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COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO

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Por:   •  22/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.591 Palavras (11 Páginas)  •  200 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares. Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.

Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.

Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à Ciência Contábil. Vamos citar o caso da Schincariol.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas

Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional

e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº

9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.

A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as

mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado

em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de

Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os

deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas

caso necessário.

As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional

do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do

Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos

Técnicos em Contabilidade.

ALGUNS DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e

capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em

especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras

de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes

e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência

profissionais;

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício

profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público,

ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por

autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de

Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em

documento reservado, eventual circunstância adversa que possa

influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar

trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião

sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta

de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá

notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para

que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando

declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre

fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo

para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento

para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade

profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja

zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício

ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada

estabelecidos pelo CFC;

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço

e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a

ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização

profissional;

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

2.2 CASO SCHINCARIOL

Nos últimos 3 anos o Grupo Schincariol multiplicou por quatro seu tamanho e tornouse uma pedra no sapato de seus concorrentes. Devido esse crescimento, o Grupo passou a ser

alvo da acusação de que a sua expansão era decorrente de fraudes e sonegação de impostos.

Diante

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