
de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá
notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para
que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando
declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre
fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo
para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento
para o exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja
zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício
ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada
estabelecidos pelo CFC;
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço
e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a
ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização
profissional;
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
2.2 CASO SCHINCARIOL
Nos últimos 3 anos o Grupo Schincariol multiplicou por quatro seu tamanho e tornouse uma pedra no sapato de seus concorrentes. Devido esse crescimento, o Grupo passou a ser
alvo da acusação de que a sua expansão era decorrente de fraudes e sonegação de impostos.
Diante
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